Comportamento estratégico do STF nas questões de interesse governista
ativismo judicial ou prudência?
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v123.734Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal. Comportamento estratégico. Direitos fundamentais. Conflitos políticos. Ativismo judicial.Resumo
JUSTIFICATIVA: Diversos estudos têm sido realizados, em âmbito mundial, acerca dos modelos de comportamento judicial e da atuação das Cortes Constitucionais em questões de interesse governista, sobretudo no arbitramento de conflitos políticos e na implementação de direitos fundamentais, mas, no Brasil, comparativamente, há carência de uma investigação crítico-reflexiva, teórica e empírica sobre a efetiva atuação do STF nas questões de interesse governista, que considere os modelos de comportamento judicial, as análises comparativas com outros sistemas de justiça e as pesquisas empíricas sobre o tema.
OBJETIVO: O presente artigo tem o objetivo de investigar a efetiva atuação do STF nas questões de interesse governista no período compreendido desde o ano de 1985 (que marca a redemocratização) até 2018 (ano da última eleição presidencial), sobretudo na implementação de direitos fundamentais e no arbitramento de conflitos políticos, considerando os modelos de comportamento judicial, as análises comparativas com outros sistemas de justiça e as pesquisas empíricas sobre o tema.
MATERIAIS E MÉTODOS: Para atingir os seus escopos, a pesquisa se desenvolve a partir de uma linha crítico-metodológica e com investigação qualitativa, com amparo nas teorias políticas e em análises comparativas, para além de questões puramente normativas, buscando-se analisar os problemas sobretudo do ponto de vista político-institucional e comportamental, considerando o padrão de atuação da Corte Constitucional brasileira.
RESULTADOS: A pesquisa constatou que, nas questões de interesse governista, a Corte Constitucional brasileira costuma atuar com prudência, ou seja, ser bastante cautelosa.
CONCLUSÕES: Conclui-se que a Corte possui atuação tímida na proteção de direitos fundamentais, ao menos em termos quantitativos, inclusive comparativamente a outros países da América Latina. No âmbito do arbitramento dos conflitos políticos, o STF comumente decide alocando poder ao órgão ou ente mais forte, a não ser que tal medida seja de inconstitucionalidade manifesta.
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