Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial

Autores

  • Anderson Vichinkeski Teixeira Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).
  • Rafael Wagner Radke Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Resumo

Partindo de uma breve abordagem do lugar de fala do pensamento habermasiano dentro do processo evolutivo das tradições jusnaturalistas e juspositivistas, o presente artigo busca analisar as possíveis contribuições da teoria do direito de Jürgen Habermas para a limitação da discricionariedade judicial. A relação entre legitimidade política e autonomia do direito será explorada no sentido de se verificar a viabilidade da hipótese teórica proposta nesta pesquisa.

Biografia do Autor

Anderson Vichinkeski Teixeira, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne. Estágio pós-doutoral em Direito Constitucional junto à Università degli Studi di Firenze. Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Editor-chefe da RECHTD – Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito. Professor visitante na Universidad de la República de Uruguay. Advogado e consultor jurídico.

Rafael Wagner Radke, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Ambiental pela Universidad Castilla – La Mancha (Espanha). Advogado.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. In: COUTINHO, Jacinto N. de Miranda; FRAGALE FILHO, Roberto; LOBÃO, Ronaldo (Orgs). Constituição e ativismo judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de janeiro: Lumen Júris, 2003.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Esfera pública, reconhecimento e minorias: o diálogo Habermas-Fraser. Scientia Iuris, v. 18, n. 1, 2014, p. 153-180.

_____. A integração do conceito de patriotismo constitucional na cultura política brasileira. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 30, 2007, p. 177-199.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni. Direito, Política e Filosofia: Contribuições para uma teoria discursiva da constituição democrática no marco do patriotismo constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

_____; LOPES, David Francisco. Breves contribuições para uma reflexão sobre o poder constituinte e a legitimidade do direito na modernidade no marco do debate jusfilosófico e teorético-constitucional contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, n. 49, 2006, p. 161-180.

_____. Poder Constituinte e Patriotismo Constitucional: o projeto constituinte do Estado democrático de direito na teoria discursiva de Jürgen Habermas. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Habermas e o Direito Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

DUTRA, Delamar José Volpato. Razão e consenso em Habermas: a teoria discursiva da verdade, da moral, do direito e da biotecnologia. 2. ed. Florianópolis: Editora da UFSC.

GÜNTHER, Klaus. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução de: Claudio Molz. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004.

_____. Sobre a coesão interna entre Estado de Direito e Democracia. In: Id. A inclusão do outro. São Paulo: Loyola, 2002b.

_____. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Volume I. Tradução de: Flávio Beno Siebeneichler. 2. ed, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002a.

_____. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Volume II. Tradução de: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

_____. Três modelos normativos de democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 36, 1995, p. 39-53.

_____. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de: Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

_____. Le discours philosophique de la Modernitè. Paris: Gallimard, 1988.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. 2 ed. São Paulo: Loyola, 2001.

REZEK. Francisco. Prefácio. In: BAUM, Laurence. A Suprema Corte Americana. Traduzido por Élcio Cerqueira. Rio de Janeiro: Editora Forense Universitária, 1987.

ROOSEVELT III, Kermit. The myth of judicial activism: making sense of Supreme Court decisions. New Haven: Yale University Press, 2006.

STEIN, Ernildo. Às voltas com a metafisica e a fenomenologia. Ijuí: Editora Unijuí, 2014.

STRAUSS, Leo. Droit naturel et histoire. Paris: Flammarion, 1953.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma explicação hermenêutica da construção do direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

_____. Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. In: STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo; ENGELMANN, Wilson (Org.). Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do Programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. n. 10. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo: UNISINOS, 2013, p. 121-141.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites de atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, Vol. 8, n. 1, 2012, pp. 37-57.

VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; CUNHA MELO, Manuel Palacios; BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Tradução Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

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Publicado

2017-11-27

Como Citar

Teixeira, A. V., & Radke, R. W. (2017). Habermas e a tentativa procedimental de superação da discricionariedade judicial. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 115. Recuperado de https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/473

Edição

Seção

Artigos