Origens e consolidação da ideia de justiça social

Autores/as

  • Bruno Amaro Lacerda Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2016V112P67

Resumen

Este artigo pretende investigar as origens e o desenvolvimento histórico da ideia de justiça social, desde os usos iniciais da expressão, na primeira metade do século XIX, até sua consolidação definitiva em meados do século XX. O objetivo é esclarecer uma noção que, embora de uso frequente nos discursos contemporâneos, não é definida rigorosamente pelos que a empregam, gerando desavenças teóricas profundas. Três passos foram fundamentais para a afirmação da ideia: um redimensionamento do âmbito da virtude da justiça em contraposição à caridade, a elaboração de uma concepção mais abrangente da liberdade pessoal e o surgimento de uma nova categoria de direitos humanos, os direitos sociais.

Biografía del autor/a

Bruno Amaro Lacerda, Universidade Federal de Juiz de Fora

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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Publicado

2016-08-31

Cómo citar

Lacerda, B. A. (2016). Origens e consolidação da ideia de justiça social. Revista Brasileña De Estudios Políticos, 112, 67-88. https://doi.org/10.9732/P.0034-7191.2016V112P67

Número

Sección

Artigos