Políticas públicas na área da saúde
notas sobre o planejamento prévio à celebração de contratos de gestão com organizações sociais
DOI:
https://doi.org/10.9732.2020.v121.844Palavras-chave:
Organizações sociais, Saúde, Planejamento, Políticas públicas, Value for MoneyResumo
Introdução – O artigo trata dos contratos de gestão, celebrados com Organizações Sociais, para prestação de serviços de saúde pública. Destaca a importância do processo de planejamento prévio à decisão administrativa de transferência dos serviços.
Objetivo – Investigar as etapas que compõem a fase de planejamento administrativo necessárias para legitimar a decisão de transferência de serviços de saúda para Organizações Sociais. Para tanto, o contrato de gestão é considerado como instrumento de políticas públicas na área da saúde.
Metodologia - Pesquisa bibliográfica e cotejo com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União, as primeiras (STF) analisadas com o intuito de identificar as características do regime jurídico aplicável (em razão da dos efeitos próprios das ações de controle de constitucionalidade) e as demais enfocadas para compreender irregularidades específicas verificadas nas fiscalizações realizadas pelo TCU.
Conclusões – O estudo comprovou a hipótese formulada de que o ordenamento jurídico exige o planejamento prévio em razão do interesse público envolvido, fundado especialmente no desenho jurídico-normativo dos contratos de gestão como instrumentos voltados ao incremento da economicidade de eficácia na prestação de serviços públicos. O artigo aponta ainda a existência de vinculação procedimental da etapa de planejamento – ou seja, dever de realizá-lo – mas não do instrumento ou abordagem específica.
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