A objeção de Popper e Berlin à tese do relativismo cultural

Autores

  • Leilane Serratine Grubba Faculdade Meridional (IMED)
  • Renata Rodrigues Ramos TJSC

DOI:

https://doi.org/10.9732/2021.v122.694

Palavras-chave:

Dignidade, Karl Popper, Isaiah Berlin, Relativismo cultural, Misoginia

Resumo

PROBLEMÁTICA: A problemática do presente artigo abrange a posição teórica de Karl R. Popper e de Isaiah Berlin sobre a tese do relativismo cultural.

OBJETIVOS: O presente estudo objetiva apresentar os contrapontos de Karl Popper e de Isaiah Berlin à tese do relativismo cultural, principalmente a partir do exame dos textos O Mito do Contexto e a A Busca do Ideal.

METODOLOGIA: A partir do método dedutivo, em primeiro lugar, será analisada a posição teórica de Popper sobre a tese do relativismo cultural. Sequencialmente, a posição teórica de Berlin. Por fim, serão analisadas ambas as posições em casos exemplificativos.

RESULTADO: A análise efetuada permite a crítica à tese do relativismo cultural, segundo a qual qualquer discussão racional somente é possível com a partilha de contextos comuns. Avança ao propor a necessidade de confronto entre diferentes culturas e contextos e o uso do pluralismo metodológico na crítica ao relativismo.

CONCLUSÕES: Como conclusão do trabalho, de acordo com o relativismo, a discussão racional somente seria possível caso os indivíduos partilhassem contextos comuns, inclusive culturais. Popper, ao contrário, afirma que nossa civilização advém justamente do confronto de diferentes culturas e, por conseguinte, do confronto de diferentes contextos. No mesmo sentido, Isaiah Berlin sugere o “pluralismo metodológico” no embate ao relativismo; as colisões, para ele, fazem parte da essência dos valores. Berlin aconselha a criticar aqueles que sugerem que essas contradições serão resolvidas em algum mundo perfeito. 

Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Faculdade Meridional (IMED)

Doutora e Mestre em Direito (UFSC). Mestranda Interdisciplinar em Ciências Humanas (UFFS). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Complexo de Ensino Superior Meridional (IMED). Professora da Escola de Direito do Complexo de Ensino Superior Meridional (IMED). Pesquisadora da Fundação IMED. 

Renata Rodrigues Ramos, TJSC

Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016). Pesquisadora da temática “liberdades individuais”, na perspectiva do liberalismo anglo-saxão, a partir do marco teórico Friedrich von Hayek. Atua como servidora publica desde 2001, na qualidade de Secretária Jurídica, com experiência em: Direito Público, Direito Comercial, Recursos aos Tribunais Superiores e Processos Administrativos na Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. rerodriguesramos@yahoo.com.br

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Publicado

2021-07-13

Como Citar

Grubba, L. S., & Ramos, R. R. (2021). A objeção de Popper e Berlin à tese do relativismo cultural. Revista Brasileira De Estudos Políticos, 122, 405-446. https://doi.org/10.9732/2021.v122.694

Edição

Seção

Artigos