Uma abordagem descolonial sobre democracia e cultura jurídica na modernidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9732/rbep.v120i0.607

Resumo

A democracia representativa é um dos paradigmas da modernidade, manifesto no campo da política e do direito. Assim como ocorreu nos demais campos da ciência, por meio da dissimulação de sua relação com uma cultura jurídica específica, a europeia moderna, esse modelo alcançou a abstração necessária para impor-se como modelo universal e colonizar os processos políticos dos países periféricos, nos quais os sistemas jurídicos implantados favoreceram a difusão da democracia representativa, mediante a subalternização ou criminalização de práticas originárias. Contudo, tais práticas nunca foram totalmente suprimidas, como evidenciaram os últimos processos constituintes de países como Bolívia e Venezuela. Tais experiências revelam os limites do eurocentrismo na compreensão da realidade e reivindicam epistemologias descoloniais que permitam questionar os cânones colonizadores e reconhecer novos paradigmas, como a democracia comunitária ou a democracia comunal, sendo ambos evidência da possibilidade de normatividades insurgentes desde o continente latino-americano. Mediante uma abordagem interdisciplinar, buscar-se-á refletir esse tema a partir de abordagens críticas e descoloniais, questionando a abstração do modelo jurídico-político e sugerindo que outros modelos são, não apenas possíveis, mas necessários.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Wolkmer, UNILASSALLE-RS e UNESC-SC

Professor Permanente do Mestrado em Direito e Sociedade da UNILASSALLE-RS e do Mestrado em Direitos Humanos da UNESC-SC. Professor Titular Aposentado no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (RJ). Pesquisador nível 1-A do CNPq. Consultor Ad Hoc da CAPES. Membro da Sociedad Argentina de Sociologia Jurídica, da Associação Brasileira de Filosofia do Direito e Sociologia do Direito – ABRAFI, do Instituto Brasileiro de História do Direito – IBHD e da Academia Catarinense de Letras Jurídicas – ACALEJ. Integrao GT da CLACSO; “Pensamiento Jurídico Crítico” (Buenos Aires-Equador), Member International Political Science Association (IPSA, Canada). Professor visitante de cursos de pós-graduação em várias universidades do Brasil e do exterior (Argentina, Peru, Colômbia, Chile, Venezuela, Costa Rica, México, Espanha, Itália).

Débora Ferrazzo, Universidade Federal do Paraná

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Integrante do Núcleo de Estudos e Filosóficos (NEFIL/UFPR) e do Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Regional (FURB). Pesquisadora no Grupo de Pesquisas em Pensamento Jurídico Crítico Latino-americano (UNESC).

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Publicado

2020-06-08

Como Citar

Wolkmer, A. C., & Ferrazzo, D. (2020). Uma abordagem descolonial sobre democracia e cultura jurídica na modernidade. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 120. https://doi.org/10.9732/rbep.v120i0.607

Edição

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Artigos