A razão contra a História

pressupostos do Direito Natural Contratualista na Modernidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v123.652

Resumo

CONTEXTO: O pensamento filosófico político e jurídico da primeira modernidade foi  dominado pela teoria do direito natural contratualista, que veio a exercer significativa  influência sobre as doutrinas jurídicas propriamente ditas, em especial sobre as  declarações de direitos e sobre o nascente constitucionalismo, durante o ocaso do antigo  regime. O impacto da doutrina do direito natural sobre aspectos do direito positivo  continuaram a aflorar mesmo após os momentos fundacionais do direito ocidental  moderno. Ela manifesta-se nas entrelinhas de outras tendências do direito, como a  ascensão dos direitos da personalidade no segundo pós-guerra. Logo, a ideia de direitos  que emanam diretamente da condição de pessoa humana ecoa esquemas de pensamento e  de compreensão do fenômeno jurídico inaugurados pelas escolas do direito natural.

OBJETIVO: Almejamos discutir alguns aspectos das condicionantes do contratualismo  históricas de forma a contribuir para o desenvolvimento de uma história das ideias  políticas e jurídicas atenta não apenas à sua lógica interna, mas sobretudo aos complexos  mecanismos pelos quais ela se relaciona com o mundo dos interesses materiais e dos  conflitos políticos e sociais concretos.

MATERIAIS E MÉTODOS: análise qualitativa de conteúdo comparativa entre a  literatura do direito natural e as correntes de pensamento contra as quais o direito natural  contratualista se confrontou e foi confrontado.

RESULTADOS: A interpretação filosófica dos desafios que a sociedade tinha diante de  si dependia das características que a própria racionalidade moderna havia adquirido com  o declínio da escolástica. Alguns autores buscam inspiração na matemática para inaugurar  um tipo de argumentação que parte exclusivamente da perspectiva do indivíduo e deduz,  formas de estado e governo como necessidade racional inscrita na psicologia humana. 

CONCLUSÕES: Essa abordagem fazia tábula rasa da história, pondo de lado o conjunto  de vínculos sociais aos quais os indivíduos estão submetidos a despeito de sua vontade,  em favor da construção de um modelo abstrato e trans-histórico de ser humano, sob o qual  se erguerá um modelo também abstrato e pretensamente universal de direito e de estado. Apenas com o historicismo aquelas condicionantes da interação social voltariam a ser  tematizadas, aposentando assim o modelo do contrato social e suas abstrações  generalizantes para concentra-se sobre aquilo que se mostrava refratário ao racionalismo  lógico-formal cartesiano dos modernos filósofos.

Biografia do Autor

Alexander de Castro, UniCesumar

Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (Florença, Itália). Pós-­doutorado pela Westfälische Wilhelms Universität Münster (Alemanha) e pela Freie Universität Berlin (Alemanha). Foi pesquisador visitante no Centro di Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno da Università degli Studi di Firenze, no Institut für Rechtsgeschichte e no Exzellenzcluster Religion und Politik in den Kulturen der Vormoderne und der Moderne, ambos da Westfälische Wilhelms ­Universität Münster (Alemanha), bem como no Lateinamerika ­Institut da Freie Universität Berlin (Alemanha). Também foi resident fellow do Polish Institute of Advanced Studies da Academia de Ciências da Polônia. Atualmente é professor dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu em Direito (mestrado e doutorado) da UniCesumar. Realiza pesquisas na área de História do Direito, com ênfase sobretudo em História do Direito Penal.

Referências

AUBENQUE, Pierre. A prudência em Aristóteles. São Paulo: Discurso Editorial, 2003.

BLUMENTHAL, Uta-Renate. The Investiture Controversy: Church and Monarchy from the Ninth to the Twelfth Century. Pennsylvania: University of Pennsylvania Press, 2010.

BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: lições de filosofia do direito. Tradução de Márcio Pugliesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na Filosofia Política Moderna. 2. ed. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Editora Brasiliense,1987.

BURCKHARDT, Jacob. Die Cultur der Renaissance in Italien: Ein Verſuch. Basel: Druck und Verlag der Schweighauser'schen Verlagsbuchhandlung, 1860.

ENDERLE, Rubens. Apresentação. In: MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 2.ed. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo, 2010, pp. 11-26.

FAZIO FERNÁNDEZ, Mariano. Historia de las ideas contemporáneas: Una lectura del proceso de secularización. 2. Ed. Madrid: Rialp, 2007.

FILMER, Robert. Observations concerning the Original and Various Forms of Government. To which is added, the Power of kings. With directions for obedience to government in dangerous and doubtful times. Vol. 1. London: R. R. C., 1696.

FILMER, Robert. Patriarcha, Or, The Natural Power of Kings. London: R. Chiswel, W. Hensman, M. Gilliflower, and G. Wells, 1685.

FOUCAULT, Michel. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. 8. ed. Tradução de Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GILLESPIE, Michael Allen. The Theological Origins of Modernity. Chicago: University of Chicago Press, 2008.

GREGORY, Brad Stephan. The Unintended Reformation: How a Religious Revolution Secularized Society. Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 2012.

HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

HOBBES, Thomas. O Leviatã. 2. ed. Tradução de João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Editora Abril Cultural, 1979.

IPGRAVE, Julia. Adam in Seventeenth Century Political Writing in England and New England. New York: Taylor & Francis, 2016.

JAPPE, Anselm. Alienação, reificação e fetichismo da mercadoria. Limiar. Tradução de Sílvio Rosa Filho. vol. 1, nº 2, pp. 4–29, 1º semestre 2014.

KOSELLECK, Reinhart et al. Staat und Souveränität. In: BRUNNER, Otto; CONZE, Werner; KOSELLECK, Reinhart. Geschichtliche Grundbegriffe: Historisches Lexikon zur politisch-sozialen Sprache in Deutschland. Vol. 6. Stuttgart: Klett-Cotta Verlag, 1990, pp. 1-154.

LILLA, Mark. The Stillborn God: Religion, Politics, and the Modern West. New York: Knopf, 2007.

LOPES, Marisa. O animal político: Estudos sobre justiça e virtude em Aristóteles. São Paulo: Singular, 2008.

LUKÁCS, Georg. Die Zerstörung der Vernunft. Neuwied: Luchterhand, 1962.

LUKÁCS, Georg. El asalto a la razón. 3ª ed. Tradução de Wenceslao Roces. Barcelona, México, D.F.: Grijalbo, 1972.

MACPHERSON, C. B. A Teoria Política do Individualismo Possessivo: de Hobbes até Locke. Tradução de Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.

MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política. 2. Ed. Tradução de Florestan Fernandes. São Paulo: Expressão Popular, 2008.

MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 2.ed. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus. São Paulo: Boitempo, 2010.

MARX, Karl. O 18 de brumário de Luís Bonaparte. Tradução de Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2011.

MEINECKE, Friedrich. El historicismo y su génesis. Pánuco: Fondo de Cultura Economica, 1943.

MÉSZÁROS, István. A Teoria da Alienação de Marx. Tradução de Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo, 2016.

MONTESQUIEU, Charles. O Espírito das leis. Tradução de Cristina Muracho. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MORRISON, Karl F. Canossa: a revision. Traditio. New York, n. 18, pp. 121–58, 1962.

NOVELLI, Pedro Geraldo Aparecido. O Estado como verdade da sociedade civil-burguesa. Veritas. v. 55, n. 3, pp. 9-28, set./dez. 2010.

PARKER, Kim Ian. The Biblical Politics of John Locke. Waterloo: Wilfrid Laurier Univ. Press, 2006.

REIS, José Carlos. Wilhelm Dilthey e a autonomia das ciências histórico-sociais. Londrina: EdUEL, 2003.

RIBEIRO, Renato Janine. Ao leitor sem medo: Hobbes escrevendo contra o seu tempo. São Paulo: Editora Brasiliense, 1984.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 2. Ed. Tradução de Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SAVIGNY, Friedrich Carl von. Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft. Charleston: Nabu Press, 2012.

TRACY, James D. Luther and the Modern State. Vol. VII. Sixteenth Century Essays & Studies. Truman State University Press, 2001.

WEBER, Max. A Política como Vocação. In: WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2002.

WIEACKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 2. ed. Tradução de António Manuel Hespanha. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.

ZUCKERT, Michael P. Natural Rights and the New Republicanism. Princeton: Princeton University Press, 2011.

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

de Castro, A. (2021). A razão contra a História: pressupostos do Direito Natural Contratualista na Modernidade. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 123, 15-48. https://doi.org/10.9732/2021.v123.652

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Artigos