O desafio à Proteção Multinível no Caso Margarida Alves
análise sobre as perspectivas de gênero e do devido processo legal nos estândares interamericanos de proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.9732/2021.v122.670Palavras-chave:
Caso Margarida Alves, Defensores de Direitos Humanos, Proteção integralResumo
PROBLEMÁTICA: A problemática do presente artigo foca na análise dos parâmetros de devido processo legal e proteção diferenciada a mulheres defensoras, relativos à proteção integral de defensores e defensoras de direitos humanos, com o intuito de expor os desafios de proteção multinível de direitos humanos na atuação dos defensores brasileiros a partir do caso Margarida Alves e, por fim, indicar a necessidade de que o caso seja decidido com base na compreensão da violência de gênero a que foi submetida e ao parâmetro de devido processo legal já descumprido.
OBJETIVOS: A pesquisa busca discutir as garantias de proteção integral de defensores e defensoras de direitos humanos no Brasil a partir do referencial teórico da proteção multinível e da análise do caso Margarida Alves.
METODOLOGIA: A metodologia aplicada nesta pesquisa foi predominantemente uma revisão bibliográfico propositiva das principais doutrinas a respeito da proteção multinível, sobre a proteção integral de defensores de direitos humanos e violência de gênero, bem como a análise do relatório de admissibilidade e de informes do caso em composição com os relatórios, jurisprudência e documentos internacionais publicados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a proteção de defensores de direitos humanos. Por fim, o artigo apresentou resultados estruturados por um método dedutivo.
RESULTADO: A presente pesquisa foi produzida em um lapso temporal de 35 anos desde o assassinato da defensora e, até então, percebemos que houve apenas admissibilidade do caso pela Comissão Interamericana, ou seja, permanece sem responsabilização. Demais disso, quando analisado o caso a partir dos parâmetros de devido processo legal e perspectiva de gênero, vimos a pouca ênfase à violência contra a mulher e ao desrespeito aos deveres de investigar, julgar e sancionar de maneira diligente, o que leva, por fim, à compreensão de que os parâmetros de proteção integral são questões inerentes à vontade política de fazê-lo e que o referido caso pode ser paradigmático a desenvolver, em possível decisão, ordens de proteção integral ao Estado brasileiro em relação a estes dois estândares.
CONCLUSÕES: Conclui-se pela necessária compreensão destes dois estândares (devido processo legal e violência de gênero) na análise sentencial do caso para que se desenvolva de forma mais eficaz a proteção integral de defensoras de direitos humanos no Brasil.
Referências
ANISTIA INTERNACIONAL. Transforming Pain Into Hope: human rights defenders in theAmericas, 2012, AMR 01/006/2012.
ARAÚJO, Eduardo Fernandes de; FRÓES, Ive Cândido; COELHO, João Batista; OLIVEIRA, Maria Angélica. Refazenda Estado Brasileiro: Memória Social Nordestina na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. In: CORREIRA, Ludmila; SILVIA JÚNIOR, Nelson Gomes (org.). Centro de Referência em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba: sustenta a pisada. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR. João Pessoa: Editora da UFPB, 2014, p. 13-54.
ARRUDA, Paula; FERRAZ, Natasha; RODRIGUES, Alessandro Baltazar. Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e o caso dos defensores e das defensoras dos direitos humanos no Pará. In: ARRUDA, Paula; SILVA, Lúcia Isabel (org.) Conflitos jurídico-políticos na Amazônia e processos de enfrentamento. 1ª edição. São Paulo: Ícone Editora, 2018, p. 17-53.
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo: Volume 1 (Fatos e Mitos). Tradução de Sérgio Milliet. 4ª ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1970.
BRASIL. Medida Provisória nº 871de 18 de janeiro de 2019. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv871.htm. Acesso em 09/03/2019.
________. Defensores: Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004.
________ Comissão Camponesa da Verdade. Relatório Final: Violações de Direitos no Campo 1946-1988. Brasília: UnB, 2014.
_________. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: textos temáticos / Comissão Nacional da Verdade. Brasília: CNV, v. 2, 2014, p. 116.
_________. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007.
CIDH. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará. Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm. Acesso em: 28/01/2019.
CIDH. Relatório sobre a situação de defensoras e defensores de direitos humanos nas Américas.Washington: OEA, 2006.
CIDH. Caso Margarida Maria Alves. Informe de admissibilidade em 5 de março de 2008
CIDH. Segundo Informe sobre la situación de las defensoras y lós defensores de derechos humanos en las Américas. Washington: OEA, 2011.
CIDH. Hacia una política integral de protección a personas defensoras de derechos humanos. Washington: OEA, 2017.
CorteIDH. Caso Huilca Tecse Vs. Perú. Sentencia de 3 de marzo de 2005.
Corte IDH. Caso Cantoral Huamaní Y García Santa Cruz Vs. Perú. Sentencia de 10 de Julio de 2007.
CorteIDH. Caso Kawas Fernández Vs. Honduras. Sentencia de 3 de abril de 2009.
DATAFOLHA; FBSP. Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2017/03/relatorio-pesquisa-vs4.pdf. Acesso em: 01/03/2019.
FBSP. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. 11ª edição. Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/01/ANUARIO_11_2017.pdf. Acesso em: 18/02/2019.
FERREIRA, Ana Paula Romão. A trajetória política-educativa de Margarida Maria Alves. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal da Paraíba. 2009. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/tede/4922/1/arquivototal.pdf. Acesso em: 18/01/2019.
FLORES, Jorge Humberto Meza. El derecho a defender los derechos: La proteción a defensoras y defensores de derechos humanos en el Sistema Interamericano. México: Comissão Nacional de Los Derechos Humanos, 2011.
FLORES, Jorge Humberto Meza. Aproximaciones conceptuales para el análisis del fenômeno de la violência contra defensoras y defensores de derechos humanos. In: Revista EletrônicaMétodhos. Año 1. Vol. 2. México: Centro de Investigación Aplicada de Derechos Humanos, 2012.
FPA/Sesc. A mulher brasileira nos espaços público e privado. 1ª edição. Fundação Perseu Abramo/Sesc, 2004.
HANSEN, Carol Rae. VisãoGeral do Movimento de Direitos Humanos. In: DEVINE, Carol; HANSEN, Carol Rae; WILDE, Ralph. Direitos Humanos: referências essenciais. Tradução: Fábio Larsson.São Paulo: EDUSP – NEIV, 2007.
MEDEIROS, Gilmara Joane. O direito a defender direitos: os desafios na proteção dos defensores de direitos humanos. Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade da Paraíba. 2013.
MELISH, Tara. Protecting Economic, Social and Cultural Rights in the Inter-American Human Rights System: A Manual on Presenting Claims.Yale LawSchool-Orville H. Schell Jr. Center for International Human Rights/Centro de Derechos Económicos y Sociales de Ecuador, Quito.
ONU. Defensores de Direitos Humanos: protegendo os direitos para defender os direitos humanos. Genebra: ONU, 2004.
OSHAI, Cristina. Quem são os/as defensores/defensoras de direitos humanos. In: Em Defesa da Vida: A Realidade dos/as defensores/as de direitos humanos sob situação de risco e ameaça no Estado do Pará. Belém: Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA (org.), 2008, p. 49-96.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado e violência. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2011.
SANTOS, Igor do Carmo; BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de. Problematizando algumas das práticas de direitos humanos a partir da construção do sujeito “defensor de direitos humanos”. In: LEMOS, Flávia Cristina; GALINDO, Dolores; BENGIO, Fernanda; FRANCO, Ana Carolina; SOUZA, Giane; GASPARETTO, Daiane (org.). Psicologia social, direitos humanos e históricos:transversalizando acontecimentos do presente. 1ª edição, Curitiba: CRV, 2015, p. 147-157.
SILVA, Berenice Gomes. A Marcha das Margaridas: resistência e permanência. Dissertação de Mestrado apresentada ao Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília/UnB, 2008. Disponível em: http://transformatoriomargaridas.org.br/sistema/wp-content/uploads/2015/02/Disserta%C3%A7ao_Berenice_jul20081-1.pdf. Acesso em: 05/02/2018.
URUEÑA, René. Proteção multinível de direitos humanos na América Latina? Oportunidades, desafios e riscos. In: GALINDO, George; URUEÑA, René; TORRES PÉREZ, Aida (coord.). Proteção multinível dos direitos humanos. Manual. Barcelona: Rede Direitos Humanos e Educação Superior, 2014,p. 15-48.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista Brasileira de Estudos Políticos o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution. Essa licença permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista, desde que sem fins comerciais.
É permitido ainda que outros distribuam, adaptem e criem a partir do seu trabalho, sem fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
Authors who publish in this journal agree to the following terms:
The authors maintain the copyright and grant the Brazilian Journal of Political Studies the right of first publication, with the work simultaneously licensed under the Creative Commons Attribution License. This license allows the sharing of the work with authorship recognition and initial publication in this journal, as long as it is not for commercial purposes.
It is also allowed that others distribute, adapt and create from their work, without commercial purposes, as long as they attribute due credit for the original creation.
Authors are allowed to enter into additional contracts separately for non-exclusive distribution of the version of the work published in this journal (e.g., publish in an institutional repository or as a book chapter), with authorship recognition and initial publication in this journal.
Authors are allowed and encouraged to publish and distribute their work online after the editorial process, as this can generate productive changes as well as increase the impact and citation of the published work.