Regulamento Sanitário Internacional e mobilidade humana internacional
Uma análise do caso brasileiro durante a pandemia de Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.9732/2023.V127.946Palavras-chave:
Direitos Humanos. Emergência sanitária. Regulamento Sanitário Internacional. Mobilidade Humana Internacional. Covid-19.Resumo
Durante a pandemia da Covid-19, os Estados empregaram medidas sanitárias restritivas que afetaram direitos, como a liberdade de circulação, atingindo a mobilidade humana internacional, com práticas como o fechamento de fronteiras. Tal tendência de retratar as emergências sanitárias mais como agenda de segurança nacional do que de saúde pública, em um processo de securitização da saúde, contrapõe-se a ideia de Segurança Sanitária Global, promovida pela OMS, em seu principal expoente, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), cuja orientação geral é firmemente contra a imposição de restrições de fronteira, e assim se manteve durante a pandemia da Covid-19. Diante disso, o objetivo do presente estudo é analisar as medidas impostas pelo governo brasileiro à mobilidade internacional durante essa emergência sanitária. Para tanto, a abordagem foi construída a partir do método de levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, cujos dados foram analisados através do método dedutivo. A partir dessa análise foi possível concluir que as medidas restritivas brasileiras à mobilidade humana internacional ocorreram de forma descoordenada, sem que fosse elaborado um protocolo de segurança sanitária para as diferentes modalidades de fronteiras brasileiras, o que possibilitou o emprego de práticas discriminatórias, em desconformidade com o RSI e a proteção dos direitos humanos.
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