19 abr 2013 - 13h23

Apoio à vinda de Pesquisador Estrangeiro ao Programa

AVISO (19ABR2013)

Apoio à vinda de Pesquisador Estrangeiro ao Programa

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com o propósito de estimular a participação de pesquisadores estrangeiros em atividades acadêmicas dos Programas de Pós-Graduação da UFMG, apoiará a vinda de pesquisadores visitantes à UFMG por meio do pagamento de passagens aéreas e diárias.

Considerando a disponibilidade orçamentária e a natureza dos recursos, todos os Programas de Pós-Graduação com conceito CAPES 5 e 6, pertencentes ao Programa de Demanda Social/PROAP da CAPES, poderão solicitar, até o mês de outubro, a compra de passagem aérea e o pagamento de diárias para um pesquisador estrangeiro, desde que este venha a desenvolver um plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do Programa e que envolva participação em bancas examinadoras e/ou atividades de pesquisa e ensino relevantes para o Programa.

Na reunião de 18 de abril de 2013, o Programa de Pós-Graduação em Direito aprovou os critérios que serão utilizados na escolha dos pesquisadores estrangeiros que serão convidados para desenvolver atividades no Programa.

Professores integrantes do Corpo Docente Permanente poderão apresentar à Secretaria do Programa, até 15 de maio de 2013, esboço de plano de trabalho de pesquisador estrangeiro, indicando: a) currículo resumido do pesquisador; b) período pretendido de permanência; c) principais atividades de ensino e pesquisa que serão desenvolvidas; d) benefícios que serão proporcionados à Linha de Pesquisa ou a projetos coletivos ou individuais de pesquisa, no âmbito do Programa; e) relevância da visita para criação ou consolidação de rede internacional de pesquisa.

Não é preciso instruir o requerimento com qualquer tipo de anuência do pesquisador a ser convidado.

Em seguida, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação organizará as propostas em ordem de prioridade. A proposta classificada em primeiro lugar será encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação. As demais propostas poderão ser executadas, observada a ordem de classificação, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias do Programa de Pós-Graduação em Direito.

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito recomenda que o convite ao pesquisador estrangeiro seja formulado apenas depois de definida a viabilidade de sua vinda ao Programa.

Belo Horizonte, 19 de abril de 2013.

Giordano Bruno Soares Roberto
Maria Fernanda Salcedo Repolês
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito