A cooriginariedade entre o direito e a moral e a conformação da moralidade administrativa no sistema jurídico brasileiro

Autores

  • Carlos Alberto Simões de Toma Universidade de Vila Velha - Tribunal Regional Federal
  • Roberto Correia da Silva Gomes Caldas Universidade Nove de Julho

DOI:

https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.557

Resumo

A partir de uma pesquisa analítico-descritiva e de uma abordagem crítica, o artigo investiga a conformação da moralidade administrativa no sistema jurídico brasileiro. Para tanto, sustenta a cooriginariedade entre o Direito e a moral fazendo um exame do lugar da moral na racionalidade do positivismo jurídico e do pós-positivismo. Invoca a moral consensual de Habermas para sustentar, enfim, uma moralidade administrativa racional, reflexiva e material apta a bloquear atos lesivos aos níveis de validade de correção (sinceridade, verdade e retidão), frequentemente lesados por um agir estratégico voltado para a satisfação de interesses pessoais, ou de grupos, e não orientado para o consenso que gerou a condensação da expectativa normativa vazada no art. 37, caput, c/c art. 5º, LXXIII, da Constituição brasileira.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Simões de Toma, Universidade de Vila Velha - Tribunal Regional Federal

Pós-doutor em Filosofia do Direito pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Público pela UNISINOS. Mestre em Direito e Relações Internacionais pelo UNICEUB. Professor da Universidade de Vila Velha. Magistrado Federal.
  

Roberto Correia da Silva Gomes Caldas, Universidade Nove de Julho

Doutor e Mestre em Direito Público pela PUC/SP. Professor licenciado da Faculdade Paulista de Direito da PUC/SP. Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE - Universidade Nove de Julho. External Researcher da Cátedra Jean Monnetde Direito da UFMG. Advogado no Brasil e em Portugal.  

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. A Teoria do Discurso Racional como Teoria da Justificação Jurídica. São Paulo: Landy, 2005.

ADEODATO, João Maurício Leitão. “Filosofia do Direito e Dogmática Jurídica”. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco. Recife: ESMAPE, v. 1, n. 1, jun./1996, p. 266-286.

BARROSO, Luís Roberto. “Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo)”. In: Temas de Direito Constitucional - t. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 3-46.

BARZOTTO, Luis Fernando. O Positivismo Jurídico contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2003.

BARZOTTO, Luis Fernando. “Positivismo Jurídico”. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo/Rio de Janeiro: Unisinos/Renovar, 2006.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.

BRANDÃO, Antônio José. “Moralidade Administrativa”. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, n. 25, jul./set. de 1951, p. 454-467.

BRASIL. TRF1 - Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Apelação Cível 1999.01.00.040000-7/DF. In: Revista do Tribunal Regional Federal - Primeira Região, v. 17, n. 4. Brasília: TRF/1ª Região, abr. de 2005, p. 128/133.

COURA, Alexandre Castro; PAULA, Quenya Correa de. “Ativismo judicial e judicialização da polí¬tica: sobre o substancialismo e procedimenta¬lismo no Estado Democrático de Direito”. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte: UFMG, n. 116, jan./jun. 2018, p.63-112.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. “Elogio à Teoria”. XAVIER, Elton Dias (Trad.). Revista de Direito do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, vol. 2, n.7, jul./set. 2007, p. 3-26.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.

GABARDO, Emerson. “O Pós-Moderno Príncipe e a Busca pela Tranquilidade da Alma”. In: FONSECA, Ricardo Marcelo (Org.). Repensando a Teoria do Estado. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

HABERMAS, Jürgen. Teoría de la acción comunicativa, I: Racionalidad de la acción y racionalización social. Madrid: Taurus Humanidades, 1987.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. ALMEIDA, Guido A. de (Trad.). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Teoría de la acción comunicativa, I: Racionalidad de la acción y racionalización social. Madrid: Taurus Humanidades, 1999.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. ALMEIDA, Guido A. de (Trad.). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2ª ed., 2003.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2001.

HAURIOU, Maurice. Précis de droit administratif et de droit public. Paris: Sirey, 11ª ed., 1927.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

MACHADO, Igor Suzano. “A decisão judicial entre a hermenêutica moral e a articulação política”. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte: UFMG, n. 109, jul./dez. 2014, p. 365-409.

MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. Revista de direito administrativo. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, n. 190, out./dez. de 1992, p.1-44.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Teoria geral do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

PÊPE, Albano marcos Bastos. “O jusnaturalismo e o juspositivismo modernos”. In: COPETTI, André; ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Anuário do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, 2006, n. 3. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA FILHO, Jesrael Batista da; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes. “A ética e a moral nos contratos administrativos: princípios de sustentabilidade, moralidade e boa administração pública concertada”. In: Anais do II Seminário Internacional de Controle e Políticas Públicas: trabalhos científicos. Belo Horizonte: IRB, 2017, p. 95-119.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; RADKE, Rafael Wagner. “Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial”. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte: UFMG, n. 115, jul./dez. 2017, p. 81-108.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alfa Omega, 2001.

WOLKMER, Antonio Carlos. “Pluralismo Jurídico”. In: BARRETO, Vicente de Paulo (Coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo e Rio de Janeiro: Unisinos/Renovar, 2006.

Downloads

Publicado

2018-11-15

Como Citar

Simões de Toma, C. A., & Correia da Silva Gomes Caldas, R. (2018). A cooriginariedade entre o direito e a moral e a conformação da moralidade administrativa no sistema jurídico brasileiro. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 117. https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.557

Edição

Seção

Artigos