25 nov 2019 - 17h16

Instruções para Registro dos Candidatos Aprovados no Processo Seletivo 2020

Conforme disposto no Edital Regular do Processo Seletivo Mestrado e Doutorado em Direito 2020, a Secretaria do PPGD reitera os seguintes procedimentos para o registro dos candidatos selecionados:

1.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão efetuar entre os dias 02 de dezembro de 2019 a 04 de dezembro de 2019, exclusivamente pela Internet, o seu cadastro prévio mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio.
O Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) tomará as providências para efetuar o registro acadêmico após o recebimento na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) da documentação completa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e da ficha de cadastro prévio.
1.2. Para realização da matrícula o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) brasileiro(a) deverá protocolar na Secretaria do Programa, entre os dias 02 de dezembro de 2019 a 04 de dezembro de 2019 os seguintes documentos:
a. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b. Documento de Identidade com validade nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH dentro da validade, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
c. Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d. Certidão de quitação eleitoral, não serão aceitos comprovantes individuais de votação. (A certidão on-line pode ser retirada em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e. Documento militar válido (apenas candidato do sexo masculino), com informação de cumprimento das obrigações correspondentes e atualizado nos casos aplicáveis.
f. Comprovante de residência (em nome próprio ou de outrem);
g. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);
h. Formulário de Autodeclaração étnico-racial: Candidatos(as) optantes negros(as) preenchido e assinado por candidatos(as) aprovados(as) em vagas reservadas para Negros (Preto e Pardo) – Resolução Nº 02/2017, disponível no Anexo IV deste edital.
i. Declaração de autorização para publicação da Tese ou Dissertação na biblioteca digital da UFMG. O modelo da declaração está disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1722

1.2.1. Para curso de graduação concluído no exterior, deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular, conforme legislação vigente, sendo necessária tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação, exceto para diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.

1.3. Para realização da matrícula o(a) candidato(a) estrangeiro(a) aprovado(a) e classificado(a) deverá apresentar os seguintes documentos: a. CPF (Cadastro de Pessoa Física) (O comprovante de cadastro no CPF pode ser retirado no endereço eletrônico: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-deservicos/cadastros/cpf/comprovante-de-situacao-cadastral-no-cpf). Para obter informações sobre como obter CPF no exterior ou entre em contato com a Repartição Consular Brasileira mais próxima. A lista de repartições pode ser consultada em: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/rede-consular
b. Passaporte, com visto válido de entrada no Brasil ou registro nacional de estrangeiro (RNE);
c. Cédula de Identidade de Estrangeiro emitida pela Polícia Federal – RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal ou impressão de tela do Sincre (Sistema de Cadastro e Registro de Estrangeiro), devidamente válida, carimbada e assinada por agente da Polícia Federal;
d. Comprovante de residência no Brasil (em nome próprio ou de outrem);
e. Comprovante de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC (diploma registrado, certificado ou declaração informando que o aluno concluiu o curso. Em caso de certificado ou declaração, deve constar a data da colação de grau. Não serão aceitas declarações com previsão, seja de conclusão, seja de colação de grau);
f. Formulário de Autodeclaração étnico-racial: Candidatos(as) optantes negros(as) preenchido e assinado por candidatos(as) aprovados(as) em vagas reservadas para Negros (Preto e Pardo) – Resolução Nº 02/2017, disponível no Anexo IV deste edital.
i. Declaração de autorização para publicação da Tese ou Dissertação na biblioteca digital da UFMG. O modelo da declaração está disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1722

1.3.1. Em caso de vencimento do visto, ou de proximidade de vencimento igual ou inferior a 30 dias, deve ser apresentada também cópia do protocolo de prorrogação emitido pela Polícia Federal.

1.3.2. Para curso de graduação concluído no exterior, deverá ser apresentada cópia do diploma de curso de graduação com a devida legalização consular, conforme legislação vigente, sendo necessária tradução juramentada para o português do diploma de curso de graduação, exceto para diplomas cujos originais foram emitidos em espanhol, inglês, francês. A tradução deverá ser feita por tradutor público residente no Brasil.

1.5. Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, tiverem apresentado documento comprobatório de estarem em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico na pós-graduação deverão entregar à Secretaria do Programa até o dia 05 de fevereiro do ano de 2020 documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação.

1.6. Candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar à Secretaria do Programa até o dia 05 de fevereiro do ano de 2020 o registro nacional de estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal ou passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante válido, bem como demais documentos a serem informados pela secretaria.
1.7. É vedado o registro acadêmico simultâneo em mais de um curso de graduação, de pós-graduação ou em ambos os níveis, conforme o disposto no art. 39, § 2º, do Regimento Geral da UFMG, “cada aluno terá direito a um único registro acadêmico, correspondente a uma só vaga no curso em que foi admitido na UFMG”.
1.8. Independentemente de notificação, perderá o direito à vaga e será considerado desistente o(a) candidato(a) classificado(a) que não efetuar o cadastro prévio na data designada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital. O preenchimento da vaga será feito mediante convocação de outros(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação segundo a ordem decrescente de pontos obtidos no concurso, até a data limite para envio da documentação ao DRCA.
1.9. A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) será realizada no Sistema Acadêmico da Pós-Graduação, de acordo com orientação da Secretaria do Programa e em data a ser divulgada, observado o calendário acadêmico da Universidade.

1.10. Por ocasião da matrícula, os(as) alunos(as) deverão firmar declaração de autorização para publicação de sua tese ou dissertação na biblioteca digital da UFMG. Ao final do curso, a dissertação ou tese será incorporada à produção intelectual do Programa e, como tal, disponibilizada na íntegra na internet. O modelo da declaração está disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1722