Revista Brasileira de Estudos Políticos https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep <p>Desde dezembro de 1956, a Revista Brasileira de Estudos Políticos – RBEP revela a sua vocação como arena da discussão científica que privilegia idéias, doutrinas, problemas e institutos abordados criticamente. A linha editorial da RBEP é de intensa interdisciplinaridade, abrindo os saberes jurídicos para os humanísticos, tanto em dimensão clássica quanto em dimensão social, tornando-se espaço de publicação e veiculação de ideias jurídicas, que dialoguem com questões políticas, filosóficas e sociais.</p> RBEP pt-BR Revista Brasileira de Estudos Políticos 0034-7191 <p>Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:</p><p> </p><p>Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista Brasileira de Estudos Políticos o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a <a href="http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/" target="_blank" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/&amp;source=gmail&amp;ust=1536234360432000&amp;usg=AFQjCNE_Z-ujPmZ8rfho-Ujx5Wzgl-51DA">Licença Creative Commons Attribution</a>. 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Esta relación permite salvaguardar los derechos políticos de los ciudadanos frente a factores que buscan influir en la justicia electoral.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Objetivo:</strong> Este ensayo intenta explicar la relación entre la argumentación representativa con la legitimidad de la justicia electoral, con el objetivo de fundamentar la racionalidad de la justicia electoral en tanto es concebida como un criterio de legitimidad de las democracias constitucionales modernas, así como formular algunas consideraciones sobre el activismo judicial..</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Materiales y métodos:</strong> al ser un ensayo cualitativo, pretendo dar una propuesta normativa respecto a esta relación entre la argumentación jurídica, la democracia deliberativa y la legitimidad de la justicia electoral.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Resultados:</strong> desarrollo la dimensión dual de la justicia electoral y formulo algunas consideraciones importantes sobre el activismo judicial vinculado a la justicia electoral.</div> <div>&nbsp;</div> <div><strong>Conclusiones:</strong> explicar la importancia de la justicia electoral para las democracias constitucionales modernas, sobre todo en las democracias latinoamericanas, acostumbradas a politizar la justicia y dejarse influir por los factores reales de poder.</div> Alejandro Nava Tovar Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 49 72 10.9732.2020.v121.840 A Teoria da Estrutura Hipotética das Normas Jurídicas de Kelsen https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/773 <p><span style="font-weight: 400;"><strong>Introdução</strong> – O artigo aborda a teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas, desenvolvida por Kelsen ao longo de mais de cinquenta anos (1911 até a segunda metade da década de 1960)</span></p> <p><span style="font-weight: 400;"><strong>Objetivo</strong> – O objetivo do artigo é identificar as principais características e a evolução da teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas desenvolvida por Kelsen, bem como fazer um balanço de sua importância. </span></p> <p><span style="font-weight: 400;"><strong>Metodologia</strong> – O artigo emprega o método analítico, ou seja, analisa os principais conceitos presentes na teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas de Kelsen, procurando identificar as conexões entre eles e o modo como eles formam um sistema teórico que pode ser considerado uma teoria sobre a estrutura das normas jurídicas.</span></p> <p><span style="font-weight: 400;"><strong>Conclusões</strong> – As principais conclusões são: (i) durante toda sua carreira profissional Kelsen defendeu que a autêntica norma jurídica é a norma que liga um ato de força como sanção a determinado pressuposto normativo, norma que Kelsen em várias obras denominou norma primária; (ii) a norma que enuncia o dever, que Kelsen denomina secundária, é supérflua; (iii) além das normas primárias, Kelsen admite a existência de outras normas no sistema jurídico, como as normas que estabelecem poderes, as normas que interpretam outras normas, e as normas que derrogam outras normas; (iv) a teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas de Kelsen é coerente com sua identificação do Direito como uma ordem coercitiva, e possui grande potencial para reconstruir o modo como o direito funciona.</span></p> Alexandre Travessoni Gomes Trivisonno Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 73 120 10.9732.2020.v121.773 A Apatia Político-Societal e a Influência no Desenvolvimento dos Municípios Paranaenses https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/654 A participação societal é um processo no qual os cidadãos participam ativamente das tomadas de decisões da administração pública. Por ser um processo utópico, vive-se de fato a apatia societal, gerando o sentimento de que nada pode ser feito para mudança e melhoria do sistema político. Assim, os governantes se sentem confortáveis em agir, devido a não cobrança da sociedade perante as decisões tomadas. Dessa forma, tem-se como pressuposição deste artigo que a apatia societal traz externalidades negativas ao desenvolvimento local e regional; e por objetivo analisar as relações entre a apatia societal, medida pelo índice de democratização (ID) e seus componentes (participação e competição), e o desenvolvimento local. Busca-se então responder a seguinte questão norteadora: quais os principais possíveis impactos gerados pela apatia societal no desenvolvimento dos municípios paranaenses, considerando o Índice de Democratização Eleitoral dos respectivos municípios? Metodologicamente, o estudo fundamenta-se na pesquisa de natureza aplicada, com abordagem quantitativa, ex-post facto, de cunho bibliográfico e documental. Como resultado, tendo em vista a inexistência de correlação significante entre as variáveis estudadas,conclui-se que a apatia societal não influencia significativamente no desenvolvimento local e regional dos municípios paranaenses. Suzane Raquel Guerra Santos Antonio Goncalves de Oliveira Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 121 170 10.9732.2020.v121.654 Women, engineering and gender equality https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/842 <p><strong>BACKGROUND:</strong><span style="font-weight: 400;">&nbsp;Inequality between men and women continues to produce detrimental effects that reproduce past discriminatory behaviors and actions in the 21st century. We argue that professional training, financial support, economic autonomy, and structural adjustments are essential for women to overcome gender equity barriers.</span></p> <p><strong>OBJECTIVE:&nbsp;</strong><span style="font-weight: 400;">The research's primary goal is to analyze women's enrollment in Brazil's engineering courses to explain why men are a demographic majority in the profession. Given this international reality, we also plan to show how access to the knowledge areas of engineering and disparities in engineering study is also relevant in the United States.</span></p> <p><strong>MATERIAL AND METHODS:&nbsp;</strong><span style="font-weight: 400;">Qualitative analysis of extensive and specialized bibliography.&nbsp;</span></p> <p><strong>RESULTS:&nbsp;</strong><span style="font-weight: 400;">This study finds that the knowledge gap begins with differential socialization and development of girls and boys, who are presented with stereotypes that permeate and influence their perceptions, professional choices, and performance in the workplace. Fewer girls than boys choose engineering as a field, and after the first 20 years of service, greater than 30% of women have not remained in the engineering field. Even when women are technically prepared, they may experience stereotype threat, which can adversely impact their performance in the field.&nbsp; &nbsp;</span></p> <p><strong>CONCLUSIONS:</strong><span style="font-weight: 400;">&nbsp;This article argues that there are many reasons women remain an underrepresented group in engineering, an area of ​​knowledge considered of extreme importance during this century. We believe that when men and women are performing equitably in all relevant modes of decision-making, including determinants of large budgets, advancements in science, and solutions to current problems, society will be able to advance in material more effectively. It is necessary to continue building alliances, discussing negative stereotypes, and driving change that explores gender equality as a beneficial movement for society and our countries.</span></p> Denise Almeida de Andrade Monica Sapucaia Machado Chiquita Howard-Bostic Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 171 202 10.9732.2020.v121.842 Supremacia judicial no constitucionalismo brasileiro https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/829 <p><strong>BACKGROUND:</strong><span style="font-weight: 400;"> A experiência constitucional brasileira após a Constituição de 1988 caminhou para a adoção de um modelo de supremacia judicial, no qual o Poder Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, tem a prerrogativa de dar a última palavra sobre a atribuição de sentido às normas constitucionais. Tal prática tem suscitado riscos à democracia, que demandam a adoção de arranjos institucionais alternativos para a interpretação do conteúdo da Constituição. </span></p> <p><strong>OBJETIVO: </strong><span style="font-weight: 400;">A pesquisa realizada tem por objetivo apontar os riscos e ameaças à democracia apresentados por esse sistema, bem como apresentar a existência de alternativas a esse modelo a partir das teorias dos diálogos constitucionais, demonstrando a possibilidade de incorporação de mecanismos de diálogo entre os diversos atores políticos e sociais envolvidos na tarefa de interpretar a Constituição como forma de conferir maior legitimidade democrática a esse processo.</span></p> <p><strong>MATERIAL E METODOLOGIA: </strong><span style="font-weight: 400;">Análise qualitativa de extensa bibliografia especializada e de decisões do Supremo Tribunal Federal. Adoção do método dedutivo. </span></p> <p><strong>RESULTADOS: </strong><span style="font-weight: 400;">Identificou-se a partir da leitura da bibliografia especializada a ocorrência de uma série de problemas suscitados pela concentração de prerrogativas de interpretação da Constituição nas mãos do Supremo Tribunal Federal, bem como a existência de múltiplas teorias a partir da experiência comparada que possibilitam uma construção do sentido das normas constitucionais oriunda de diálogos entre diversos atores políticos e sociais.</span></p> <p><strong>CONCLUSÕES:</strong><span style="font-weight: 400;"> Como forma de evitar alguns dos riscos à democracia acarretados pela supremacia judicial, conclui-se ser uma possível saída a incorporação de mecanismos de diálogos entre os poderes constituídos para a atribuição de significado à Constituição, retirando do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de dar, com exclusividade, a última palavra sobre a interpretação constitucional. As teorias dialógicas desenvolvidas pela doutrina do Direito Constitucional são diversas, permitindo a incorporação de diferentes elementos para fortalecer a legitimidade democrática do processo de definição do sentido das normas constitucionais.</span></p> Daniel Wunder Hachem Eloi Rodrigues Barreto Pethechust Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 203 250 10.9732.2020.v121.829 Religião sem Deus https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/843 <p><strong>PLANO DE FUNDO:</strong> O conceito de liberdade religiosa, numa sociedade democrática, pode se tornar controverso diante da pluralidade de concepções sobre o fenômeno religioso. Uma teoria, portanto, precisa dar conta de todas suas manifestações sem desfigurá-lo equiparando-o a uma mera concepção filosófica ou política. Em Religion without God, Ronald Dworkin propõe sua perspectiva sobre o objeto do direito à liberdade religiosa.</p> <p><strong>OBJETIVO:</strong> A pesquisa tem por objeto analisar criticamente a concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com foco em sua obra Religion Without God. Especificamente, a proposta de Dworkin de equiparar a liberdade religiosa como direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos.</p> <p><strong>MÉTODO:</strong> A pesquisa é dividida em quatro tópicos: inicia-se com a apresentação dos elementos centrais da proposta de Dworkin sobre liberdade religiosa; num segundo momento, indica as virtudes de sua abordagem abrangente e inclusivista; no terceiro tópico, propõe uma ressalva, apontando possíveis inconsistências da concepção dworkniana; no último tópico,<br>contrapõe o Religion Without God com uma abordagem de John Rawls. O método utilizado é o dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica, doutrinária e legislativa.</p> <p><strong>RESULTADOS E CONCLUSÕES:</strong> Conclui-se que a concepção de liberdade religiosa que é objeto da obra Religion Without God, de Ronald Dworkin, embora abrangente, é insuficiente para a devida proteção de todas as expressões religiosas no âmbito de uma democracia.</p> Dilson Cavalcanti Batista Neto José Antonio Remedio Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 251 288 10.9732.2020.v121.843 A resolução/administração dos conflitos e o reconhecimento do terceiro https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/721 <p><strong>Tema: </strong><span style="font-weight: 400;">O presente texto tem como tema o papel desenvolvido pelo “Terceiro” na resolução/administração dos conflitos</span></p> <p><strong>Objetivos: </strong><span style="font-weight: 400;">analisar o modo como o papel do Terceiro vem sendo desempenhado na sociedade atual; delimitar os diferentes grupos de força (organizações, entidades e instituições estatais e não estatais) que contribuem para o equilíbrio e para a regulamentação interna do Estado e que desenvolvem o papel de Terceiros.</span></p> <p><strong>Metodologia:</strong><span style="font-weight: 400;"> O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Como método de procedimento foi utilizado o método monográfico e como técnica de pesquisa aplicou-se a bibliográfica.</span></p> <p><strong>Resultados: </strong><span style="font-weight: 400;">O principal resultado ao qual o texto chegou - confirmando a hipótese formulada - é de que atualmente existem terceiros incluídos e excluídos que conforme esse seu </span><em><span style="font-weight: 400;">status,</span></em><span style="font-weight: 400;"> participam de situações polêmicas e/ou agonais.</span></p> <p><strong>Conclusões:</strong><span style="font-weight: 400;"> O Terceiros desempenha papel importante na resolução de conflitos na sociedade atual. Estes Terceiros podem ser pessoas, grupos, entidades, instituições estatais ou não e cumprem seu papel resolvendo e/ou administrando conflitos. </span></p> Fabiana Marion Spengler Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 289 330 10.9732.2020.v121.721 Políticas públicas na área da saúde https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/844 <p><strong>Introdução </strong><span style="font-weight: 400;">– O artigo trata dos contratos de gestão, celebrados com&nbsp; Organizações Sociais, para prestação de serviços de saúde pública. Destaca a&nbsp; importância do processo de planejamento prévio à decisão administrativa de&nbsp; transferência dos serviços.&nbsp;</span></p> <p><strong>Objetivo </strong><span style="font-weight: 400;">– Investigar as etapas que compõem a fase de planejamento&nbsp; administrativo necessárias para legitimar a decisão de transferência de serviços&nbsp; de saúda para Organizações Sociais. Para tanto, o contrato de gestão é&nbsp; considerado como instrumento de políticas públicas na área da saúde.&nbsp;&nbsp;</span></p> <p><strong>Metodologia - </strong><span style="font-weight: 400;">Pesquisa bibliográfica e cotejo com decisões recentes do&nbsp; Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, as primeiras (STF)&nbsp; analisadas com o intuito de identificar as características do regime jurídico aplicável (em razão da dos efeitos próprios das ações de controle de&nbsp; constitucionalidade) e as demais enfocadas para compreender irregularidades&nbsp; específicas verificadas nas fiscalizações realizadas pelo TCU.&nbsp;</span></p> <p><strong>Conclusões </strong><span style="font-weight: 400;">– O estudo comprovou a hipótese formulada de que o ordenamento&nbsp; jurídico exige o planejamento prévio em razão do interesse público envolvido,&nbsp; fundado especialmente no desenho jurídico-normativo dos contratos de gestão&nbsp; como instrumentos voltados ao incremento da </span><em><span style="font-weight: 400;">economicidade </span></em><span style="font-weight: 400;">de </span><em><span style="font-weight: 400;">eficácia </span></em><span style="font-weight: 400;">na&nbsp; prestação de serviços públicos. O artigo aponta ainda a existência de vinculação&nbsp; procedimental da etapa de planejamento – ou seja, dever de realizá-lo – mas&nbsp; não do instrumento ou abordagem específica.&nbsp;</span></p> Fabrício Macedo Motta Fernanda de Moura Ribeiro Naves Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 331 374 10.9732.2020.v121.844 Custos morais e direito comparado https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/845 <p><span style="font-weight: 400;">Para Guido Calabresi, os custos morais surgem quando a comunidade rejeita estruturas autoritárias ou de mercado que estabelecem preços para bens meritórios, ou recusa que o acesso a esses bens dependa da riqueza individual. Reconhecer que aos custos morais deve ser atribuída a mesma importância dos custos de transação significa enfrentar duas dificuldades metodológicas: primeira, a identificação dos contextos em que os custos morais são relevantes; segunda, a seleção das estruturas autoritárias ou de mercado capazes de geri-los. Neste artigo, propõe-se uma perspectiva comparativa para enfrentar ambas as dificuldades. Mais especificamente, é proposta&nbsp; uma análise em três estágios para identificar os contextos nos quais os custos morais são relevantes: a seleção de áreas nas quais é plausível esperar que os custos morais e os custos de transação se movam em direções opostas (primeira fase); a avaliação das estruturas institucionais que em cada sistema jurídico contribuem para reduzir ou aumentar as desigualdades (segunda fase); e o uso de dados empíricos sobre a difusão de certos princípios morais em diferentes países para confirmar a relevância dos custos morais em contextos específicos (terceira fase). Com referência à gestão dos custos morais, são listados alguns fatores que devem ser levados em consideração para a seleção de estruturas autoritárias ou de mercado. Além disso, sugere-se que a análise comparativa deve servir para avaliar quais dessas estruturas são compatíveis com cada contexto institucional.</span></p> Giuseppe Bellantuono Marcos Henrique Costa Leroy Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 375 420 10.9732.2020.v121.845 A democracia participativa na Assembléia Nacional Constituinte e na Constituição de 1988 https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/846 <p>No presente artigo discorremos sobre as formas e os resultados relativos aos instrumentos de democracia participativa na Assembléia Nacional Constituinte e na Constituição de 1988. Para tanto examinamos os principais documentos que relatam essa participação. Trata-se de uma abordagem qualitativa, formalizada em duas estratégias: (i) revisão seletiva do material disponíviel na literatura brasileira e na base de dados do Congresso Nacional&nbsp; (ii) estudo dos casos de projetos de lei decorrentes de iniciativa popular apresentados desde a criação da Cosntituição em 1988 e 2013 com a verificação de quantos Projetos de Lei propostos foram convertidos em Lei e como ocorre esse processo. Os principais resultados revelam uma aplicação muito pouco expressiva dos &nbsp;instrumentos de participação direta, com um total de sete Projetos de Lei apresentados onde apenas cinco foram convertidos em lei. Como principal conclusão afirmamos que &nbsp;os instrumentos de iniciativa popular de emendas à Constituição, o plebiscito e o referendo são instrumentos participativos quase desconhecidos dos eleitores brasileiros, cuja prática fortaleceria nossa jovem democracia. Apontamos de <em>lege ferenda</em> para a necessidade de uma reforma constitucional que retire os entraves que hoje dificultam o exercício da democracia participativa. Do ponto de vista metodológico, utilizamos o método histórico e dialético, numa perspectiva interdisciplinar, na qual dialogam o Direito Constitucional, a Sociologia Jurídica e a Ciência Política.</p> Jorge David Barrientos-Parra Soraya Regina Gasparetto Lunardi Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 421 454 10.9732.2020.v121.846 Protezione ambientale: abbandono dell’antropocentrismo giuridico e evoluzione del diritto https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/794 <p><strong>Riassunto: </strong>Il diritto non è statico, ma si evolve continuamente. In materia ambientale questa evoluzione sta andando nella direzione dell’abbandono dell’antropocentrismo giuridico. L’autore osserva il successo in vari luoghi del Pianeta del riconoscimento della natura o delle sue entità come soggetti o persone, con veri e propri diritti. A tal fine, egli dapprima analizza numerose di queste esperienze. Questo nuovo modo di pensare alla natura e alle sue entità avviene a livello costituzionale, legislativo, giurisprudenziale. L’autore alla luce dell’esame del fenomeno, riflette sul fatto che ora sia il momento adatto per superare la visione antropocentrica del diritto. Egli poggia tale affermazione su due fattori. Il primo è costituito dal mutamento del modo in cui l’essere umano concepisce se stesso e l’autore parla a tal proposito di Homo Ecologicus. Il secondo fattore è strettamente legato alle società odierne. L’apertura verso la pari dignità di ogni popolo che compone ogni Paese ha portato all’emergere nei dibattiti politici e giuridici della sensibilità ambientale della tradizione indigena. Inoltre, questo cambio di prospettiva non sarebbe stato possibile senza una sensibilità ambientale diffusa all’interno della società e se la previsione dei diritti di entità naturali non umane non fosse stata ritenuta una risposta efficace alla problematica ambientale.</p><p><strong>Parole chiave: </strong>Diritti della natura. Soggetto di diritti. Persona giuridica. Homo Ecologicus. Società.</p><p><strong>Abstract: </strong>Law is not static, but continuously evolves. In environmental matters, this evolution is going in the direction of abandoning legal anthropocentrism. The author observes the success in various places on the Planet of recognising nature or its entities as subjects or people, with real rights. For this purpose, he first analyses several of these experiences. This new way of thinking about nature and its entities takes place at a constitutional, legislative and jurisprudential level. In the light of examining the phenomenon, the author reflects on the fact that now is the right time to overcome the anthropocentric vision of law. He rests this claim on two factors. The first is constituted by the change in the way in which the human being conceives himself and the author speaks in this regard of Homo Ecologicus. The second factor is closely related to today’s societies. The openness towards the equal dignity of every people that makes up each Country has led to the emergence of the environmental sensitivity of the indigenous tradition in political and legal debates. Furthermore, this change of perspective would not have been possible without a widespread environmental sensitivity within society and if the provision of the rights of non-human natural entities had not been considered an effective response to the environmental issue.</p><p><strong>Keywords:</strong> Rights of nature. Subject of rights. Legal person. Homo Ecologicus. Society.</p> Livio Perra Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 455 476 10.9732.2020.v121.794 Luta por Reconhecimento e Teoria Mimética: Esboço de conciliação https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/653 <p><strong>PLANO DE FUNDO:</strong> As diferentes vertentes da chamada teoria da luta por reconhecimento,<br />que têm alcançado grande repercussão acadêmica em tempos recentes, buscam superar certas limitações das teorias clássicas dos direitos individuais a partir da ideia de aspiração pessoal ao reconhecimento. Dessa forma, buscam oferecer uma base teórica sólida para a promoção dos direitos de indivíduos marginalizados, nas sociedades complexas, a partir do paradigma identitário. O artigo trata da teoria da luta por reconhecimento de Axel Honneth, buscando concilia-la com aspectos da teoria mimética de René Girard.</p> <p><strong>OBJETIVO:</strong> Identificar os fundamentos filosóficos da teoria da luta por reconhecimento de<br />Honneth, desenvolvidos a partir de elementos das obras de Jürgen Habermas e do jovem<br />Hegel, analisando-os no prisma da teoria mimética formulada por Girard.</p> <p><strong>MÉTODO:</strong> O artigo é dividido em quatro tópicos, tendo como objetos de análise: os<br />fundamentos da teoria de reconhecimento de Honneth; as propostas alternativas de Nancy<br />Fraser e Charles Taylor; o tema da mimese na filosofia clássica e na Teoria Crítica frankfurtiana (tradição na qual se insere a obra de Honneth); os temas centrais da teoria<br />mimética de Girard e seus possíveis aportes para a teoria do reconhecimento, a partir das<br />bases teóricas comuns com o pensamento frankfurtiano (Hegel e Freud). O método utilizado é o dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica primária e secundária.</p> <p><strong>CONCLUSÕES:</strong> Ao final, demonstra-se como a hipótese mimética pode ser aplicada às<br />teorias da luta por reconhecimento e, desse modo, contribuir para a construção das bases<br />éticas necessárias à reconciliação social.</p> Rodrigo Bastos de Freitas Michel Zaidan Filho Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 477 516 10.9732.2020.v121.653 International procedural regulation in the common interest https://pos.direito.ufmg.br:443/rbep/index.php/rbep/article/view/750 <p><strong>BACKGROUND:</strong><span style="font-weight: 400;"> By developing international law, international courts can also contribute to the protection and promotion of community interests. The ICJ, in particular, is capable of promoting community interests by adjudicating inter-State claims. However, one of the main obstacles faced by the World Court relates to the existing tension between the bilateral nature of its own proceedings and the multilateral nature of the conflicting substantive law.</span></p> <p><strong>OBJECTIVE: </strong><span style="font-weight: 400;">Considering that procedure may guide and shape the application of substantive law, it will be argued that it should itself be interpreted and developed in a manner to ensure community interests. The objective of the research project is to access the ways in which ICJ procedural rules can be adjusted and tailored for multiparty aspects in order to protect community interests and enhance international court’s legitimacy.</span></p> <p><strong>MATERIAL AND METHODS: </strong><span style="font-weight: 400;">Qualitative analysis of extensive and specialized bibliography. Implementation of deductive method.</span></p> <p><strong>RESULTS: </strong><span style="font-weight: 400;">Most procedural rules can be adjusted for multiparty aspects with the aim of protecting community interests and enhancing the international court’s legitimacy. This research project identified the need to expand the following procedural rules: intervention of third parties; participation of non-State actors as </span><em><span style="font-weight: 400;">amici curiae</span></em><span style="font-weight: 400;">; fact-finding powers; and rules of evidence. </span></p> <p><strong>CONCLUSIONS:</strong><span style="font-weight: 400;"> This article argues that the Court should assume expanded procedural powers in order to ensure the effective application of substantive law whenever community interests are at issue. In particular, this article identified two issues that deserve further analysis with a view to promoting the interests of the international community: fact-finding in complex cases involving community interests, which includes the need for independent expertise and guidance on cross-examination issues; and transparency in the production of documentary evidence and its consequences in community interests’ cases.</span></p> Paula Wojcikiewicz Almeida Copyright (c) 2020 Revista Brasileira de Estudos Políticos 2020-12-07 2020-12-07 121 517 558 10.9732.2020.v121.750