O desafio à Proteção Multinível no Caso Margarida Alves

análise sobre as perspectivas de gênero e do devido processo legal nos estândares interamericanos de proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos

Autores

  • Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães Faci-Wyden e Universidade Federal do Pará
  • Yasmin Galende Centro Universitário do Pará
  • João Gabriel Soares Universidade Federal do Pará (UFPA)

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v122.670

Palavras-chave:

Caso Margarida Alves, Defensores de Direitos Humanos, Proteção integral

Resumo

PROBLEMÁTICA: A problemática do presente artigo foca na análise dos parâmetros de devido processo  legal e proteção diferenciada a mulheres defensoras, relativos à proteção integral de  defensores e defensoras de direitos humanos, com o intuito de expor os desafios de  proteção multinível de direitos humanos na atuação dos defensores brasileiros a partir  do caso Margarida Alves e, por fim, indicar a necessidade de que o caso seja decidido  com base na compreensão da violência de gênero a que foi submetida e ao parâmetro  de devido processo legal já descumprido.

OBJETIVOS: A pesquisa busca discutir as garantias de proteção integral de defensores e defensoras  de direitos humanos no Brasil a partir do referencial teórico da proteção multinível e da análise do caso Margarida Alves.

METODOLOGIA: A metodologia aplicada nesta pesquisa foi predominantemente uma revisão bibliográfico propositiva das principais doutrinas a respeito da proteção multinível, sobre a proteção  integral de defensores de direitos humanos e violência de gênero, bem como a análise  do relatório de admissibilidade e de informes do caso em composição com os relatórios,  jurisprudência e documentos internacionais publicados pela Comissão Interamericana  de Direitos Humanos (CIDH), Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela  Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a proteção de defensores de direitos  humanos. Por fim, o artigo apresentou resultados estruturados por um método dedutivo.

RESULTADO: A presente pesquisa foi produzida em um lapso temporal de 35 anos desde o assassinato  da defensora e, até então, percebemos que houve apenas admissibilidade do caso pela  Comissão Interamericana, ou seja, permanece sem responsabilização. Demais disso,  quando analisado o caso a partir dos parâmetros de devido processo legal e perspectiva  de gênero, vimos a pouca ênfase à violência contra a mulher e ao desrespeito aos deveres  de investigar, julgar e sancionar de maneira diligente, o que leva, por fim, à compreensão de que os parâmetros de proteção integral são questões inerentes à vontade política de  fazê-lo e que o referido caso pode ser paradigmático a desenvolver, em possível decisão,  ordens de proteção integral ao Estado brasileiro em relação a estes dois estândares.

CONCLUSÕES: Conclui-se pela necessária compreensão destes dois estândares (devido processo legal  e violência de gênero) na análise sentencial do caso para que se desenvolva de forma  mais eficaz a proteção integral de defensoras de direitos humanos no Brasil.

Biografia do Autor

Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães, Faci-Wyden e Universidade Federal do Pará

Possui graduação em Psicologia pela Universidade Federal do Pará (2004), em Filosofia pela Universidade Federal do Pará (2000) e em Direito pelo Centro Universitário do Pará (2017), mestrado em Sociologia Geral pela Universidade Federal do Pará (2005) e doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Pará (2016). Professora e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Gênero e Direitos Humanos na Faci-Wyden

Yasmin Galende, Centro Universitário do Pará

Mestranda em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional, com ênfase em Direitos Humanos, pelo Centro Universitário do Estado do Pará. Professora de Especialização em Direito Processual Civil do Instituto de Pós-Graduação e Cursos. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Democracia e Feminismos (CNPq). Advogada, com ênfase em Direito do Trabalho e Direitos das Mulheres

João Gabriel Soares, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Mestrando em Direito na linha de pesquisa Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos, pelo PPGD/UFPA (Sublinha de pesquisa: Proteção Multinível de Direitos Humanos). Pós-graduando em Direito Público pela PUC-MG. Pesquisador do Laboratório em Justiça Global e Direitos Humanos na Amazônia/LAJUSA. Membro da Liga Acadêmica de Direito do Estado/LADE (Linha de pesquisa: Controle de constitucionalidade)

Referências

ANISTIA INTERNACIONAL. Transforming Pain Into Hope: human rights defenders in theAmericas, 2012, AMR 01/006/2012.

ARAÚJO, Eduardo Fernandes de; FRÓES, Ive Cândido; COELHO, João Batista; OLIVEIRA, Maria Angélica. Refazenda Estado Brasileiro: Memória Social Nordestina na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. In: CORREIRA, Ludmila; SILVIA JÚNIOR, Nelson Gomes (org.). Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba: sustenta a pisada. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR. João Pessoa: Editora da UFPB, 2014, p. 13-54.

ARRUDA, Paula; FERRAZ, Natasha; RODRIGUES, Alessandro Baltazar. Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e o caso dos defensores e das defensoras dos direitos humanos no Pará. In: ARRUDA, Paula; SILVA, Lúcia Isabel (org.) Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e processos de enfrentamento. 1ª edição. São Paulo: Ícone Editora, 2018, p. 17-53.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: Volume 1 (Fatos e Mitos). Tradução de Sérgio Milliet. 4ª ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.

BRASIL. Medida Provisória nº 871de 18 de janeiro de 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm. Acesso em 09/03/2019.

________. Defensores: Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.

________ Comissão Camponesa da Verdade. Relatório Final: Violações de Direitos no Campo 1946-1988. Brasília: UnB, 2014.

_________. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: textos temáticos / Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, v. 2, 2014, p. 116.

_________. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.

CIDH. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará. Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 28/01/2019.

CIDH. Relatório sobre a situação de defensoras e defensores de direitos humanos nas Américas.Washington: OEA, 2006.

CIDH. Caso Margarida Maria Alves. Informe de admissibilidade em 5 de março de 2008

CIDH. Segundo Informe sobre la situación de las defensoras y lós defensores de derechos humanos en las Américas. Washington: OEA, 2011.

CIDH. Hacia una política integral de protección a personas defensoras de derechos humanos. Washington: OEA, 2017.

CorteIDH. Caso Huilca Tecse Vs. Perú. Sentencia de 3 de marzo de 2005.

Corte IDH. Caso Cantoral Huamaní Y García Santa Cruz Vs. Perú. Sentencia de 10 de Julio de 2007.

CorteIDH. Caso Kawas Fernández Vs. Honduras. Sentencia de 3 de abril de 2009.

DATAFOLHA; FBSP. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisa-vs4.pdf. Acesso em: 01/03/2019.

FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 11ª edição. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/01/ANUARIO_11_2017.pdf. Acesso em: 18/02/2019.

FERREIRA, Ana Paula Romão. A trajetória política-educativa de Margarida Maria Alves. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba. 2009. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/4922/1/arquivototal.pdf. Acesso em: 18/01/2019.

FLORES, Jorge Humberto Meza. El derecho a defender los derechos: La proteción a defensoras y defensores de derechos humanos en el Sistema Interamericano. México: Comissão Nacional de Los Derechos Humanos, 2011.

FLORES, Jorge Humberto Meza. Aproximaciones conceptuales para el análisis del fenômeno de la violência contra defensoras y defensores de derechos humanos. In: Revista EletrônicaMétodhos. Año 1. Vol. 2. México: Centro de Investigación Aplicada de Derechos Humanos, 2012.

FPA/Sesc. A mulher brasileira nos espaços público e privado. 1ª edição. Fundação Perseu Abramo/Sesc, 2004.

HANSEN, Carol Rae. VisãoGeral do Movimento de Direitos Humanos. In: DEVINE, Carol; HANSEN, Carol Rae; WILDE, Ralph. Direitos Humanos: referências essenciais. Tradução: Fábio Larsson.São Paulo: EDUSP – NEIV, 2007.

MEDEIROS, Gilmara Joane. O direito a defender direitos: os desafios na proteção dos defensores de direitos humanos. Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade da Paraíba. 2013.

MELISH, Tara. Protecting Economic, Social and Cultural Rights in the Inter-American Human Rights System: A Manual on Presenting Claims.Yale LawSchool-Orville H. Schell Jr. Center for International Human Rights/Centro de Derechos Económicos y Sociales de Ecuador, Quito.

ONU. Defensores de Direitos Humanos: protegendo os direitos para defender os direitos humanos. Genebra: ONU, 2004.

OSHAI, Cristina. Quem são os/as defensores/defensoras de direitos humanos. In: Em Defesa da Vida: A Realidade dos/as defensores/as de direitos humanos sob situação de risco e ameaça no Estado do Pará. Belém: Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA (org.), 2008, p. 49-96.

SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado e violência. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011.

SANTOS, Igor do Carmo; BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de. Problematizando algumas das práticas de direitos humanos a partir da construção do sujeito “defensor de direitos humanos”. In: LEMOS, Flávia Cristina; GALINDO, Dolores; BENGIO, Fernanda; FRANCO, Ana Carolina; SOUZA, Giane; GASPARETTO, Daiane (org.). Psicologia social, direitos humanos e históricos:transversalizando acontecimentos do presente. 1ª edição, Curitiba: CRV, 2015, p. 147-157.

SILVA, Berenice Gomes. A Marcha das Margaridas: resistência e permanência. Dissertação de Mestrado apresentada ao Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília/UnB, 2008. Disponível em: http://transformatoriomargaridas.org.br/sistema/wp-content/uploads/2015/02/Disserta%C3%A7ao_Berenice_jul20081-1.pdf. Acesso em: 05/02/2018.

URUEÑA, René. Proteção multinível de direitos humanos na América Latina? Oportunidades, desafios e riscos. In: GALINDO, George; URUEÑA, René; TORRES PÉREZ, Aida (coord.). Proteção multinível dos direitos humanos. Manual. Barcelona: Rede Direitos Humanos e Educação Superior, 2014,p. 15-48.

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Publicado

2021-07-13

Como Citar

Guimarães, S. S. M. L. ., Galende, Y., & Soares, J. G. (2021). O desafio à Proteção Multinível no Caso Margarida Alves: análise sobre as perspectivas de gênero e do devido processo legal nos estândares interamericanos de proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 122, 597-648. https://doi.org/10.9732/2021.v122.670

Edição

Seção

Artigos