A atualidade do pensamento autoritário no Brasil no caso das 10 (dez) medidas contra a corrupção
uma visão do Direito a partir de Francisco Campos
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v123.935Palavras-chave:
Pensamento Autoritário Brasileiro; Francisco Campos; Política; Direito; Constitucionalismo Contemporâneo.Resumo
HISTÓRICO. A concepção e desenho da pesquisa surgiram por ocasião da disciplina “História do Pensamento Social Brasileiro” ministrada no PPGD do UniCEUB sob responsabilidade dos professores Dr. Frederico Barbosa e Dr. Jefferson Carlos Carús Guedes, este último sendo um dos coautores. O outro coautor (Fábio Luiz Bragança Ferreira) cursou a referida disciplina como aluno em doutoramento.
OBJETIVO. O objetivo do presente artigo é, em um primeiro momento, apresentar uma síntese contextualizada do pensamento de Francisco Campos no que refere ao papel que deve (ou deveria) exercer o Direito no sistema social e político brasileiro. A partir daí o objetivo do texto será o de procurar indicar se, em alguma medida, é possível encontrar reflexos ou ecos da ideologia do pensamento autoritário brasileiro hodiernamente – especialmente no que diz respeito aos últimos anos, momento histórico em que, segundo parece, o discurso de combate à corrupção se torna cada vez mais desabrido
MATERIAL E MÉTODOS DE TRABALHO. A rigor não há, no presente estudo, coleta e processamento dos dados, mas apenas pesquisa e revisão bibliográfica feita em conjunto pelos coautores, do mesmo modo como ocorreu a análise e interpretação da bibliografia levantada.
RESULTADOS E CONCLUSÕES. O trabalho defende a hipótese de que a proposta das “Dez medidas contra a corrupção” recebe influxos e influências da doutrina autoritária brasileira, ainda que os autores da referida proposta não reconheçam essa circunstância expressamente. Do mesmo modo, também serve de conclusão ao estudo a compreensão de que qualquer afirmativa sobre o funcionamento atual de uma “democracia” autoritária tal qual pretendida por Francisco Campos – certamente antagônica ao nosso sistema constitucional presente – seria mero exercício de futurologia.
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