Obblighi di protezione dell’ambiente nel- le aree oltre la giurisdizione nazionale
DOI:
https://doi.org/10.9732/2023.V126.1077Resumo
Le aree che si trovano al di là della
giurisdizione nazionale sono oggetto di un obbligo
generale di tutela ambientale da parte degli Stati.
Tale norma è stata formulata nell’ultima parte del
Principio 21 della Dichiarazione di Stoccolma del 1972,
come poi ribadito nel Principio 2 della Dichiarazione
di Rio de Janeiro del 1992. La Corte internazionale
di giustizia ne ha affermato l’appartenenza al diritto
internazionale generale, pur in presenza di una prassi
internazionale sporadica. Negli ultimi anni, però, la
norma sembra aver trovato nuova vitalità nella prassi
degli Stati, con particolare riferimento alla protezione
della biodiversità marina nelle aree che si trovano al
di là della giurisdizione nazionale.
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