O dever fundamental de obedecer às leis e a Desobediência Civil: uma análise do Artigo 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

Autores

  • Anselmo Laghi Laranja Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
  • Daury Cesar Fabriz Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

DOI:

https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.540

Resumo

Tradicionalmente, a desobediência civil tem sido compreendida, à luz dos pressupostos do direito contemporâneo, a partir de duas abordagens. A primeira considera que se trata de um fenômeno estritamente político e, em todos os casos, é considerado ato ilícito. Essa perspectiva não consegue resolver o problema do uso discricionário ou subjetivo da desobediência civil. A segunda fundamenta a desobediência civil, do ponto de vista jurídico, com base em princípios democráticos. Essa fundamentação, por sua vez, encontra empecilho nos casos em que as cortes constitucionais dos Estados consideram a norma desobedecida constitucionalmente adequada.  No presente artigo, analisa-se o sistema interamericano de direitos humanos e o dever humano de obediência às leis, presente no art. 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e defende a hipótese de que o processo de internacionalização do direito permite a elaboração de uma terceira abordagem, capaz de responder as críticas formuladas às abordagens anteriores e apresentar um parâmetro intersubjetivo de avaliação dos casos de desobediência civil.

Biografia do Autor

Anselmo Laghi Laranja, Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Colatina (1990) e mestrado em História pela Universidade Federal do Espírito Santo (2005). Doutorando em Direito e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória. Atualmente é professor da Faculdade Novo Milênio e juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria geral do processo civil, direito processual civil, direitos humanos, exclusão social, violência e identidade, idoso e corrupção. 

Daury Cesar Fabriz, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Possui graduação em Direito pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha (1988), graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (1994), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1998) e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001). Atualmente é advogado - Fabriz, Ulhoa & Advogados Associados, presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos, professor doutor nível I da Faculdade de Direito de Vitória e professor associado III da Universidade Federal do Espírito Santo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, direito constitucional, deveres fundamentais e democracia.

Referências

ADEODATO, João Maurício. Ética e retórica: para uma teoria da dogmática jurídica. São Paulo: Saraiva, 2002.

ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. São Paulo: Noeses, 2011.

BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência constitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 41 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2014.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Reflexões sobre o valor jurídico das Declarações Universal e Americana de Direitos Humanos de 1948 por ocasião de seu quadragésimo aniversário. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 25, n. 99, jul./set. 1988.

CANOTILHO, Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Editora Almedina, 1993.

CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005.

COHEN, Carl. Civil desobedience: conscience, tactics, and the law. MPublishing: AnnArbor, 2013.

COLOMBIA. Ministerio de Relaciones Exteriores de Colombia. Actas y documentos. Novena Conferencia Internacional Americana, Bogotá: Ministério de Relaciones Exteriores de Colombia, 1953.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso “A Última Tentação de Cristo” (Olmedo Bustos e outros) vs. Chile. Mérito, Reparações e Custas. Série C No. 73. 5 fev. 2001.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso 19 comerciantes vs. Colombia. Mérito, Reparações e Custas. Serie C No. 109. 5 jul. 2004.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Série C No. 154. 26 set. 2006.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Cabrera García e Montiel Flores vs. México. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e custas. Seri C No. 220. 26 nov. 2010.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Chaparro Álvarez y Lapo Íñiguez vs. Ecuador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Série C No. 172. 28 nov. 2007.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso de pessoas dominicanas e haitianas expulsadas. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Serie C No. 282. 28 ago. 2014a.

CORTE IDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Liakat Ali Alibux vs. Suriname. Exceções Preliminares, Reparações, Mérito e Custas. Serie C No. 276. 30 jan. 2014b.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del Estado de Derecho. In.: CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo(s). 2. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2005.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti; FABRIZ, Daury César. Dever fundamental: a construção de um conceito. In: MARCO, Christian Magnus De; PEZZELLA, Maria Cristina Cereser; STEINMETZ, Wilson. Teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. 1. t. Joaçaba: Editora Unoesc, 2013.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho em términos de teoria del discurso. 6. ed. Madrid: Editorial Trotta, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011a.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional da convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011b.

MOREIRA, Nelson Camatta. Direitos e garantias constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

REPOLÊS, María Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SAGÜÉS, Néstor Pedro. Obligaciones internacionales y control de convencionalidad. Opus Magna, t. 4. 2011.

SANCHÍS, Luis Pietro. El constitucionalismo de los derechos. In.: CARBONELL, Miguel. Teoría del neoconstitucionalismo: ensayos escogidos. Madrid: Editorial Trotta, 2009.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SORTO, Fredys Orlando. A declaração universal dos direitos humanos no seu sexagésimo aniversário. In.: Verba Juris, a. 7, n. 7, jan./dez., 2008.

TAVARES, Geovane de Oliveira. Desobediência civil e direito político de resistência: os novos direitos. Campinas: Edicamp, 2003.

TAVARES, Henrique da Cunha; PEDRA, Adriano Sant'Ana. A eficácia dos deveres fundamentais. In: Derecho y cambio social, n. 37, a. 11, Lima, 2014.

THOREAU, Henry David. Desobediência civil. Cidade do México: Tumbona Ediciones, 2012.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Brasília: Unb Editora, 1979.

VIEIRA, Luciane Klein; VEDONATO, Luís Renato. A relação entre direito interno e direito internacional: os impactos no cotidiano jurídico brasileiro sob a perspectiva da ampliação do bloco de constitucionalidade. Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, a. 3, n. 6, pp. 207-225, ago. 2015.

WALZER, Michael. Das obrigações políticas: ensaios sobre desobediência, guerra e cidadania. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.

WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 1982.

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Publicado

2018-11-15

Como Citar

Laghi Laranja, A., & Cesar Fabriz, D. (2018). O dever fundamental de obedecer às leis e a Desobediência Civil: uma análise do Artigo 33 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 117. https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.540

Edição

Seção

Artigos