NΟMOΣ ΠΑΝΤΟΚΡΑΤΩΡ ? apocalipse, exceção, violência - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2012v105p277
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https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2012v105p277Resumo
Com o presente artigo pretendemos refletirsobre o caráter originalmente violento do direito e dapolítica que o realiza. Para tanto, o tema é abordadoa partir do paradigma do estado de exceção pensadopor Carl Schmitt e retomado por diversos outrosautores, entre os quais se destacam Walter Benjamine Giorgio Agamben. Objetivamos demonstrar queo ordenamento jurídico é violência qualificada cujaação ordenadora no mundo social, essencialmenteindeterminado, só é possível graças à mediação dadecisão soberana, de natureza política. Na primeiraparte do texto apresentamos os elementos do conceitode estado de exceção, bem como uma breve históriado instituto. Já na segunda parte, discutimos o papelda exceção na conformação estrutural do direito e emsua relação com a decisão política soberana que defineo amigo e o inimigo. Na terceira parte, analisamos adialética entre exceção e normalidade, vital para ofuncionamento do direito. A quarta parte explora otema da exceção econômica permanente, concluindo--se o trabalho com uma crítica a tal modelo apolítico,que vem se impondo à contemporaneidade comoúnica alternativa.Downloads
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