20 jul 2016 - 15h01

Edital CAPES do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/PSDE – Seleção interna – Prazo expandido para inscrições de candidatos no PPGD: 19 de agosto de 2016 – Detalhes

AVISO (20JUL2016)

Edital CAPES do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior/PSDE – Seleção interna –
Prazo expandido para inscrições de candidatos no PPGD: 19 de agosto de 2016

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG faz saber que estão abertas as inscrições para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior da CAPES, conforme edital publicado em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/editais/12072016-edital-n-19-PDSE.pdf

Nos termos do item 3 do Edital CAPES PSDE, os alunos de Doutorado serão selecionados preliminarmente por Comissão composta pelo Coordenador, um docente externo ao Programa e um representante discente, e deverão realizar o estágio na instituição anfitriã de sua escolha e pertinência em pesquisa em períodos consecutivos e não coincidentes de 4 (quatro) meses, a partir de março de 2017.

Após a seleção interna no PPGD, os alunos indicados deverão realizar sua candidatura online no site da CAPES, para posterior homologação pelo Setor de Bolsas da PRPG-UFMG (novo prazo interno ajustado com a PRPG: 30 de agosto de 2016).

Ao se inscrever e serem selecionados, os candidatos bolsistas se submetem integralmente às regras do PSDE, disponíveis em: http://www.capes.gov.br/component/content/article?id=4561

Para a inscrição preliminar na Secretaria do PPGD, cujo prazo é 19 de agosto de 2016, os alunos interessados deverão cumprir com os requisitos dos itens 4.1. e 5.4.3 do edital, e apresentar:

a) Manifestação do (a) orientador (a) brasileiro (a), justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico – científica com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;

b) Email preliminar ou carta de aceitação do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa e informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela IES brasileira;

c) Comprovação de teste de proficiência ou declaração do coorientador no exterior afirmando que o nível de proficiência em língua estrangeira que o aluno possui é adequado para desenvolver as atividades previstas;

d) Currículo resumido do (a) coorientador (a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e a titulação mínima de doutorado;

e) Plano de estudos, em português, com , no máximo, 15 páginas, com cronograma do plano de atividades, incluindo a infra – estrutura experimental ou laboratorial específica. Deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo: i. título; ii. introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema; iii. objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo; iv. metodologia a ser empregada; v. cronograma das atividades; vi. referências bibliográficas; vii. a contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem; viii. o potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados; ix. a relevância para o desenvolvimento econômico e de bem estar social do Brasil no médio e longo prazos, quando o caso; x. se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante.

Candidaturas de aluno(a)s que não tiverem realizado exame de qualificação não serão analisadas. Para efeitos da aprovação da qualificação, conforme item 4.1.1 do Edital da Capes, o(a)s doutorando(a)s do PPGD deverão ter realizado o exame de que trata o Art.61.1 do Regulamento do PPGD de 2013 e o Art.69 do Regulamento antigo, e terem sido aprovad(a)s pelas respectivas Bancas Examinadoras, conforme ata registrada junto à Secretaria do PPGD.

Da mesma forma, os alunos deverão manifestar expressamente, na candidatura preliminar junto ao PPGD (prazo: 19 de agosto de 2016), a opção, em ordem de preferência, dos seguintes períodos para realização do estágio no exterior, sempre que compatíveis com os incisos IV e V do item 4.3.1 do Edital:

1o março a 30 de junho de 2017
1o julho a 30 de outubro de 2017
1o novembro a 28 de fevereiro de 2018

Belo Horizonte, 15 de julho de 2016

Prof. Dr. Fabrício Bertini Pasquot Polido
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito