@article{Bellantuono_Leroy_2020, title={Custos morais e direito comparado}, volume={121}, url={https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/845}, DOI={10.9732.2020.v121.845}, abstractNote={<p><span style="font-weight: 400;">Para Guido Calabresi, os custos morais surgem quando a comunidade rejeita estruturas autoritárias ou de mercado que estabelecem preços para bens meritórios, ou recusa que o acesso a esses bens dependa da riqueza individual. Reconhecer que aos custos morais deve ser atribuída a mesma importância dos custos de transação significa enfrentar duas dificuldades metodológicas: primeira, a identificação dos contextos em que os custos morais são relevantes; segunda, a seleção das estruturas autoritárias ou de mercado capazes de geri-los. Neste artigo, propõe-se uma perspectiva comparativa para enfrentar ambas as dificuldades. Mais especificamente, é proposta&nbsp; uma análise em três estágios para identificar os contextos nos quais os custos morais são relevantes: a seleção de áreas nas quais é plausível esperar que os custos morais e os custos de transação se movam em direções opostas (primeira fase); a avaliação das estruturas institucionais que em cada sistema jurídico contribuem para reduzir ou aumentar as desigualdades (segunda fase); e o uso de dados empíricos sobre a difusão de certos princípios morais em diferentes países para confirmar a relevância dos custos morais em contextos específicos (terceira fase). Com referência à gestão dos custos morais, são listados alguns fatores que devem ser levados em consideração para a seleção de estruturas autoritárias ou de mercado. Além disso, sugere-se que a análise comparativa deve servir para avaliar quais dessas estruturas são compatíveis com cada contexto institucional.</span></p>}, journal={Revista Brasileira de Estudos Políticos}, author={Bellantuono, Giuseppe and Leroy, Marcos Henrique Costa}, year={2020}, month={dez.}, pages={375-420} }