Regulamento Sanitário Internacional e mobilidade humana internacional

Uma análise do caso brasileiro durante a pandemia de Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9732/2023.V127.946

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Emergência sanitária. Regulamento Sanitário Internacional. Mobilidade Humana Internacional. Covid-19.

Resumo

Durante a pandemia da Covid-19, os Estados empregaram medidas sanitárias restritivas que afetaram direitos, como a liberdade de circulação, atingindo a mobilidade humana internacional, com práticas como o fechamento de fronteiras. Tal tendência de retratar as emergências sanitárias mais como agenda de segurança nacional do que de saúde pública, em um processo de securitização da saúde, contrapõe-se a ideia de Segurança Sanitária Global, promovida pela OMS, em seu principal expoente, o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), cuja orientação geral é firmemente contra a imposição de restrições de fronteira, e assim se manteve durante a pandemia da Covid-19. Diante disso, o objetivo do presente estudo é analisar as medidas impostas pelo governo brasileiro à mobilidade internacional durante essa emergência sanitária. Para tanto, a abordagem foi construída a partir do método de levantamento por meio da técnica de pesquisa bibliográfica, cujos dados foram analisados através do método dedutivo. A partir dessa análise foi possível concluir que as medidas restritivas brasileiras à mobilidade humana internacional ocorreram de forma descoordenada, sem que fosse elaborado um protocolo de segurança sanitária para as diferentes modalidades de fronteiras brasileiras, o que possibilitou o emprego de práticas discriminatórias, em desconformidade com o RSI e a proteção dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Rodrigues, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Franca

Bacharela e Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca/SP. Pós-graduada Lato Sensu em Ciências Criminais pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Bolsista CAPES no ano de 2021 - Código de Financiamento 001.

Prof. Dr. Daniel Damásio Borges, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Franca.

Graduado em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo- USP, mestre em direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP e pela Universidade Paris I -Panthéon/Sorbonne, doutor em direito pela Universidade Paris I -Panthéon/Sorbonne e livre-docente em direito internacional público pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo-USP.

É Professor associado de direito internacional público da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Franca, vinculado aos programas de graduação em direito e em relações internacionais e de pós-graduação em direito desta instituição.

Flávia Oliveira Ribeiro, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista – UNESP/Franca.

Flávia Oliveira Ribeiro é Bacharel e Mestranda em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Campus Franca/SP. É membro do Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos e Vulnerabilidades” da Universidade Católica de Santos e do “Núcleo de Estudos de Direito Internacional de Ribeirão Preto” (NEDIRP) da Universidade de São Paulo (USP), campus Ribeirão Preto.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

Rodrigues, M. E., Damásio Borges, D. ., & Oliveira Ribeiro, F. (2023). Regulamento Sanitário Internacional e mobilidade humana internacional: Uma análise do caso brasileiro durante a pandemia de Covid-19. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 127(2). https://doi.org/10.9732/2023.V127.946

Edição

Seção

Artigos