Transparência nas audiências públicas ambientais como instrumento de maximização ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente

Autores

  • Rodrigo Monteiro Silva Faculdade de Direito de Vitória - FDV
  • Adriano Sant'Ana Pedra Faculdade de Direito de Vitória - FDV

DOI:

https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2016V112P271

Resumo

A doutrina brasileira muito se dedica às pesquisas acerca dos direitos fundamentais trazidos de forma consagrada pelo ordenamento constitucional e, por vezes, deixa de aprofundar-se nos estudos relativos aos deveres fundamentais que lhes são correlatos. Busca-se, nesse contexto, examinar a teoria dos deveres fundamentais e, em especial, o dever relativo ao dever geral e irrestrito de proteção ao meio ambiente, conforme preceituado junto ao artigo 225, caput, da Constituição Federal. Para a efetiva maximização à tutela da proteção ao meio ambiente, torna-se necessário, dentre outras medidas, conceber uma interpretação mais ampla e adequada à exigência trazida no artigo 225, § 1º, IV, da Carta Magna, de forma que o conceito de “publicidade” vinculado à apresentação e análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), seja concebido com a amplitude que lhe é devida, sob o viés de total transparência, com a finalidade de proporcionar ao cidadão o exercício, de modo pleno e inteligível, da responsabilidade que lhe fora atribuída pela Constituição Federal para, assim, alcançar o dever de defender e proteger o meio ambiente em prol das presentes e futuras gerações.

Biografia do Autor

Rodrigo Monteiro Silva, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV; Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais (FDV); Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (RJ); Promotor de Justiça (MP-ES). E-mail: rodrigomonteiro.es@gmail.com.

Adriano Sant'Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória - FDV

Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV). Professor do Programa de Pós-Graduação – Mestrado e Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da FDV. Procurador Federal.

Referências

Asís Roig, Rafael de. Deberes y obligaciones em la Constitucíon. Area de Filosofíadel Derecho, Moral e Política. Universidad Carlos III de Madri.

BENJAMIN, Antônio Herman. O Meio Ambiente na Constituição Federal de 1998. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado (Orgs.). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005.

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. 3. ed. rev. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.

CHRISTMANN, Luiza Landerdahl. Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 9, n. 9, p. 54-90, jan./jun. 2011.

DIMOULIS, Dimitri e MARTINS, Leonardo. Deveres fundamentais. In: LEITE, George Salomão et al (org.). Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais, organizadores: George Salomão Leite et all. Salvador: Jus Podivm, 2011.

FABRIZ, Daury César; MOREIRA JÚNIOR, Ronaldo Félix. O mito da soberania popular - a ausência da participação democrática no processo legislativo brasileiro. Disponível em <http://www.derechoycambiosocial.com/revista040/O_MITO_DA_SOBERANIA_POPULAR.pdf>, acesso em 17 de nov. de 2015.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. Coord. Marina Baird Ferreira, Margarida dos Anjos. 5 ed. Curitiba: Positivo. 2010.

FURRIELA, Rachel Biderman. A Lei Brasileira sobre o Acesso à Informação Ambiental como Ferramenta para a Gestão Democrática do Meio Ambiente. Revista Brasileira de Direito Constitucional, no 3, jan/jun 2004.

GOMES, Carla Amado. Risco e modificação do acto autorizativo concretizador de deveres de proteção do ambiente. Coimbra: Coimbra, 2007.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2004.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Teoria do poder – parte I. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e o custo dos direitos. Revista Direito Mackenzie. São Paulo: Editora Mackenzie, Ano 3, v. 2, 2002.

______. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 2004.

ORTOLAN, Josilene Hernandes. O meio ambiente na ordem econômica e a tutela ambiental constitucional. In: LEITE, George Salomão; SOARES, Luiz Carlos de Macedo (org.). Tutela dos Direitos Humanos Fundamentais: ensaios a partir das linhas de pesquisa Construção do Saber Jurídico e Função Política do Estado. Birigui: Boreal, 2011.

PEDRA, Adriano Sant’Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. 3ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

PHILIPPI JR, Arlindo; Ivan Carlos, MAGLIO. Curso interdisciplinar de direito ambiental. São Paulo: Manole, 2005.

RUSCHEL, Caroline Vieira. O dever fundamental de proteção ambiental. Direito & Justiça – Revista da Faculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, v. 33, n. 2, dez., 2007.

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Publicado

2016-08-31

Como Citar

Silva, R. M., & Pedra, A. S. (2016). Transparência nas audiências públicas ambientais como instrumento de maximização ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 112, 271-298. https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2016V112P271

Edição

Seção

Artigos