APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFMG
Em virtude de sua nota de avaliação 6 na CAPES, mantida na última avaliação quadrienal divulgada em 20 de setembro de 2017, o Programa de Pós-Graduação em Direito recebe recursos do Programa de Excelência Acadêmica da CAPES (PROEX) e da FAPEMIG para despesas de custeio e de capital, todos regidos de acordo com as respectivas diretrizes de aplicação.
Os recursos oriundos do PROEX devem ser utilizados em conformidade com o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica, instituído pela Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, da CAPES (com alterações pela Portaria CAPES n. 102/2015).
Nessa seção, em cumprimento com deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, nas reuniões de 2 de abril de 2013 (para destinações do PROAP/CAPES), 30 de junho de 2016 e 24 de agosto de 2017 (para recursos do PROEX), são gradativamente publicadas as planilhas de aplicações de recursos e despesas realizadas. Trata-se do compromisso de transparência do Colegiado e da Coordenação do PPGD-UFMG em seu relacionamento direto com a comunidade.
Itens prioritários para o Programa (2016-2020):
i. Gestão e manutenção das bolsas de pesquisa para Mestrandos e Doutorandos, com editais de seleção anualmente publicados (ver Seleção de Bolsas);
ii. Apoio institucional e financeiro à realização de eventos, seminários e publicações de integração de pesquisa, afins às Linhas do PPGD, e que resultem em cooperação internacional e nacional, impactos de produção e visibilidade;
iii. Custeio de participação de membros externos em bancas examinadoras de defesas de Doutorado e Mestrado (colaboradores e coorientadores) no Programa, com a concessão de diárias e passagens, sem prejuízo de acesso a recurso de fundo emergencial da Reitoria da Universidade [Art.23, inc.XII, do Regulamento do PROEX];
iv. Apoio a eventos de pesquisa com universidades cooperadas e centros de pesquisa, no Brasil e exterior, incentivando as parcerias existentes, com a concessão de diárias e passagens para viabilizar participação de professores do PPGD [Art.24 do Regulamento do PROEX];
v. Realização dos Seminários Permanentes de Pesquisa do PPGD com a concessão de diárias e passagens para professores visitantes estrangeiros e nacionais [Art.27 do Regulamento do PROEX]; os Seminários objetivam discutir temas da agenda de pesquisa entre o Programa e visitantes, observando as potenciais relações de cooperação com programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
vi. Apoio à participação da coordenação em visitas técnicas em Programas de Pós-Graduação e eventos relativos ao Fórum de Coordenadores de PPGDs;
vii. Realização de investimentos em infraestrutura do Programa, com planos de implantação de sala de videoconferência, sala de estudos para os pós-graduandos e sala para pesquisadores visitantes; aquisição de equipamentos para melhorias de infraestruturas do Programa, Secretaria e Colegiado;
viii. Apoio a participação de discentes em eventos científicos no Brasil e exterior, nos termos da Resolução nº 02 de 2017 do Colegiado, disponível em (http://pos.direito.ufmg.
Os pedidos devem ser apresentados pelos docentes com justificativa e devida antecedência (cf. Bancas de Defesa, 45 dias; Eventos; 60 dias preferencialmente).
Atual: Planilhas Recursos PROEX (desde junho de 2016)
Anteriores: Planilhas indicativas da utilização dos recursos do PROAP/CAPES.
Portaria n.º 034 , de 30 de maio 2006
Recurso CAPES/PROAP 2014 | |
Recurso CAPES/PROAP 2013 | |
Apoios concedidos em 2014 | |
Apoios concedidos em 2013 | |
Apoios concedidos em 2012 | |
Apoios concedidos em 2011 |
Prestação de Contas
- Prestação de contas PROEX – Custeio – 2016
- Prestação de contas – 2017
- Prestação de contas – 2018
- Prestação de contas PROEX – Custeio – 2019
- Prestação de contas PROEX – Custeio – 2020 até agosto de 2021