A importância da aplicação da teoria do abuso de direito na seara juslaboral
DOI:
https://doi.org/10.9732/2025.V130.1115Palavras-chave:
abuso de direito, contrato de emprego, poder empregatício, resilição contratual, discriminaçãoResumo
Para além de uma manifestação do poder empregatício, a resilição do contrato de emprego designa momento singular ao trabalhador, considerado o finalizar da prestação de serviço. A ruptura do vínculo deve ser interpretada em atenção à função sócio-econômica do contrato, não podendo ser motivo de infração ao valor social do trabalho, escopo de conduta discriminatória ou excesso manifesto dos limites impostos pela boa-fé. A temática em apreço passa ao largo da discussão de suposta inefetividade da Convenção 158 OIT, já que é direcionada à compreensão da pragmática da teoria do abuso de direito, no contexto do contrato de emprego. Serão utilizados consagrados estudos doutrinários, voltados ao direito privado, e análise circunstanciada da jurisprudência trabalhista, como nas situações de proteção do direito à saúde do trabalhador e de vedação à conduta discriminatória. A ruptura do pacto deve prezar pelo resguardo à dignidade humana, não podendo ser fonte de ato abusivo, sob pena de caracterização de ilicitude, base para reparação civil.
Referências
ABDALA, Vantuil. O Abuso do Direito e a Ordem Jurídico Trabalhista. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 9, p. 169 – 174, set - dez., 1977.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado (coord.). VI Jornada de Direito Civil. Brasília: Conselho da Justiça Federal - Centro de Estudos Judiciários, 2013.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed., São Paulo: Ltr, 2016.
BEVILAQUA, Clovis. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil Comentado. V. 1, São Paulo – Rio de Janeiro – Belo Horizonte: Francisco Alves, 1944.
BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Decreto Legislativo nº 68, de 1992. Aprova o texto da Convenção n. 158, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre o Término da Relação do Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra em 1982, durante a 68ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho. Disponível em: www.camara.leg.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Decreto nº 1.855, de 10 de abril de 1996. Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Decreto nº 2.100, de 20 de dezembro de 1996. Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT nº 158 relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 28 ago. 2023.
CJF. Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários. I Jornada de Direito Civil, 12 e 13 set. 2002. Disponível em: www.cjf.jus.br. Acesso em: 23 ago. 2023.
DAHINTEN, Bernardo Franke; DAHINTEN, Augusto Franke. Abuso do Direito: Radiografia do Instituto e Panorama Jurisprudencial Após 10 Anos de Sua Positivação. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 55, p. 139-164, jul. – set. 2013.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed., São Paulo: LTr, 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Parte Geral e LINDB. V. 1, 13. ed., São Paulo: Atlas, 2015.
JOSSERAND, Louis. De l’esprit des droits et de leur relativité. Théorie dite de l’abus des droits. Paris: Dalloz, 1927.
KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. Trad. Edson Bini, São Paulo: EDIPRO, 2003.
LOPEZ, Teresa Ancona. Exercício do Direito e suas Limitações: Abuso Do Direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 885, p. 49-68, jul. 2009.
MIRAGEM, Bruno. Abuso do Direito: Ilicitude Objetiva no Direito Privado Brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 842, p. 11 – 44, dez. 2005.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção N. 111 da OIT – Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, de 15 jun. 1960. Disponível em: www.ilo.org. Acesso em: 30 ago. 2023.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção N. 158 da OIT - Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 23 nov. 1985. Disponível em: www.ilo.org. Acesso em: 24 ago. 2023.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. V. 1, 24. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011.
REALE, Miguel. Exposição de Motivos do Anteprojeto do Código Civil (16 de janeiro de 1975). In: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 6. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
REINIG, Guilherme Henrique Lima; CARNAÚBA, Daniel Amaral. Abuso de Direito e Responsabilidade por Ato Ilícito: Críticas ao Enunciado 37 da 1.ª Jornada de Direito Civil. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 7, p. 63-94, abr.-jun. 2016.
STF. Supremo Tribunal Federal. STF valida decreto que revogou norma internacional sobre dispensa sem justa causa, 19/06/2023. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 24 ago. 2023.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil – Lei de Introdução e Parte Geral. 17. ed., Rio de Janeiro: GEN – Forense, 2021.
TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0010771-59.2022.5.03.0098, Quarta Turma, relatora desembargadora Denise Alves Horta, julgamento 2 a 4 ago. 2023. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em 25 ago. 2023.
TRT3. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo 0010355-43.2023.5.03.0135, Terceira Vara do Trabalho de Governador Valadares, juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, sentença 07 jul. 2023. Disponível em: www.trt3.jus.br. Acesso em: 25 ago. 2023.
TSE. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 22.747, de 27 de março de 2008. Disponível em: www.tse.jus.br. Acesso em: 30 ago. 2023.
TST. Tribunal Superior do Trabalho. Processo TST-E-RR-10953-57.2018.5.03.0107, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, relator ministro Cláudio Brandão, julgamento 24 fev. 2022. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 25 ago. 2023.
TST. Tribunal Superior do Trabalho. Processo E-ED-RR-1001897-90.2016.5.02.0006, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, relatora ministra Kátia Magalhães Arruda, julgamento 22 jun. 2023. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 30 ago. 2023.
TST. Tribunal Superior do Trabalho. Processo RRAg-318-54.2013.5.04.0013, Terceira Turma, relator ministro José Roberto Freire Pimenta, julgamento 9 ago. 2023. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 30 ago. 2023.
TST. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula 443, publicação 25 set. 2012. Disponível em: www.tst.jus.br. Acesso em: 30 ago. 2023.
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