Desafios para a efetivação do direito humano à duração razoável do processo no Brasil nos cem anos da Oração aos Moços, de Rui Barbosa.
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v123.761Palavras-chave:
Direitos Humanos; Duração Razoável do Processo; Rui Barbosa; Conselho Nacional de Justiça.Resumo
BACKGROUND: Já se vão cem anos de quando Rui Barbosa, ao escrever sua Oração aos Moços, registrou a célebre frase na qual afirma que “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, relacionando a tempestividade processual à própria realização da justiça. Se a preocupação com a demora na efetivação da justiça acompanha a própria construção histórica do Estado e do Direito, problema que alicerça esta pesquisa, a “justiça atrasada” de Rui Barbosa remete-nos à própria história do desenvolvimento das instituições republicanas no Brasil e da consolidação do país como Estado Democrático de Direito.
OBJETIVO: compreender como se deu a construção e consolidação do direito fundamental à duração razoável do processo no Brasil nos últimos cem anos.
MATERIAL E METODOLOGIA: metodologia dedutiva, com revisão bibliográfica e coleta de dados em documentos oficiais históricos e atuais.
RESULTADOS: Ao longo dos últimos cem anos, as instituições estatais se transformaram e consolidaram, respondendo aos diferentes desafios que acompanharam o crescimento populacional, as crises e rupturas institucionais e grandes mudanças nos contextos nacional e internacional. É nítida, nesse período de um século, a expansão do Poder Judiciário e sua importância para o fortalecimento dos direitos fundamentais processuais, do acesso à justiça e à tutela aos direitos, permeados pela duração razoável do processo.
CONCLUSÕES: A partir da inspiração trazida pelos cem anos da Oração aos Moços, pode-se constatar o quanto a realidade brasileira se transformou e ganhou em complexidade. Essa transformação é representativa de uma efetiva consolidação do país como Estado Democrático de Direito, no qual as instituições devem se aperfeiçoar continuamente no sentido de assegurar a efetiva realização dos direitos de todos. Nesse contexto, a “justiça atrasada” é conceito que se transformou e ressignificou, impulsionando e motivando as transformações constatadas. Seguramente Rui Barbosa não projetava, um século depois de sua fala, a teia complexa das contemporâneas relações materiais e, por conseguinte, processuais. Contudo, possivelmente encontraria um sentimento híbrido ao perceber a atualidade de suas palavras. Um misto de satisfação por ter prenunciado, com acerto, uma ferida que se abria no Poder Judiciário, e de insatisfação pelo fato de que a ferida, não obstante o denodo de operadores do direito, ainda se vê aberta.
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