A Constituição castilhista de 1891 e a fundação do constitucionalismo autoritário republicano.
DOI:
https://doi.org/10.9732/rbep.v118i0.589Resumo
O artigo tem como objetivo identificar uma das matrizes do discurso jurídico autoritário brasileiro no contexto da Primeira República. Aponta, como uma das principais referências para a formação e concretização desse discurso, a Constituição do estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 14 de julho de 1891 sob a influência intelectual de Júlio de Castilhos (1860-1903). Com base no texto constitucional em si e nos debates que anteciparam a sua formulação, aponta-se que a constituição castilhista estabeleceu as bases de uma gramática jurídico-autoritária que iria influenciar outros modelos constitucionais ao longo do período republicano. Trata-se de uma experiência sui generis para o período, pois já articulava pari passu à formulação da Constituição de 1891, pesadas críticas ao modelo liberal que esta engendrava, estabelecendo-se como antípoda às suas premissas. Na Constituição do Rio Grande do Sul de 1891, encontramos a remissão à ideia de unidade, tema central no discurso antiliberal que será retomado entre os anos 1920 e 1940; o desprezo pelo Legislativo com a consequente absorção pelo Executivo das funções legislativas; a desidratação da representação popular e uma moralização da politica que estabelece a figura do líder político como detentor de virtudes públicas que o legitimam para o mando.
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