TY - JOUR AU - Motta, Fabrício Macedo AU - Naves, Fernanda de Moura Ribeiro PY - 2020/12/07 Y2 - 2024/03/28 TI - Políticas públicas na área da saúde: notas sobre o planejamento prévio à celebração de contratos de gestão com organizações sociais JF - Revista Brasileira de Estudos Políticos JA - RBEP VL - 121 IS - SE - DO - 10.9732.2020.v121.844 UR - https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/844 SP - 331-374 AB - <p><strong>Introdução </strong><span style="font-weight: 400;">– O artigo trata dos contratos de gestão, celebrados com&nbsp; Organizações Sociais, para prestação de serviços de saúde pública. Destaca a&nbsp; importância do processo de planejamento prévio à decisão administrativa de&nbsp; transferência dos serviços.&nbsp;</span></p><p><strong>Objetivo </strong><span style="font-weight: 400;">– Investigar as etapas que compõem a fase de planejamento&nbsp; administrativo necessárias para legitimar a decisão de transferência de serviços&nbsp; de saúda para Organizações Sociais. Para tanto, o contrato de gestão é&nbsp; considerado como instrumento de políticas públicas na área da saúde.&nbsp;&nbsp;</span></p><p><strong>Metodologia - </strong><span style="font-weight: 400;">Pesquisa bibliográfica e cotejo com decisões recentes do&nbsp; Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, as primeiras (STF)&nbsp; analisadas com o intuito de identificar as características do regime jurídico aplicável (em razão da dos efeitos próprios das ações de controle de&nbsp; constitucionalidade) e as demais enfocadas para compreender irregularidades&nbsp; específicas verificadas nas fiscalizações realizadas pelo TCU.&nbsp;</span></p><p><strong>Conclusões </strong><span style="font-weight: 400;">– O estudo comprovou a hipótese formulada de que o ordenamento&nbsp; jurídico exige o planejamento prévio em razão do interesse público envolvido,&nbsp; fundado especialmente no desenho jurídico-normativo dos contratos de gestão&nbsp; como instrumentos voltados ao incremento da </span><em><span style="font-weight: 400;">economicidade </span></em><span style="font-weight: 400;">de </span><em><span style="font-weight: 400;">eficácia </span></em><span style="font-weight: 400;">na&nbsp; prestação de serviços públicos. O artigo aponta ainda a existência de vinculação&nbsp; procedimental da etapa de planejamento – ou seja, dever de realizá-lo – mas&nbsp; não do instrumento ou abordagem específica.&nbsp;</span></p> ER -