A proteção internacional dos direitos político-eleitorais: o caso Lopez Mendonza vs Venezuela e a inconvencionalidade da alínea "G" da Lei de Inelegibilidades
DOI:
https://doi.org/10.9732/rbep.v118i0.590Resumo
O presente estudo pretende fazer uma aferição de convencionalidade da alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC 64/90 – Lei de Inelegibilidades –, alterada pela LC n.º 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, cuja compatibilidade constitucional foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 29 e 30. A partir da teoria do Controle Jurisdicional de Convencionalidade – inaugurada no Brasil a partir da tese de doutoramento do Professor Valerio Mazzuoli, da UFMT, em 2008 –, busca-se, aqui, analisar a possibilidade de aplicação dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, paralisando o efeito de uma norma interna, mesmo após a declaração de constitucionalidade pela Corte Suprema brasileira, levando em consideração que o STF se olvidou na realização de um duplo controle de compatibilidade material vertical (adequação da lei em relação à Constituição Federal e aos tratados internacionais de direitos humanos).
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