A mudança de função da lei no direito da sociedade burguesa - DOI: 10.9732/P.0034-7191.2014v109p13
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https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2014v109p13Resumo
Ao longo do período do capitalismo concorrencial,a teoria jurídica entendia apenas a lei geral como direito e não toda e qualquer medida do soberano. Dizer que a lei é geral não é apenas dar uma descrição de sua estrutura formal, mas também indicar que ela tem um mínimo de conteúdo material na medidaem que garante um mínimo de liberdade. A teoria e a prática jurídicas passam por mudanças decisivas no estágio do capitalismo monopolista. Esse período é caracterizado pela vitória da teoria da livre apreciação,que afirma que o juiz está liberto das amarras do direito positivo e que desloca o centro de gravidade do sistema jurídico para as cláusulas gerais. Essas cláusulas são enfatizadas porque são um excelente meio para promover interesses monopolistas para os quais o direito racional constitui mero obstáculo. A teoria jurídica do capitalismo monopolista foi implementada pelo nacional-socialismo. Se entendermos o direito como um sistema de normas distinto da vontade ou do comando do soberano, então devemos negar que o sistema jurídico do estado autoritário tenha um caráter jurídico específico.
Tradução de Bianca Tavolari. Texto publicado originalmente em 1937sob o título Der Funktionswandel des Gesetzes im Recht der bürgerlichenGesellschaft na Revista do Instituto de Pesquisa Social: NEUMANN, Franz. DerFunktionswandel des Gesetzes im Recht der bürgerlichen Gesellschaft. In:HORKHEIMER, Max (ed.). Zeitschrift für Sozialforschung, Ano 6, DeutscherTaschenbuch Verlag, 1937, pp. 542-596. O texto é agora publicado emtradução portuguesa na Revista Brasileira de Estudos Políticos com expressaautorização do herdeiro de Franz Neumann, a quem o editor agradece agentileza.
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