O novo Fundeb e o Direito à Educação:
avanços, retrocessos e impactos normativos
DOI:
https://doi.org/10.9732/2022.V125.890Palavras-chave:
Novo Fundeb, Direito à Educação, Educação como Direito Público Subjetivo, Política Pública de Educação, Qualidade do EnsinoResumo
O direito à educação básica universal, pública, gratuita e obrigatória pautada nos princípios da igualdade de condições de acesso e permanência na escola e na garantia do padrão de qualidade estabelecida como dever do Estado, impõe a adoção de políticas públicas indispensáveis à promoção da efetividade desse direito. Sob o primado da efetividade do direito à educação, surge o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com o papel de assegurar a distribuição equânime de receitas tributárias e transferências realizadas pelos entes federados, de modo colaborativo, , a fim de garantir o financiamento
da educação básica no Brasil. O objetivo desse artigo é demonstrar a função do novo Fundeb permanente instituído pela Emenda Constitucional 108/20 e pela Lei 14.113/20, cuja hipótese, que na condição de política pública de Estado atue na consolidação e efetividade do direito à educação. Utilizando a pesquisa legislativa documental e bibliográfica e a hermenêutica jurídica de interpretação sistemática como metodologias, foram analisados os instrumentos legais responsáveis pelas alterações do Fundeb em conjunto com a Constituição Federal e demais normas. Uma vez compreendidos os avanços e retrocessos normativos advindos com o novo Fundeb, tornou-se possível identificar se
o conjunto de normas alteradas em termos de política pública de Estado possui efetividade suficiente para assegurar a educação como direito público subjetivo e garantir a universalização, qualidade e equidade da educação pública obrigatória.
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