Excelência do PPGD UFMG

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (PPGD UFMG) se destaca como um dos melhores do país, estando avaliado com a nota máxima 7 pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação).

Fundado sobre a tradição quase centenária do mais antigo Doutorado em funcionamento do Brasil, criado em 1931, o PPGD UFMG congrega um corpo docente e discente de qualidade excepcional, com olhar atento não só para as discussões e problemas mais prementes do nosso tempo, mas para o futuro da produção crítica e socialmente engajada de conhecimentos no campo do Direito.

O PPGD UFMG lidera a reflexão contemporânea no campo do Direito no Brasil. Dos seus 80 docentes permanentes, 10 são bolsistas em produtividade em pesquisa do CNPq. Um recorde entre os Programas de Pós-Graduação em Direito do Brasil. Seus docentes são autores de uma vasta produção científica, altamente qualificada. Livros publicados no Brasil e no exterior, com significativo alcance nacional e internacional. Artigos publicados nas mais prestigiadas revistas científicas nacionais e internacionais. Mas é especialmente na qualidade e na pluralidade de ideias que a produção do Programa mais se destaca. Este é um Programa cuja vocação interdisciplinar e crítica atravessa os mais diversos objetos de investigação, com enorme impacto social, econômico e político.

Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado em Direito da UFMG

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG (PPGD UFMG) oferece de modo regular cursos de Mestrado e de Doutorado na área de concentração Direito e Justiça, para obtenção, respectivamente, dos títulos de Mestre e de Doutor em Direito. Oferece, ainda, Residência Pós-Doutoral em Direito (Pós-Doutorado) para portadores do título de Doutor.

A oferta de vagas de Mestrado e Doutorado é feita anualmente, através da publicação de edital de processo seletivo que ocorre no segundo semestre de cada ano, com o ingresso dos aprovados no início do ano seguinte.

Mestrado em Direito tem duração máxima de 24 meses e seu objetivo é a formação de Mestres altamente qualificados com capacidade de pesquisa e ensino em Direito. Para obtenção do título de Mestre em Direito, além do cumprimento de créditos acadêmicos em disciplinas, atividades e produções acadêmicas, deve-se produzir e submeter dissertação de mestrado à aprovação de banca composta por três docentes portadores do título de doutor. A dissertação de mestrado deve apresentar conhecimento aprofundado e inédito sobre tema específico, produzido a partir de metodologia e revisão bibliográfica pertinentes, demonstrando domínio do campo e da discussão teórica relacionados.

Doutorado em Direito tem duração máxima de 48 e seu objetivo é a formação de Doutores com capacidade de pesquisa nos mais altos padrões internacionais, aptos a desenvolverem e dirigirem pesquisas originais com autonomia crítica. Para obtenção do título de Doutor em Direito, além do cumprimento de créditos acadêmicos em disciplinas, atividades e produções acadêmicas, deve-se produzir e submeter tese de doutorado à aprovação de banca composta por cinco docentes portadores do título de doutor. A tese de doutorado, além de todos os elementos exigidos em uma dissertação de mestrado, deve apresentar contribuição original sobre tema específico, demonstrando capacidade crítica e autonomia na produção de conhecimentos.

As pesquisas de mestrado e doutorado no PPGD UFMG são desenvolvidas necessariamente no contexto de um projeto coletivo que deve ser indicado no momento do processo seletivo. Os projetos coletivos reúnem as pesquisas de docentes e discentes em torno de determinados temas ou perspectivas afins. Os projetos coletivos são desenvolvidos, por sua vez, no contexto de uma linha de pesquisa, que os reúne conforme afinidade temática e diretrizes investigativas específicas.

São atualmente 36 Projetos Coletivos de Pesquisa organizados em 4 Linhas de Pesquisa.

Para ingresso no Mestrado ou Doutorado, o candidato deve apresentar projeto de dissertação ou tese com demonstrada aderência ao projeto coletivo e linha de pesquisa nos quais será desenvolvido. Além de submeter-se a prova de conhecimentos e entrevista, nos termos do Edital publicado anualmente.

Residência Pós-Doutoral em Direito (Pós-Doutorado) é dirigida para portadores do título de Doutor e tem o objetivo de promover o aprimoramento de capacidades de pesquisa e docência, através de período de aprofundamento e especialização em sua área de investigação. A residência é desenvolvida sob a supervisão de um docente do corpo permanente do Programa e deve estar vinculada a um projeto coletivo e sua respectiva linha de pesquisa, podendo envolver atividades de docência na graduação e pós-graduação, bem como atividades de pesquisa e extensão universitária. Ela deve ter duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses. A candidatura ao Pós-Doutorado pode ser feita a qualquer momento, mediante apresentação de plano de trabalho com a manifestação de anuência de docente supervisor e apresentação da documentação indicada nas normas da Universidade.

Os cursos de Mestrado e Doutorado, assim como a Residência Pós-Doutoral no PPGD UFMG são integralmente gratuitos, financiados com recursos públicos, não havendo nenhum tipo de cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade. A única taxa cobrada refere-se à inscrição para participação no processo seletivo do Mestrado e Doutorado, em relação à qual é possível solicitar isenção, nos termos das regras do edital e das normas da Universidade.

Além disso, os mestrandos e doutorandos, uma vez matriculados, poderão concorrer a bolsas de mestrado e doutorado da CAPES, CNPq e FAPEMIG geridas pelo Programa, além de contar com apoio financeiro para realização de atividades acadêmicas ligadas às suas pesquisas.

No ano de 2024, o Programa tinha 41 bolsistas de Doutorado e 44 de Mestrado. Além de 2 bolsas para realização de estágio doutoral em universidades estrangeiras (doutorado sanduíche no exterior). São bolsas de pagamento mensal, cujos valores podem ser consultados nas páginas das respectivas agências de fomento, CAPES, CNPq e FAPEMIG.

De modo geral, o Programa não oferece bolsa regular ou apoio financeiro para residentes de Pós-Doutorado, mas fornece suporte para que seus residentes possam submeter projetos de financiamento e pedidos de bolsa para as chamadas das agências nacionais e estadual de fomento.

Vagas de Pós-Doutorado com bolsa, quando disponíveis, são abertas mediante chamada pública e processo seletivo específico, com ampla divulgação.

Linhas de Pesquisa

  • 1

  • 2

  • 3

  • 4

Coordenador

Professor Doutor Marcelo Maciel Ramos

mmramos@ufmg.br

Subcoordenador

Professor Doutor Marco Antônio Sousa Alves

marcofilosofia@gmail.com

 

 

A concepção, estrutura e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG atuarão sob as bases da:

i) vocação para excelência e liderança no ensino e pesquisa;
ii) interdisciplinaridade;
iii) cooperação nos campos científico, acadêmico e institucional em escala doméstica e internacional;
iv) fortalecimento das ações de visibilidade acadêmica e práticas de inserção social;
v) solidariedade, integração;
vi) desejável diálogo com as estruturas da educação básica, no ensino médio e fundamental, e comunidades profissionais no país;
vi) acolhimento e tratamento humanizado de seus membros docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.

A produção científica do PPGD será orientada pelas distintas bases teóricas da área de concentração “Direito e Justiça”, segundo as premissas da interdisciplinaridade, inovação, transformação das realidades sociais e desenvolvimento, promoção dos direitos humanos, releituras críticas, humanistas, jusfilosóficas, internacionalistas e comparadas, observando-se os critérios da consistência com linhas e projetos de pesquisas e da formulação de contribuições qualitativas (e não reprodutivistas ou quantitativas) para área e sua comunidade científica. As alternativas de produção destacam-se entre os seguintes eixos:

(i) Produção intelectual de artigos em periódicos científicos da área do Direito e/ou áreas afins, com qualidade e destaque internacionais – preferencialmente trabalhos que apresentem reflexões intelectuais, resultados de pesquisa original, inovadora ou disruptiva na área, publicados em periódicos classificados nos estratos A1, A2 e B1 no Qualis Periódicos das áreas de Direito ou
outras áreas afins;
(ii) Produção intelectual de capítulos de livros e coletâneas que apresentem organicidade e pertinência com linhas e projetos de pesquisa do Programa, estabelecendo diálogos com outros programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
(iii) Produção intelectual de livros em autoria individual ou em coautoria, de grande relevância e caráter inovador para as áreas de Direito ou outras áreas afins; coletâneas e/ou capítulos com as mesmas características de excelência, valorizando-se, inclusive, publicações especiais e laudatórias a importantes pesquisadores brasileiros e estrangeiros, e que permitam disseminação do conhecimento na área.
(iv)  Produção intelectual de livros e artigos em periódicos internacionais que, ainda não classificados, tenham destaque internacional compatível com os estratos de excelência e potencial de disseminação de conhecimento na área.

Tendo em vista a relevância das atividades de intercâmbio no Brasil e exterior, visibilidade, ações de internacionalização e inserção social, o Programa dedica-se às seguintes frentes:
i) Realização de atividades colaborativas de pesquisa e intercâmbio, que evidenciem o reconhecimento do Programa em nível nacional e internacional;
ii) Estímulo à participação de docentes do Programa como visitantes em instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
iv) Estágio pós-doutoral de docentes do Programa em programas de instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
v) Recepção de professores visitantes estrangeiros e de professores de outras áreas pelo Programa, em colaboração técnica ou atividades de colaboração externa;
vi) Intercâmbio de alunos do Programa com instituições de ensino estrangeiras, por apoios no âmbito do PSDE/CAPES e outros recursos de fomento no Brasil e exterior;
vii) Atração de alunos de diferentes regiões do país e de origem estrangeira pelo Programa, com informatização desejada do processo seletivo;
viii) Oferta de disciplinas ministradas em língua estrangeira;
ix) Atualização constante da página institucional do Programa na Internet com versões em língua estrangeira, em templates compatíveis com as diretrizes da PRPG-UFMG e CAPES.
x) Participação qualificada de docentes do Programa em conferências, mesas redondas, organização de grupos de trabalho em eventos acadêmicos internacionais de grande relevância para área de Direito e outras áreas afins;
xi) Captação de recursos pelo Programa de agências de fomento científico de âmbito internacional, bem como de financiamento internacional para as atividades de pós-graduação;
xii) Participação de docentes do Programa em comitês editoriais e em editoria de periódicos de circulação internacional;
xiii) Participação de docentes do Programa em diretorias de associações científicas internacionais;
xiv) Participação em intercâmbios e convênios de cooperação internacional, que estejam ativos e se caracterizem pela reciprocidade entre o Programa e instituições estrangeiras de reconhecimento internacional nas áreas de Direito ou outras áreas afins;
xv) Participação em projetos de pesquisa envolvendo programas de pós-graduação
e grupos de pesquisa no Brasil e exterior;
xvi) Realização de eventos internacionais com publicação de anais e disponíveis em formato aberto pelo Programa.
xvii) Consolidação de projetos conjuntos com instituições nacionais, bem como a participação ativa dos docentes do Programa em conselhos editoriais nacionais, em conselhos editoriais de periódicos Qualis e em eventos importantes para a área de Direito e outras áreas afins;
xviii) Participação dos docentes do Programa em comitês de área no CNPq, FINEP, CAPES, FAPEMIG e outras agências de fomento nacionais e internacionais;
xix) Expansão, com qualidade, do número de vagas e de docentes do Programa;
xx) Adoção de medidas que possam promover e garantir a produtividade dos discentes e docentes do Programa;
xxi) Aprimoramento dos espaços, a fim de melhorar a infraestrutura para o funcionamento do Programa e desenvolvimento de pesquisas;
xxii) Incentivo à oferta de disciplinas por equipes didáticas, inclusive com participação de professores de outros programas de Pós-Graduação;
xxiii) Parceria de docência, pesquisa e orientação em países com menor grau de desenvolvimento na pós-graduação;
xxiv) Realização de Dinter, Minter, Procad e outras formas de associação com instituições de ensino superior, para promover a criação e/ou consolidação de cursos de pós-graduação, em particular nas regiões consideradas prioritárias pela CAPES, como Norte, Nordeste, Centro-Oeste e norte e nordeste do Estado de Minas Gerais.

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG mantém política institucional própria de autoavaliação e autoavaliação por parte da UFMG, conforme exigido pela CAPES. No programa, ela se desdobra em: a) autoavaliação pelo fornecimento de dados; b) autoavaliação por política de recredenciamento; c) qualificações de projetos; d) avaliação da produção discente por seminários metodológicos, pesquisa dirigida à publicação; e) consolidação de dados, entre outros métodos. No âmbito da UFMG, ela se dá por meio da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação, em atuação desde 2019.

O Relatório Técnico da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação (2023) pode ser baixado aqui (https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2023/04/relatorio-geral-prpg_digital-1.pdf)

A Comissão de Autoavaliação do PPGD/UFMG é composta por:
Professora Maria Fernanda Salcedo Repolês (presidente)
Professor Thomas da Rosa Bustamante
Professor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
Professora Karine Salgado
Professor Fabrício Polido
Representantes discentes
Representantes dos técnicos administrativos em educação

O Programa de Pós-Graduação em Direito se organiza em uma área de concentração em Direito e Justiça, quatro linhas de pesquisa e 36 projetos coletivos de pesquisa.

A área de concentração refere-se a um campo de conhecimento ou a um seguimento de um campo de conhecimento.

O PPGD UFMG, diante da grande dimensão do seu corpo docente, cujas pesquisa e produção atravessam as mais variadas áreas do Direito e das reflexões sobre a Justiça,  se organiza…

A linha de pesquisa expressa um eixo temático e estabelece diretrizes investigativas, reunindo um conjunto projetos coletivos de pesquisa que possuem afinidades entre si.

 

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E AUTOAVALIAÇÃO

Desde 2011, o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG tem se esforçado em refinar e aprofundar os “Princípios e Metas 2011-2020”, documento que simboliza as ações institucionais do Programa em torno do objetivo maior de formação acadêmica e organização de pesquisa de excelência no Brasil e no mundo.  Em 2016, após inúmeros debates travados entre os membros da comunidade – docente, discente e técnicos-administrativos, o Programa buscou incorporar os recentes desenvolvimentos institucionais quanto às políticas de cooperação científica, de gestão e de internacionalização, em linha com a política global da UFMG na área de Pós-Graduação e das diretrizes nacionais, especialmente à luz do documento de área do Direito para a avaliação quadrienal da CAPES.

Nesse sentido, um planejamento estratégico de princípios e metas para um programa de pós-graduação em Direito, compatível com o porte, a liderança, a excelência e a vocação de abertura, hoje detidos pela Universidade Federal de Minas Gerais, contempla distintas vertentes e estratégias:

  1. ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

    A concepção, estrutura e funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG atuarão sob as bases da:
    i) vocação para excelência e liderança no ensino e pesquisa;
    ii) interdisciplinaridade;
    ii) cooperação nos campos científico, acadêmico e institucional em escala doméstica e internacional;
    iv) fortalecimento das ações de visibilidade acadêmica e práticas de inserção social;
    v) solidariedade, integração;
    vi) desejável diálogo com as estruturas da educação básica, no ensino médio e fundamental, e comunidades profissionais no país;
    vi) acolhimento e tratamento humanizado de seus membros docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.

  2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

    A produção científica do PPGD será orientada pelas distintas bases teóricas da área de concentração “Direito e Justiça”, segundo as premissas da interdisciplinaridadeinovaçãotransformação das realidades sociais e desenvolvimentopromoção dos direitos humanosreleituras críticashumanistasjusfilosóficasinternacionalistas e comparadas, observando-se os critérios da consistência com linhas e projetos de pesquisas e da formulação de contribuições qualitativas (e não reprodutivistas ou quantitativas) para área e sua comunidade científica. As alternativas de produção destacam-se entre os seguintes eixos:

    (i) Produção intelectual de artigos em periódicos científicos da área do Direito e/ou áreas afins, com qualidade e destaque internacionais – preferencialmente trabalhos que apresentem reflexões intelectuais, resultados de pesquisa original, inovadora ou disruptiva na área, publicados em periódicos classificados nos estratos A1, A2 e B1 no Qualis Periódicos das áreas de Direito ou
    outras áreas afins;
    (ii) Produção intelectual de capítulos de livros e coletâneas que apresentem organicidade e pertinência com linhas e projetos de pesquisa do Programa, estabelecendo diálogos com outros programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
    (iii) Produção intelectual de livros em autoria individual ou em coautoria, de grande relevância e caráter inovador para as áreas de Direito ou outras áreas afins; coletâneas e/ou capítulos com as mesmas características de excelência, valorizando-se, inclusive, publicações especiais e laudatórias a importantes pesquisadores brasileiros e estrangeiros, e que permitam disseminação do conhecimento na área.
    (iv)  Produção intelectual de livros e artigos em periódicos internacionais que, ainda não classificados, tenham destaque internacional compatível com os estratos de excelência e potencial de disseminação de conhecimento na área.

  3. (III) FORTALECIMENTO DE INTERCÂMBIOS NO BRASIL E EXTERIOR, ESTRATÉGIAS DE VISIBILIDADE E AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL.
    Tendo em vista a relevância das atividades de intercâmbio no Brasil e exterior, visibilidade, ações de internacionalização e inserção social, o Programa dedica-se às seguintes frentes:
    i) Realização de atividades colaborativas de pesquisa e intercâmbio, que evidenciem o reconhecimento do Programa em nível nacional e internacional;
    ii) Estímulo à participação de docentes do Programa como visitantes em instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
    iv) Estágio pós-doutoral de docentes do Programa em programas de instituições de ensino superior e centros de pesquisa no Brasil e exterior;
    v) Recepção de professores visitantes estrangeiros e de professores de outras áreas pelo Programa, em colaboração técnica ou atividades de colaboração externa;
    vi) Intercâmbio de alunos do Programa com instituições de ensino estrangeiras, por apoios no âmbito do PSDE/CAPES e outros recursos de fomento no Brasil e exterior;
    vii) Atração de alunos de diferentes regiões do país e de origem estrangeira pelo Programa, com informatização desejada do processo seletivo;
    viii) Oferta de disciplinas ministradas em língua estrangeira;
    ix) -tualização constante da página institucional do Programa na Internet com versões em língua estrangeira, em templates compatíveis com as diretrizes da PRPG-UFMG e CAPES.
    x) Participação qualificada de docentes do Programa em conferências, mesas redondas, organização de grupos de trabalho em eventos acadêmicos internacionais de grande relevância para área de Direito e outras áreas afins;
    xi) Captação de recursos pelo Programa de agências de fomento científico de âmbito internacional, bem como de financiamento internacional para as atividades de pós-graduação;
    xii) Participação de docentes do Programa em comitês editoriais e em editoria de periódicos de circulação internacional;
    xiii) Participação de docentes do Programa em diretorias de associações científicas internacionais;
    xiv) Participação em intercâmbios e convênios de cooperação internacional, que estejam ativos e se caracterizem pela reciprocidade entre o Programa e instituições estrangeiras de reconhecimento internacional nas áreas de Direito ou outras áreas afins;
    xv) Participação em projetos de pesquisa envolvendo programas de pós-graduação
    e grupos de pesquisa no Brasil e exterior;
    xvi) Realização de eventos internacionais com publicação de anais e disponíveis em formato aberto pelo Programa.
    xvii) Consolidação de projetos conjuntos com instituições nacionais, bem como a participação ativa dos docentes do Programa em conselhos editoriais nacionais, em conselhos editoriais de periódicos Qualis e em eventos importantes para a área de Direito e outras áreas afins;
    xviii) Participação dos docentes do Programa em comitês de área no CNPq, FINEP, CAPES, FAPEMIG e outras agências de fomento nacionais e internacionais;
    xix) Expansão, com qualidade, do número de vagas e de docentes do Programa;
    xx) Adoção de medidas que possam promover e garantir a produtividade dos discentes e docentes do Programa;
    xxi) Aprimoramento dos espaços, a fim de melhorar a infraestrutura para o
    funcionamento do Programa e desenvolvimento de pesquisas;
    xxii) Incentivo à oferta de disciplinas por equipes didáticas, inclusive com participação de professores de outros programas de Pós-Graduação;
    xxiii) Parceria de docência, pesquisa e orientação em países com menor grau de
    desenvolvimento na pós-graduação;
    xxiv) Realização de Dinter, Minter, Procad e outras formas de associação com instituições de ensino superior, para promover a criação e/ou consolidação de cursos de pós-graduação, em particular nas regiões consideradas prioritárias pela CAPES, como Norte, Nordeste, Centro-Oeste e norte e nordeste do Estado de Minas Gerais.
  4. AUTOAVALIAÇÃOO Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG mantém política institucional própria de autoavaliação e autoavaliação por parte da UFMG, conforme exigido pela CAPES. No programa, ela se desdobra em: a) autoavaliação pelo fornecimento de dados; b) autoavaliação por política de recredenciamento; c) qualificações de projetos; d) avaliação da produção discente por seminários metodológicos, pesquisa dirigida à publicação; e) consolidação de dados, entre outros métodos. No âmbito da UFMG, ela se dá por meio da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação, em atuação desde 2019.O Relatório Técnico da Comissão de Avaliação Diagnóstica da Pós-Graduação (2023) pode ser baixado aqui (https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2023/04/relatorio-geral-prpg_digital-1.pdf)A Comissão de Autoavaliação do PPGD/UFMG é composta por:
    Professora Maria Fernanda Salcedo Repolês (presidente)
    Professor Thomas da Rosa Bustamante
    Professor Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
    Professora Karine Salgado
    Professor Fabrício Polido
    Representantes discentes
    Representantes dos técnicos administrativos em educação

Todos os princípios e metas do PPGD-UFMG encontram-se suportados pelas Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG e do Regulamento do Programa, assim como pelas iniciativas das linhas de pesquisa e projetos a elas vinculados.

Apoio financeiro – PROEX

APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DA PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DA UFMG

Em virtude de sua nota de avaliação 7 na CAPES, o Programa de Pós-Graduação em Direito recebe recursos do Programa de Excelência Acadêmica da CAPES (PROEX) e da FAPEMIG para despesas de custeio e de capital, todos regidos de acordo com as respectivas diretrizes de aplicação.

Os recursos oriundos do PROEX devem ser utilizados em conformidade com o Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica, instituído pela Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, da CAPES (com alterações pela Portaria CAPES n. 102/2015).

Nessa seção, em cumprimento com deliberações do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, nas reuniões de 2 de abril de 2013 (para destinações do PROAP/CAPES), 30 de junho de 2016  e 24 de agosto de 2017 (para recursos do PROEX), são gradativamente publicadas as planilhas de aplicações de recursos e despesas realizadas. Trata-se do compromisso de transparência do Colegiado e da Coordenação do PPGD-UFMG em seu relacionamento direto com a comunidade.

Itens prioritários para o Programa:

i. Gestão e manutenção das bolsas de pesquisa para Mestrandos e Doutorandos, com editais de seleção anualmente publicados (ver Seleção de Bolsas);

ii. Apoio institucional e financeiro à realização de eventos, seminários e publicações de integração de pesquisa, afins às Linhas do PPGD, e que resultem em cooperação internacional e nacional, impactos de produção e visibilidade;

iii. Custeio de participação de membros externos em bancas examinadoras de defesas de Doutorado e Mestrado (colaboradores e coorientadores) no Programa, com a concessão de diárias e passagens, sem prejuízo de acesso a recurso de fundo emergencial da Reitoria da Universidade [Art.23, inc.XII, do Regulamento do PROEX];

iv. Apoio a eventos de pesquisa com universidades cooperadas e centros de pesquisa, no Brasil e exterior, incentivando as parcerias existentes, com a concessão de diárias e passagens para viabilizar participação de professores do PPGD [Art.24 do Regulamento do PROEX];

v. Realização dos Seminários Permanentes de Pesquisa do PPGD com a concessão de diárias e passagens para professores visitantes estrangeiros e nacionais [Art.27 do Regulamento do PROEX]; os Seminários objetivam discutir temas da agenda de pesquisa entre o Programa e visitantes, observando as potenciais relações de cooperação com programas de pós-graduação e centros de pesquisa no Brasil e exterior;

vi. Apoio à participação da coordenação em visitas técnicas em Programas de Pós-Graduação e eventos relativos ao Fórum de Coordenadores de PPGDs;

vii. Realização de investimentos  em  infraestrutura do Programa, com planos de implantação de sala de videoconferência, sala de estudos para os pós-graduandos e sala para pesquisadores visitantes; aquisição de equipamentos para melhorias de infraestruturas do Programa, Secretaria e Colegiado;

viii. Apoio a participação de discentes em eventos científicos no Brasil e exterior, nos termos da Resolução nº 02 de 2017 do Colegiado, disponível em (https://pos.direito.ufmg.br/downloads/res022017.pdf)

Os pedidos devem ser apresentados pelos docentes com justificativa e devida antecedência (cf. Bancas de Defesa, 45 dias; Eventos; 60 dias preferencialmente).

O formulário deve preenchido por meio do sistema próprio em https://pos.direito.ufmg.br/acessorestrito/

Normas Acadêmicas