O direito à ampliação da dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física em despesas com educação

Autores

  • Alexandre Godoy Dotta Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil
  • Dione Jesabel Wasilewski Universidade Federal do Paraná - UFPR

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v122.797

Palavras-chave:

Direito à educação, Imposto de renda de pessoa física, Igualdade, Democracia, Solidariedade social

Resumo

Introdução – A partir do pressuposto teórico de que a responsabilidade pela promoção da educação é solidária do Estado e da Família, o texto reflete sobre os mecanismos de financiamento dos serviços educacionais prestados pelo setor privado, relacionando-os com o direito à dedução das despesas com educação da base de cálculo do IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A investigação adota a seguinte premissa fundamental: existe um direito subjetivo individual à obtenção de idêntico benefício financeiro do Estado para o acesso aos serviços educacionais que pode se realizar mediante a ampliação do limite de dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF.

Objetivo – Avaliar o direito à ampliação do limite da dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF à luz dos princípios que regem o sistema tributário nacional e do direito à educação.

Metodologia – O procedimento adotado tem base teórica no método lógico-dedutivo. Desenvolve-se mediante a análise de proposições de hipóteses, verificadas mediante a aplicação de técnica de pesquisa estruturada em legislação, documentos públicos e literatura especializada, selecionada e brevidade de modo sistemático. A primeira hipótese é a de que a adesão à rede privada de ensino não deve implicar a mera desoneração do Estado em prestar assistência financeira ao aluno, especialmente em face da necessidade de que seja garantido um tratamento igualitário por parte do Estado. Sua segunda hipótese é a de que a ampliação da dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF constitui medida que atende ao interesse público de melhoria da educação e é apta a promover maior coesão social.

Conclusões – Conclui que a proposição investigada é conforme aos princípios que regem o sistema tributário nacional, além de contar com um mecanismo de controle previamente estabelecido, o que favorece a fiscalização e a eficiência. Ademais, consiste em instrumento de estímulo à educação, à coesão social e proteção à democracia.

Biografia do Autor

Alexandre Godoy Dotta, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

Doutor em História e Políticas da Educação e Mestre em Educação pela PUCPR. Professor Pesquisador do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. Líder do Grupo de Pesquisa DIVERGE "Direito, Diversidade Sexual e Relações de Gênero" e do Grupo "Direito, Educação e Democracia", e membro do Grupo de pesquisa em "Direito e Políticas Públicas". 

Dione Jesabel Wasilewski, Universidade Federal do Paraná - UFPR

Mestranda em Direito do Estado, linha de pesquisa Direito, Poder e Controle, no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Pesqusiadora do Grupo de pesquisa NINC - Núcleo de Inverstigações Constitucionais.

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Publicado

2021-07-13

Como Citar

Dotta, A. G., & Wasilewski, D. J. (2021). O direito à ampliação da dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física em despesas com educação. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 122, 45-86. https://doi.org/10.9732/2021.v122.797

Edição

Seção

Artigos