Direito constitucional entre passado e futuro: Análise do papel e da organização da jurisdição constitucional do STF na realidade jurídico constitucional brasileira

Autores

  • Vivian Cristina Lima López Valle PUC-PR

DOI:

https://doi.org/10.9732/rbep.v120i0.613

Resumo

O artigo busca analisar o Direito Constitucional e seus momentos históricos, contextualizando a formação e transformação do discurso constitucional e a estrutura da jurisdição constitucional contemporânea. Busca interpretar as capacidades institucionais e processo decisório da jurisdição constitucional, apontando uma crise de representação e necessidade de construção de um novo espaço-temporal para o Direito Constitucional, mais efetivo, inclusivo, dialético, reflexivo, dialógico, de disputabilidade e aberto. Aponta-se que o constitucionalismo necessariamente terá que enfrentar a questão dos diálogos constitucionais, de interpretação substantiva. E defende-se um novo arranjo institucional capaz de enfrentar adequadamente  a ausência de motivação suficiente da tomada de decisão, de disputabilidade intersubjetiva, de deliberação e debate, de argumentação forte. Defende-se que o STF precisa enfrentar a ausência de capacidade institucional de colaboração e de uma pauta pré  definida e de discussão democrática  sobre o que integrará a pauta. Finaliza-se apontando a ausência de uma identidade de Corte Constitucional no STF e a necessidade de reformulação de sua estrutura, para atender adequadamente as demandas por direitos fundamentais contemporâneas.

 

 

Biografia do Autor

Vivian Cristina Lima López Valle, PUC-PR

Doutora e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Contratação Pública pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Administrativo pelo IBEJ. Professora Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da PUCPR. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Advogada

Referências

ALEXY, Robert. Epílogo a la teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Fundación beneficentia et peritia iuris, 2004.

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba, Juruá, 2006.

Barcelos, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro, Editora Renovar, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacía Judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

BREUS, Thiago Lima. O governo por contrato(s) e a concretização de políticas públicas horizontais como mecanismo de justiça distributiva. Tese (Doutorado em Direito) Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná, 2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari, Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo, Editora Saraiva, 2006.

CANELA JUNIOR, Oswaldo. Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo, Editora Saraiva, 2009.

CLÈVE, Clémerson Merlin. Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional, RT, Co-coord., 2014.

_______________________. Governo Democrático e Jurisdição Constitucional. Porto Alegre, Editora Fórum, 2016.

COMELLA, Víctor Ferreres. Una Defensa del Modelo Europeo de Controle de Constitucionalidad. Madrid: Marcial Pons, 2011

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GARGARELLA, Robert. Novo Constitucionalismo Dialógico frente ao Sistema De Freios e Contrapesos. Disponível em http://repositorio.utdt.edu/handle/utdt/10615.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Publicação no consultor jurídico, link: http://www.conjur.com.br/2013-abr-07/embargos-culturais-holmes-sunstein-demonstram-custo-financeiro-direitos#author.

GRINOVER, Ada Pelegrini. Os poderes do juiz e o controle das decisões judiciais: Estudos em Homenagem à professora Teresa Arruda Alvim Wambier .São Paulo, Revista do Tribunais, 2008.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio E Discurso Sobre A Interpretação/Aplicação Do Direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. v. 1.

FRIEDMAN, Barry. The politics of judicial review, Texas Law Review 84:257, 2005.

KRELL, Andreas. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: Fabris, 2002.

MENDES, Conrado Hubner. Direitos Fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

MUELLER, Friedrich. Metódica Jurídica e Sistema Politico. Joinville: Bildung Editora, 2014.

NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais e justiça constitucional em Estado de Direito Democrático. Coimbra: Coimbra Editora, 2012.

SARMENTO, Daniel. “O STF não é o Centro do Constitucionalismo”, Entrevista ao Site “Os Constitucionalistas”, disponível em http://www.osconstitucionalistas.com.br/o-stf-nao-e-o-centro-do-constitucionalismo.

SUNSTEIN, Cass. A Constituição Parcial. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2008

_______________. Free Markets and Social Justice, 2002 e The Cost of Rights, 1999.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes. 2003.

_________________. O judicial review e as condições da democracia. Tradução de Julia Sichieri Moura. In.: Limites do controle de constitucionalidade. Coleção ANPR de direito e democracia. Antônio Carlos Alpino Bigonha e Luiz Moreira (Orgs.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

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Publicado

2020-06-08

Como Citar

Lima López Valle, V. C. (2020). Direito constitucional entre passado e futuro: Análise do papel e da organização da jurisdição constitucional do STF na realidade jurídico constitucional brasileira. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 120. https://doi.org/10.9732/rbep.v120i0.613

Edição

Seção

Artigos