Forças Armadas e a Constituição de 1988
bases normativas para um projeto de desmilitarização da política
DOI:
https://doi.org/10.9732/2024.V129.1218Palavras-chave:
Forças Armadas, controle civil, autonomia militar, poder moderador, garantia da votação e apuraçãoResumo
O artigo tem como objetivo geral analisar, sob a perspectiva do Direito brasileiro, as atribuições das Forças Armadas, conferindo especial atenção a dois temas de controvérsia jurídica: a função estabelecida no art. 142 da Constituição de 1988 de garantia dos poderes constitucionais; e a função de garantia da lei e da ordem durante pleitos eleitorais por meio das operações de garantia da votação e apuração. São objetivos específicos reunir elementos de compreensão e crítica do papel das Forças Armadas no Brasil, tendo em vista, especialmente, o desenvolvimento do protagonismo militar no cenário governamental e o intenso envolvimento da instituição no processo eleitoral de 2022, que buscou se legitimar a partir de um discurso jurídico. A hipótese é a de que é necessário aprofundar o debate acerca das relações civis-militares no campo do direito, a fim de construir uma abordagem normativa capaz de delimitar a extensão das atribuições das Forças Armadas, resgatando-se as bases do projeto de desmilitarização da política nacional.
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