O dever fundamental de obedecer às leis e a Desobediência Civil: uma análise do Artigo 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
DOI:
https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.540Resumo
Tradicionalmente, a desobediência civil tem sido compreendida, à luz dos pressupostos do direito contemporâneo, a partir de duas abordagens. A primeira considera que se trata de um fenômeno estritamente político e, em todos os casos, é considerado ato ilícito. Essa perspectiva não consegue resolver o problema do uso discricionário ou subjetivo da desobediência civil. A segunda fundamenta a desobediência civil, do ponto de vista jurídico, com base em princípios democráticos. Essa fundamentação, por sua vez, encontra empecilho nos casos em que as cortes constitucionais dos Estados consideram a norma desobedecida constitucionalmente adequada. No presente artigo, analisa-se o sistema interamericano de direitos humanos e o dever humano de obediência às leis, presente no art. 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e defende a hipótese de que o processo de internacionalização do direito permite a elaboração de uma terceira abordagem, capaz de responder as críticas formuladas às abordagens anteriores e apresentar um parâmetro intersubjetivo de avaliação dos casos de desobediência civil.
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