O jusnaturalismo tomista no século XX nos Estados Unidos (I)

Autores

  • Diego Poole Derqui

DOI:

https://doi.org/10.9732/rbep.v116i0.572

Resumo

Neste trabalho – o terceiro de uma série de quatro estudos publicados na Revista Brasileira de Estudos Políticos acerca do pensamento tomista sobre a lei e a justiça e sua importância contemporânea – apresentamos, em visão panorâmica, o jusnaturalismo tomista na doutrina filosófico-jurídica dos Estados Unidos desde o princípio do século XX até os nossos dias. O trabalho concebe-se como ferramenta de trabalho para o estudioso do jusnaturalismo contemporâneo, oferecendo uma espécie de “estado de arte” sobre a matéria. Há três partes claramente diferenciadas: na primeira (seções 1 a 7), a mais extensa, depois de uma diferenciação conceitual básica entre a tradição da lei natural (Natural Law Tradition), estuda-se cada um dos autores mais representativos, e mostra-se o debate atual entre “neoclássicos” (Grisez, Finnis, George...) e “neoescolásticos” (Veatch, McInerny, Hittinger, Long, Jensen, etc.). Na segunda parte (seção 8) se expõem os congressos e as conferências periódicas que estão tendo lugar atualmente nos Estados Unidos para debater temas relacionados com o jusnaturalismo. A terceira (seção 9) traz seleção dos textos que consideramos mais relevantes sobre o jusnaturalismo norte-americano do século XX.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Derqui, D. P. (2018). O jusnaturalismo tomista no século XX nos Estados Unidos (I). Revista Brasileira De Estudos Políticos, 116. https://doi.org/10.9732/rbep.v116i0.572

Edição

Seção

Artigos