O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais é o mais antigo em funcionamento no Brasil. Seu curso de Doutorado foi criado em 1931, pelo Decreto nº 19.952. O Curso de Mestrado, por sua vez, foi estabelecido em 1976 e credenciado pelo Conselho Federal de Educação.
Ao longo de sua trajetória, o Programa reuniu importantes juristas e professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, dentre os quais se destacam Alberto Deodato Maia Barreto, Orlando Magalhães Carvalho, Raul Machado Horta, Gerson Mello de Brito Boson, Celso Agrícola Barbi, Paulo Neves de Carvalho, Washington Peluso Albino de Souza, José Alfredo de Oliveira Baracho, Jair Leonardo Lopes, Arthur Jose Almeida Diniz e Joao Baptista Villela. Igualmente, consolidou-se como grande referência no sistema de ensino superior no Brasil e espaço de diálogo acadêmico com os grandes centros de pesquisa e universidades no estrangeiro, especialmente intensificado, ao longo dos anos, por trabalhos científicos publicados na Revista Brasileira de Estudos Políticos – RBEP e Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Um breve relato histórico do Programa pode ser consultado no menu “Histórico”.
Desde 2011, o Programa se estrutura a partir dos Princípios e Metas 2011-2020, que inspiram seu funcionamento e atuação no cenário da pós-graduação em Direito no Brasil. Eles buscam refletir as diretrizes do Plano Nacional de Pós-Graduação (2011-2020) do Ministério da Educação, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais e informações relevantes dos documentos da Área do Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.
A missão científica do Programa é orientada pelas distintas bases teóricas da área de concentração “Direito e Justiça”, segundo as premissas da interdisciplinaridade, inovação, transformação das realidades sociais e desenvolvimento, promoção dos direitos humanos, releituras críticas, humanistas, jusfilosóficas, internacionalistas e comparadas, observando-se os critérios da consistência com linhas e projetos de pesquisas e da formulação de contribuições qualitativas para área do Direito e sua comunidade científica.
O Programa segue em aperfeiçoamento de sua estrutura, organização e currículo dos cursos de Mestrado e Doutorado. Tem incorporado os recentes desenvolvimentos institucionais quanto às políticas de cooperação científica, de gestão e de internacionalização, em linha com a política global da UFMG na área de Pós-Graduação e tendências globais da pesquisa na área do Direito.
Em relação à pesquisa e perfil institucional, o Programa reúne significativo número de docentes e é estruturado segundo a Área de Concentração “Direito e Justiça”, compreendendo quatro linhas de pesquisa relevantes e projetos coletivos a elas vinculados:
Linhas de Pesquisa
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PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AUTOAVALIAÇÃO
Desde 2011, o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG tem se esforçado em refinar e aprofundar os “Princípios e Metas 2011-2020”, documento que simboliza as ações institucionais do Programa em torno do objetivo maior de formação acadêmica e organização de pesquisa de excelência no Brasil e no mundo. Em 2016, após inúmeros debates travados entre os membros da comunidade – docente, discente e técnicos-administrativos, o Programa buscou incorporar os recentes desenvolvimentos institucionais quanto às políticas de cooperação científica, de gestão e de internacionalização, em linha com a política global da UFMG na área de Pós-Graduação e das diretrizes nacionais, especialmente à luz do documento de área do Direito para a avaliação quadrienal da CAPES.
Nesse sentido, um planejamento estratégico de princípios e metas para um programa de pós-graduação em Direito, compatível com o porte, a liderança, a excelência e a vocação de abertura, hoje detidos pela Universidade Federal de Minas Gerais, contempla distintas vertentes e estratégias:
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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
A concepção, estrutura e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG atuarão sob as bases da:
i) vocação para excelência e liderança no ensino e pesquisa;
ii) interdisciplinaridade;
ii) cooperação nos campos científico, acadêmico e institucional em escala doméstica e internacional;
iv) fortalecimento das ações de visibilidade acadêmica e práticas de inserção social;
v) solidariedade, integração;
vi) desejável diálogo com as estruturas da educação básica, no ensino médio e fundamental, e comunidades profissionais no país;
vi) acolhimento e tratamento humanizado de seus membros docentes, discentes e servidores técnico-administrativos. -
PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
A produção científica do PPGD será orientada pelas distintas bases teóricas da área de concentração “Direito e Justiça”, segundo as premissas da interdisciplinaridade, inovação, transformação das realidades sociais e desenvolvimento, promoção dos direitos humanos, releituras críticas, humanistas, jusfilosóficas, internacionalistas e comparadas, observando-se os critérios da consistência com linhas e projetos de pesquisas e da formulação de contribuições qualitativas (e não reprodutivistas ou quantitativas) para área e sua comunidade científica. As alternativas de produção destacam-se entre os seguintes eixos:
(i) Produção intelectual de artigos em periódicos científicos da área do Direito e/ou áreas afins, com qualidade e destaque internacionais – preferencialmente trabalhos que apresentem reflexões intelectuais, resultados de pesquisa original, inovadora ou disruptiva na área, publicados em periódicos classificados nos estratos A1, A2 e B1 no Qualis Periódicos das áreas de Direito ou
outras áreas afins;
(ii) Produção intelectual de capítulos de livros e coletâneas que apresentem organicidade e pertinência com linhas e projetos de pesquisa do Programa, estabelecendo diálogos com outros programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
(iii) Produção intelectual de livros em autoria individual ou em coautoria, de grande relevância e caráter inovador para as áreas de Direito ou outras áreas afins; coletâneas e/ou capítulos com as mesmas características de excelência, valorizando-se, inclusive, publicações especiais e laudatórias a importantes pesquisadores brasileiros e estrangeiros, e que permitam disseminação do conhecimento na área.
(iv) Produção intelectual de livros e artigos em periódicos internacionais que, ainda não classificados, tenham destaque internacional compatível com os estratos de excelência e potencial de disseminação de conhecimento na área. - (III) FORTALECIMENTO DE INTERCÂMBIOS NO BRASIL E EXTERIOR, ESTRATÉGIAS DE VISIBILIDADE E AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL.
Tendo em vista a relevância das atividades de intercâmbio no Brasil e exterior, visibilidade, ações de internacionalização e inserção social, o Programa dedica-se às seguintes frentes:
i) Realização de atividades colaborativas de pesquisa e intercâmbio, que evidenciem o reconhecimento do Programa em nível nacional e internacional;
ii) Estímulo à participação de docentes do Programa como visitantes em instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
iv) Estágio pós-doutoral de docentes do Programa em programas de instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
v) Recepção de professores visitantes estrangeiros e de professores de outras áreas pelo Programa, em colaboração técnica ou atividades de colaboração externa;
vi) Intercâmbio de alunos do Programa com instituições de ensino estrangeiras, por apoios no âmbito do PSDE/CAPES e outros recursos de fomento no Brasil e exterior;
vii) Atração de alunos de diferentes regiões do país e de origem estrangeira pelo Programa, com informatização desejada do processo seletivo;
viii) Oferta de disciplinas ministradas em língua estrangeira;
ix) -tualização constante da página institucional do Programa na Internet com versões em língua estrangeira, em templates compatíveis com as diretrizes da PRPG-UFMG e CAPES.
x) Participação qualificada de docentes do Programa em conferências, mesas redondas, organização de grupos de trabalho em eventos acadêmicos internacionais de grande relevância para área de Direito e outras áreas afins;
xi) Captação de recursos pelo Programa de agências de fomento científico de âmbito internacional, bem como de financiamento internacional para as atividades de pós-graduação;
xii) Participação de docentes do Programa em comitês editoriais e em editoria de periódicos de circulação internacional;
xiii) Participação de docentes do Programa em diretorias de associações científicas internacionais;
xiv) Participação em intercâmbios e convênios de cooperação internacional, que estejam ativos e se caracterizem pela reciprocidade entre o Programa e instituições estrangeiras de reconhecimento internacional nas áreas de Direito ou outras áreas afins;
xv) Participação em projetos de pesquisa envolvendo programas de pós-graduação
e grupos de pesquisa no Brasil e exterior;
xvi) Realização de eventos internacionais com publicação de anais e disponíveis em formato aberto pelo Programa.
xvii) Consolidação de projetos conjuntos com instituições nacionais, bem como a participação ativa dos docentes do Programa em conselhos editoriais nacionais, em conselhos editoriais de periódicos Qualis e em eventos importantes para a área de Direito e outras áreas afins;
xviii) Participação dos docentes do Programa em comitês de área no CNPq, FINEP, CAPES, FAPEMIG e outras agências de fomento nacionais e internacionais;
xix) Expansão, com qualidade, do número de vagas e de docentes do Programa;
xx) Adoção de medidas que possam promover e garantir a produtividade dos discentes e docentes do Programa;
xxi) Aprimoramento dos espaços, a fim de melhorar a infraestrutura para o
funcionamento do Programa e desenvolvimento de pesquisas;
xxii) Incentivo à oferta de disciplinas por equipes didáticas, inclusive com participação de professores de outros programas de Pós-Graduação;
xxiii) Parceria de docência, pesquisa e orientação em países com menor grau de
desenvolvimento na pós-graduação;
xxiv) Realização de Dinter, Minter, Procad e outras formas de associação com instituições de ensino superior, para promover a criação e/ou consolidação de cursos de pós-graduação, em particular nas regiões consideradas prioritárias pela CAPES, como Norte, Nordeste, Centro-Oeste e norte e nordeste do Estado de Minas Gerais. - AUTOAVALIAÇÃOO Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG mantém política institucional própria de autoavaliação e autoavaliação por parte da UFMG, conforme exigido pela CAPES. No programa, ela se desdobra em: a) autoavaliação pelo fornecimento de dados; b) autoavaliação por política de recredenciamento; c) qualificações de projetos; d) avaliação da produção discente por seminários metodológicos, pesquisa dirigida à publicação; e) consolidação de dados, entre outros métodos. No âmbito da UFMG, ela se dá por meio da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação, em atuação desde 2019.
O Relatório Técnico da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação (2023) pode ser baixado aqui (https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2023/04/relatorio-geral-prpg_digital-1.pdf)
A Comissão de Autoavaliação do PPGD/UFMG é composta por:
Professora Maria Fernanda Salcedo Repolês (presidente)
Professor Thomas da Rosa Bustamante
Professor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
Professora Karine Salgado
Professor Fabrício Polido
Representantes discentes
Representantes dos técnicos administrativos em educação
Todos os princípios e metas do PPGD-UFMG encontram-se suportados pelas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG e do Regulamento do Programa, assim como pelas iniciativas das linhas de pesquisa e projetos a elas vinculados.
Avaliação CAPES
Apoio financeiro – PROEX
APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFMG
Em virtude de sua nota de avaliação 7 na CAPES, o Programa de Pós-Graduação em Direito recebe recursos do Programa de Excelência Acadêmica da CAPES (PROEX) e da FAPEMIG para despesas de custeio e de capital, todos regidos de acordo com as respectivas diretrizes de aplicação.
Os recursos oriundos do PROEX devem ser utilizados em conformidade com o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica, instituído pela Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, da CAPES (com alterações pela Portaria CAPES n. 102/2015).
Nessa seção, em cumprimento com deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, nas reuniões de 2 de abril de 2013 (para destinações do PROAP/CAPES), 30 de junho de 2016 e 24 de agosto de 2017 (para recursos do PROEX), são gradativamente publicadas as planilhas de aplicações de recursos e despesas realizadas. Trata-se do compromisso de transparência do Colegiado e da Coordenação do PPGD-UFMG em seu relacionamento direto com a comunidade.
Itens prioritários para o Programa (2016-2020):
i. Gestão e manutenção das bolsas de pesquisa para Mestrandos e Doutorandos, com editais de seleção anualmente publicados (ver Seleção de Bolsas);
ii. Apoio institucional e financeiro à realização de eventos, seminários e publicações de integração de pesquisa, afins às Linhas do PPGD, e que resultem em cooperação internacional e nacional, impactos de produção e visibilidade;
iii. Custeio de participação de membros externos em bancas examinadoras de defesas de Doutorado e Mestrado (colaboradores e coorientadores) no Programa, com a concessão de diárias e passagens, sem prejuízo de acesso a recurso de fundo emergencial da Reitoria da Universidade [Art.23, inc.XII, do Regulamento do PROEX];
iv. Apoio a eventos de pesquisa com universidades cooperadas e centros de pesquisa, no Brasil e exterior, incentivando as parcerias existentes, com a concessão de diárias e passagens para viabilizar participação de professores do PPGD [Art.24 do Regulamento do PROEX];
v. Realização dos Seminários Permanentes de Pesquisa do PPGD com a concessão de diárias e passagens para professores visitantes estrangeiros e nacionais [Art.27 do Regulamento do PROEX]; os Seminários objetivam discutir temas da agenda de pesquisa entre o Programa e visitantes, observando as potenciais relações de cooperação com programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
vi. Apoio à participação da coordenação em visitas técnicas em Programas de Pós-Graduação e eventos relativos ao Fórum de Coordenadores de PPGDs;
vii. Realização de investimentos em infraestrutura do Programa, com planos de implantação de sala de videoconferência, sala de estudos para os pós-graduandos e sala para pesquisadores visitantes; aquisição de equipamentos para melhorias de infraestruturas do Programa, Secretaria e Colegiado;
viii. Apoio a participação de discentes em eventos científicos no Brasil e exterior, nos termos da Resolução nº 02 de 2017 do Colegiado, disponível em (https://pos.direito.ufmg.br/downloads/res022017.pdf)
Os pedidos devem ser apresentados pelos docentes com justificativa e devida antecedência (cf. Bancas de Defesa, 45 dias; Eventos; 60 dias preferencialmente).
Os formulários podem ser encontrados em https://pos.direito.ufmg.br/corpo-docente/formularios/