Famílias para além do matrimônio
união estável e monogamia à luz do Projeto de Lei 4/25 do novo Código Civil
DOI:
https://doi.org/10.9732/2025.V130.2.1345Resumo
O artigo examina as alterações do conceito de união estável no Brasil, que se desenvolveu a partir do concubinato, historicamente marginalizado, até seu reconhecimento pela Constituição de 1988. Destaca como o Código Civil de 1916 negligenciava a proteção dessas relações, que só começaram a ser reconhecidas juridicamente com a Súmula 380 do STF em 1964. Com a Constituição de 1988, a união estável passou a ser vista como uma entidade familiar legítima, distinta do casamento formal, permitindo maior flexibilidade nas relações familiares. O texto questiona a monogamia como princípio jurídico, sugerindo que as recentes mudanças propostas no Projeto de Lei (PL 4/2025) do novo Código Civil, como a remoção do dever de fidelidade e a introdução de regimes atípicos de bens, podem abrir espaço para o reconhecimento de uniões poliafetivas, refletindo uma compreensão mais inclusiva e moderna da família no contexto jurídico brasileiro.
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