IDEIAS E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO SÉCULO XX NO BRASIL: O PAPEL DOS JURISTAS

Autores

  • Virgílio Afonso da Silva

Resumo

O objetivo deste texto é apresentar uma brevíssima história do pensamento constitucional do Brasil no século XX. É possível afirmar que a história desse pensamento constitucional é também a história do pensamento político-institucional do país. Mas essa coincidência é apenas parcial. Do início do século XX (na verdade, desde a independência, em 1822) até 1945, pensamento constitucional e pensamento político (ou político-institucional) são expressões em grande medida coincidentes. Não é à toa que os principais constitucionalistas desse período são, ao mesmo tempo, os principais pensadores das instituições políticas brasileiras. Após 1945, no entanto, há um progressivo distanciamento entre o pensamento político-institucional e pensamento constitucional, e isso por várias razões. Uma delas é o fato de que, durante o primeiro período apontado, a principal (e às vezes única) formação acadêmica disponível no país era a formação jurídica. Mas o simples aumento das possibilidades de formação acadêmica não parece ser uma razão suficiente para explicar a gradual diminuição do papel dos juristas no debate político-institucional. Algumas das razões para essa diminuição de papel serão analisadas ao longo deste texto.

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Publicado

2015-12-31

Como Citar

da Silva, V. A. (2015). IDEIAS E INSTITUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO SÉCULO XX NO BRASIL: O PAPEL DOS JURISTAS. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 111, 229-246. Recuperado de https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/P.0034-7191.2016V111P229

Edição

Seção

Artigos