Metáforas e teorias contemporâneas sobre o Direito
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v122.743Palavras-chave:
Metáfora, Transformação social, Teoria do Direito, Léxico jurídico, Instituições jurídicasResumo
INTRODUÇÃO: O artigo enfrenta as dificuldades conceituais da linguagem jurídica nos momentos de transição de paradigmas, e propõe que o recurso das metáforas é estratégia utilizada para dar sentido a contextos de ruptura, quando os repertórios conceituais tradicionais se mostram insuficientes para compreender a realidade transformada. (Ricoeur)
OBJETIVOS: O objetivo do artigo é demonstrar, desde o ponto de vista teórico, o papel central que as construções metafóricas têm na recomposição de quadros conceituais em momentos de ruptura. O foco incide sobre os desafios conceituais impostos ao Direito no contexto da globalização, e nos limites da metáfora matricial proposta por Kelsen. O artigo apresenta uma metáfora mais apta para a realidade atual do universo normativo, e que abarque transformações futuras.
METODOLOGIA: O artigo emprega a metodologia da leitura analítica, examinando criticamente as metáforas que Hans Kelsen (pirâmide), Ost e Kerchove (rede), e Delmas-Marty (nuvens e ventos) utilizam para representar o Direito. É através da revisão do léxico jurídico-metafórico de modo crítico que se buscam compreender as construções imagéticas desse universo e suas implicações para as dinâmicas de conceituação dentro do Direito.
RESULTADO: Os resultados alcançados pelo artigo demonstram as limitações conceituais da metáfora kelseniana de pirâmide para descrever o mundo jurídico. Ademais, o artigo descreve como as metáforas de rede e de nuvem representam o Direito, e propõe uma nova metáfora, a do firmamento de normas.
CONCLUSÕES: O artigo, ao estabelecer as relações entre matrizes metafóricas e construções conceituais, permite concluir que metáforas sobre o Direito não apenas são respostas aos desafios impostos pelas transformações no campo jurídico mas condição necessária para superar o descompasso entre formulações conceituais e realidade jurídica.
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