Por uma verdadeira reforma do Código Civil de 2002
DOI:
https://doi.org/10.9732/2025.V130.2.1350Resumo
Com os vinte anos de entrada em vigor do Código Civil de 2002, cujo anteprojeto foi elaborado na década de 1970, o Senado Federal constituiu Comissão Temporária para a reforma do texto vigente, de modo a atualizá-lo com o tempo presente, em especial, com as novas tecnologias. O resultado desse trabalho converteu-se no Projeto de Lei do Senado n.° 4, de 2025, pelo qual se propôs a alteração de quase 60% das normas e a inclusão de um novo livro, intitulado “Direito Civil Digital”. Devido à magnitude das alterações, a ponto de considerar-se que este projeto é de um novo Código Civil, por conta de mudanças de artigos que não se imaginavam ser objeto de discussão, houve diversas críticas sobre o resultado. Nesse artigo, pretende-se discutir questões preliminares, entre as quais o que seria, efetivamente, um Código Civil do século XXI, assim como o que não precisa mais estar no Código Civil atual, em vez de reformar-se o texto, conservando sua estrutura do século XIX. Em que pese parte das sugestões da comissão serem relevantes, em especial, em matéria de contratos, responsabilidade civil e direito de família, o autor teceu críticas sobre diversos temas, sobretudo, quanto à Parte Geral. Como conclusão, a reforma deveria ser feita para que se tenha um Código Civil avançado, e não apenas um Código Civil atualizado.
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