Transparência nas audiências públicas ambientais como instrumento de maximização ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente
DOI:
https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2016V112P271Resumo
A doutrina brasileira muito se dedica às pesquisas acerca dos direitos fundamentais trazidos de forma consagrada pelo ordenamento constitucional e, por vezes, deixa de aprofundar-se nos estudos relativos aos deveres fundamentais que lhes são correlatos. Busca-se, nesse contexto, examinar a teoria dos deveres fundamentais e, em especial, o dever relativo ao dever geral e irrestrito de proteção ao meio ambiente, conforme preceituado junto ao artigo 225, caput, da Constituição Federal. Para a efetiva maximização à tutela da proteção ao meio ambiente, torna-se necessário, dentre outras medidas, conceber uma interpretação mais ampla e adequada à exigência trazida no artigo 225, § 1º, IV, da Carta Magna, de forma que o conceito de “publicidade” vinculado à apresentação e análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), seja concebido com a amplitude que lhe é devida, sob o viés de total transparência, com a finalidade de proporcionar ao cidadão o exercício, de modo pleno e inteligível, da responsabilidade que lhe fora atribuída pela Constituição Federal para, assim, alcançar o dever de defender e proteger o meio ambiente em prol das presentes e futuras gerações.
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