Populismo judicial, moralismo e o desprezo à Constituição: a democracia entre velhos e novos inimigos
DOI:
https://doi.org/10.9732/rbep.v117i0.594Resumo
A previsão normativa de um Estado de Direito no Brasil é negada cotidianamente. Os mecanismos de controles recíprocos e a garantia de aplicação das regras jurídicas apresentam falhas, em franca negação à supremacia constitucional. Um novo agente de ataque ao constitucionalismo surge: o Poder Judiciário que atua segundo a moralidade subjetiva de seus agentes. O populismo, um inimigo íntimo da democracia, passa a ser protagonizado pelos magistrados, que ignoram as normas jurídicas para decidir sobre o que é justo. Decisões judiciais recentes evidenciam o argumento: usa-se a gramática da exceção para permitir que magistrados atuem para além do Direito em nome do interesse público ou de sua visão perfeccionista e até para restringir prerrogativas de agentes públicos eleitos democraticamente. O mesmo ocorre com o controle abstrato de constitucionalidade, com a suspensão de Emenda Constitucional por decisão monocrática sem fundamento jurídico e com o apelo a uma fictícia origem democrática de uma lei que ofende diretamente a Constituição – as normas constitucionais tornam-se irrelevantes. Um Estado de Direito não combina com heróis, ainda que togados: falta modéstia ao Poder Judiciário no cumprimento de sua função constitucional.Referências
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