Comportamento estratégico do STF nas questões de interesse governista

ativismo judicial ou prudência?

Autores

  • Fabrício Castagna Lunardi Universidade de Brasília (UnB)

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v123.734

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal. Comportamento estratégico. Direitos fundamentais. Conflitos políticos. Ativismo judicial.

Resumo

JUSTIFICATIVA: Diversos estudos têm sido realizados, em âmbito mundial, acerca dos modelos de comportamento judicial e da atuação das Cortes Constitucionais em questões de interesse governista, sobretudo no arbitramento de conflitos políticos e na implementação de direitos fundamentais, mas, no Brasil, comparativamente, há carência de uma investigação crítico-reflexiva, teórica e empírica sobre a efetiva atuação do STF nas questões de interesse governista, que considere os modelos de comportamento judicial, as análises comparativas com outros sistemas de justiça e as pesquisas empíricas sobre o tema.

OBJETIVO: O presente artigo tem o objetivo de investigar a efetiva atuação do STF nas questões de interesse governista no período compreendido desde o ano de 1985 (que marca a redemocratização) até 2018 (ano da última eleição presidencial), sobretudo na implementação de direitos fundamentais e no arbitramento de conflitos políticos, considerando os modelos de comportamento judicial, as análises comparativas com outros sistemas de justiça e as pesquisas empíricas sobre o tema.

MATERIAIS E MÉTODOS: Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve a partir de uma linha crítico-metodológica e com investigação qualitativa, com amparo nas teorias políticas e em análises comparativas, para além de questões puramente normativas, buscando-se analisar os problemas sobretudo do ponto de vista político-institucional e comportamental, considerando o padrão de atuação da Corte Constitucional brasileira.

RESULTADOS: A pesquisa constatou que, nas questões de interesse governista, a Corte Constitucional brasileira costuma atuar com prudência, ou seja, ser bastante cautelosa.

CONCLUSÕES: Conclui-se que a Corte possui atuação tímida na proteção de direitos fundamentais, ao menos em termos quantitativos, inclusive comparativamente a outros países da América Latina. No âmbito do arbitramento dos conflitos políticos, o STF comumente decide alocando poder ao órgão ou ente mais forte, a não ser que tal medida seja de inconstitucionalidade manifesta.

 

Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi, Universidade de Brasília (UnB)

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desde 2009. Professor de direito processual civil e de direito constitucional da UFSM no período de 2006 a 2007. É professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), da Escola de Formação Judiciária do TJDFT e dos cursos de Pós-Graduação ‘Lato Sensu’ do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Coordenador-Geral da Escola de Formação Judiciária do TJDFT. Coordenador da Linha de Pesquisa ‘Direito Processual, Sistemas de Justiça e Inovação’, da EFJ/TJDFT. Coordenador da Sub Linha de Pesquisa ‘Direito Processual Civil, Inovação,
Justiça e Sociedade› e da Sublinha ‹Gestão de Processos› (EFJ/TJDFT). Autor dos livros ‹Curso de Direito Processual Civil› (Saraiva, 2019), ‹O STF na política e a política no STF› (Saraiva, 2020), dentre outros; coautor dos livros ‹Curso de Sentença Cível’ (Juspodivm, 2019) e ‘Curso de Sentença Penal’ (Juspodivm, 2020). ORCID https://orcid.org/0000-0002-9512-8394

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Publicado

2021-12-31

Como Citar

Lunardi, F. C. (2021). Comportamento estratégico do STF nas questões de interesse governista : ativismo judicial ou prudência?. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 123, 177-210. https://doi.org/10.9732/2021.v123.734

Edição

Seção

Artigos