O direito à ampliação da dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física em despesas com educação
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v122.797Palavras-chave:
Direito à educação, Imposto de renda de pessoa física, Igualdade, Democracia, Solidariedade socialResumo
Introdução – A partir do pressuposto teórico de que a responsabilidade pela promoção da educação é solidária do Estado e da Família, o texto reflete sobre os mecanismos de financiamento dos serviços educacionais prestados pelo setor privado, relacionando-os com o direito à dedução das despesas com educação da base de cálculo do IRPF – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A investigação adota a seguinte premissa fundamental: existe um direito subjetivo individual à obtenção de idêntico benefício financeiro do Estado para o acesso aos serviços educacionais que pode se realizar mediante a ampliação do limite de dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF.
Objetivo – Avaliar o direito à ampliação do limite da dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF à luz dos princípios que regem o sistema tributário nacional e do direito à educação.
Metodologia – O procedimento adotado tem base teórica no método lógico-dedutivo. Desenvolve-se mediante a análise de proposições de hipóteses, verificadas mediante a aplicação de técnica de pesquisa estruturada em legislação, documentos públicos e literatura especializada, selecionada e brevidade de modo sistemático. A primeira hipótese é a de que a adesão à rede privada de ensino não deve implicar a mera desoneração do Estado em prestar assistência financeira ao aluno, especialmente em face da necessidade de que seja garantido um tratamento igualitário por parte do Estado. Sua segunda hipótese é a de que a ampliação da dedução da despesa com educação da base de cálculo do IRPF constitui medida que atende ao interesse público de melhoria da educação e é apta a promover maior coesão social.
Conclusões – Conclui que a proposição investigada é conforme aos princípios que regem o sistema tributário nacional, além de contar com um mecanismo de controle previamente estabelecido, o que favorece a fiscalização e a eficiência. Ademais, consiste em instrumento de estímulo à educação, à coesão social e proteção à democracia.
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