25 abr 2019 - 18h31

CONVOCAÇÃO DINTER – Candidatos Aprovados e Classificados

Os candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção DINTER 2019 deverão efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 26 a 29 de abril de 2019, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O candidato com deficiência aprovado e classificado no processo seletivo somente poderá realizar o seu cadastro prévio após o resultado de constatação da condição de pessoa com deficiência pela perícia médica da UFMG.

Para realização do registro, os candidatos aprovados e classificados deverão enviar, via e-mail para pos@direito.ufmg.br e inscricoesdinterufmg@gmail.com ou via SEDEX, à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, até o dia 30 de abril de 2019, os seguintes documentos:

a. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b. Documento de Identidade com validade nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
c. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d. Certidão de quitação eleitoral; não serão aceitos comprovantes individuais de votação (a certidão on-line pode ser retirada em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
e. Documento militar válido (apenas candidato do sexo masculino), com informação de cumprimento das obrigações correspondentes e atualizado nos casos aplicáveis;
f. Comprovante de residência (em nome próprio ou de outrem);
g. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);

Para curso de graduação concluído no exterior, deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular, conforme legislação vigente, sendo necessária tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação, exceto para diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês.

Para realização do registro o(a) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) e classificado(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a. CPF (Cadastro de Pessoa Física) para obter informações sobre como obter CPF no exterior acesse o endereço http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/outrosservicos/cpf ou entre em contato com a Repartição Consular Brasileira mais próxima. A lista de repartições pode ser consultada em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular
b. Passaporte (páginas de identificação e do visto válido de entrada no Brasil);
c. Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal – RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), RNM (Registro Nacional Migratório) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal; d. Comprovante de residência no Brasil (em nome próprio ou de outrem);
e. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);

Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, deve ser apresentada também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

Para curso de graduação concluído no exterior, deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular, conforme legislação vigente, sendo necessária tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação, exceto para diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês.