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Horários e Salas de Aulas - 2019

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Nota sobre matrícula de graduandos em disciplinas de pós-graduação

1. O Programa de Pós-Graduação em Direito acredita ser o eixo integração com a Graduação um dos mais importantes em sua missão institucional. Os mecanismos de interação entre estudantes de Graduação e de Pós-graduação estimulam atividades de ensino, pesquisa e extensão na UFMG em níveis ótimos, permitindo maior aprofundamento das atividades acadêmicas.

2. Os alunos de graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, observado o prazo previsto no Calendário Acadêmico, poderão solicitar matrícula em disciplinas eletivas de Pós-Graduação, nos termos do Art. 83, inciso V, do Regulamento.

3. Em formulário apropriado, os professores terão a faculdade de autorizar, semestralmente, o recebimento de matrículas de estudantes de Graduação nas disciplinas sob sua responsabilidade.

4. A Secretaria do Programa divulgará a lista das disciplinas em que é possível a realização de matrícula de estudantes de Graduação.

5. Na data indicada no Calendário Acadêmico da UFMG, os interessados deverão formular requerimento, conforme instruções disponíveis aqui.

6. Havendo mais candidatos que o número de vagas, terá preferência o candidato que tiver cursado o maior número de créditos em disciplinas obrigatórias de graduação.

Nota sobre disciplinas isoladas

1. O Programa de Pós-Graduação em Direito acredita na importância da oferta de disciplinas isoladas como forma de contribuir para a formação de alunos externos interessados à comunidade da UFMG e proporcionar melhor aproveitamento dos recursos públicos.

2. Em razão dos prazos exíguos e do alto número de requerimentos apresentados, a oferta de disciplinas isoladas tem acarretado significativa sobrecarga aos serviços da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, que hoje se encontra com número reduzido de servidores técnico-administrativos e com demanda elevada de serviços gerados pelo número de alunos regulares e de docentes do Corpo Permanente.

3. O Programa de Pós-Graduação em Direito oferece matrícula em disciplinas isoladas observando estritamente o disposto em seu Regulamento e no Calendário Acadêmico da UFMG.

4. O Programa de Pós-Graduação em Direito somente permite a matrícula em disciplinas isoladas nas hipóteses previstas no Art. 31, §1º, incisos I, II e III, do Regulamento e requerimentos nas datas previstas no Calendário Acadêmico da UFMG.

5. Quando aplicável e conforme orientação do Colegiado, a Secretaria do Programa divulgará a lista das disciplinas em que é possível a realização de matrícula nessa modalidade.

6. A abertura de vagas para matrícula em disciplina isolada depende dos seguintes fatores: i) disponibilidade de oferta da modalidade isolada pelo docente responsável; ii) número total de matrículas já realizadas em cada disciplina para alunos regulares; e iii) capacidade máxima de alunos na disciplina não superior a 20 alunos por alunos por turma.

7. Igualmente, o Programa necessita reservar algumas vagas em disciplinas ofertadas para preenchimento após o esgotamento do prazo para acerto de matrícula dos alunos regulares. Nesse sentido, disciplinas que computem número igual ou superior a 17 matrículas de alunos regulares não terão abertura de vaga para matrícula em disciplina isolada.

8. O número de vagas para matrícula em disciplina isolada de cada disciplina é definido em conformidade com o Artigo 31, §2º, do Regulamento do PPGD.

9. Havendo mais candidatos que o número de vagas, o preenchimento é feito em conformidade com os critérios previstos no Art.31, §3º. Aplicados os critérios, ainda restando vagas excedentes, serão deferidas as matrículas para candidatos aprovados em processos seletivos anteriores.

10. Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pelo Coordenador do Programa, de cujas decisões caberá recurso ao Colegiado.

11. O Colegiado do Programa poderá, motivadamente, decidir pela não abertura de vagas para a matrícula isolada em uma ou mais disciplinas, por razões de força maior, ou mediante requerimento do docente.