O sistema de incapacidades de crianças e adolescentes no Código Civil de 2002 e a insuficiência da reforma

Autores

  • Mariana Alves Lara
  • Giuliana Alves Ferreira de Rezende

DOI:

https://doi.org/10.9732/2025.V130.2.1348

Resumo

Encontra-se em curso uma tentativa de reforma ampla do Código Civil brasileiro, tendo sido constituída uma Comissão de Juristas em 2023 para tal finalidade. Ocorre que, no Relatório Final da referida Comissão, não foi proposta nenhuma mudança significativa no regime de incapacidades pelo critério etário. Neste contexto, o presente trabalho buscou analisar criticamente como o tema da capacidade civil de crianças e adolescentes foi abordado pela Comissão, aprofundando e refutando alguns dos principais argumentos que foram levantados ao longo dos debates. Por meio de uma investigação de vertente jurídico-dogmática e tipo compreensivo-propositivo, concluiu-se que uma reforma da codificação precisa, ao menos, contemplar dispositivos que abram espaço à autonomia progressiva de crianças e adolescentes, bem como considerem válidos os atos da vida corrente e de pequena monta praticados por eles. Só assim serão resolvidos alguns dos problemas teóricos e práticos que a legislação civil enfrenta na atualidade.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

Alves Lara, M., & Alves Ferreira de Rezende, G. (2025). O sistema de incapacidades de crianças e adolescentes no Código Civil de 2002 e a insuficiência da reforma. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 130(2). https://doi.org/10.9732/2025.V130.2.1348