22 jul 2019 - 14h06

Matrículas Isoladas 2019-2

CALENDÁRIO ISOLADAS – 2019/2

DIVULGAÇÃO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS (será divulgado na página eletrônica do PPGD): 06/08/2019
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE (por meio do link https://pos.direito.ufmg.br/isoladas/): 07/08/2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO (será divulgado na página eletrônica do PPGD): 09/08/2019
PROTOCOLO ONLINE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU (somente para os solicitantes que obtiverem deferimento da matrícula): 12/08/2019
DATA DE MATRÍCULA ONLINE: 12/08/2019 e 13/08/2019

INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa de Pós-Graduação em Direito oferecerá matrícula em disciplinas isoladas para o 2º semestre de 2019, observando estritamente o disposto em seu Regulamento e o Calendário Acadêmico da UFMG.
O requerimento de matrícula será realizado de forma eletrônica, no link https://pos.direito.ufmg.br/isoladas/. O solicitante deverá anexar a seguinte documentação, legível e em formato .pdf:
1. Requerimento de Matrícula – Disciplina Isolada (formulário de requerimento disponível em https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1722 )
2. Cópia simples de Documento de Identidade com validade nacional (RG, Carteira emitida por órgão de classe com validade nacional, Carteira de Trabalho (página de identificação), CNH dentro da validade, Identidade expedida por Ministério Militar, Identidade Policial Militar);
3. Cópia simples de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
4. Cópia simples de diploma de curso superior ou comprovante de conclusão do curso;
5. Cópia simples de documentação comprobatória de apenas um dos requisitos abaixo:
5.1. Comprovação de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu externo à UFMG e Recomendação do Professor orientador do pós-graduando;
5.2. Aprovação no processo de seleção 2019 do Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo (cópia da única página do resultado final em que consta o nome do interessado);
5.3. Recomendação do professor responsável pela disciplina, no padrão estabelecido pelo PPGD (modelo da Carta de Aceite disponível em https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1722 ). Os contatos dos professores do PPGD podem ser obtidos em https://pos.direito.ufmg.br/?page_id=1937
6. Cópia do Currículo Lattes (acessível na página eletrônica www.cnpq.br);
7. Cópia do Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido, se estrangeiro;
8. Cópia do último contracheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG;
O número de vagas para matrícula em disciplina isolada é definido em conformidade com o Regulamento e discricionaridade dos Professores, reservando-se, sempre, 3 (três vagas) em cada disciplina, para eventuais pedidos de acerto de matrícula que possam ocorrer por alunos regularmente matriculados, dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico da UFMG.
Havendo mais candidatos que o número de vagas, o preenchimento é feito em conformidade com os critérios de preferência previstos no art. 31 do Regulamento.
A tabela contendo a relação de disciplinas as quais os Docentes autorizaram a matrícula de alunos de isoladas está disponível no seguinte link: (clique aqui). Contudo, esclarecemos que a disponibilização das vagas depende dos critérios para cálculo estabelecidos no Regulamento do PPGD. Ademais, ressaltamos que o número de vagas ofertadas para matrículas em isoladas 2019/2 apenas será divulgado, na página do PPGD, na data 06/08/2019.
O candidato poderá requerer matrícula em até 2 (duas) disciplinas por semestre letivo, mas poderá cursar no máximo 1 (uma) disciplina por semestre letivo.

CRITÉRIOS DEFINIDOS NO REGULAMENTO

Art. 31. Serão abertas vagas em disciplinas isoladas, mediante os seguintes critérios e procedimentos.
1º. São requisitos para matrícula em disciplina isolada, alternativamente:
I – recomendação do professor orientador de pós-graduando integrante de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;
II – aprovação no processo de seleção ao Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo;
III – recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.
2º. As matrículas em disciplina isolada obedecerão à proporção máxima de metade do total de alunos regulares matriculados na disciplina e ao limite máximo de 20 (vinte) alunos por turma, incluídos os regularmente matriculados.
3º. Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis para matrícula em disciplina isolada, serão observados os critérios de preferência, na ordem seguinte:
I – candidatos pós-graduandos, com recomendação de professor orientador de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;
II – candidatos aprovados mais recentemente em exame de seleção ao Mestrado ou Doutorado e, entre estes os candidatos do Processo Seletivo de 2019;
a) os aprovados para vagas de orientação da área de estudo com a qual mais proximamente se relaciona a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota no processo seletivo;
b) os aprovados para vagas de orientação da linha de pesquisa à qual pertence a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota de classificação no processo seletivo;
III – candidatos com recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.
4º. Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pela Coordenação do Programa ad referendum do Colegiado, de cujas decisões caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas após divulgação dos resultados.
5º. O Colegiado do Programa poderá, motivadamente, decidir pela não abertura de vagas para a matrícula isolada em uma ou mais disciplinas, por razões de força maior, ou mediante requerimento fundamentado de professor, em relação à disciplina sob sua responsabilidade.

CADASTRO E MATRÍCULA

O solicitante que obtiver deferido o requerimento de matrícula em disciplina isolada deverá efetuar o cadastro e a matrícula online, no link https://pos.direito.ufmg.br/isoladas/, no qual deverá, nas datas informadas acima, anexar o comprovante de recolhimento da taxa de matrícula, no valor de R$194,57, em arquivo pdf, bem como o comprovante de endereço.

Em casos de servidores da UFMG, deve ser apresentado cópia do último contracheque e autorização da chefia para a isenção da taxa.

No caso de estrangeiros, o cadastro deverá ser feito no DRCA, apresentando os seguintes documentos originais: passaporte com visto temporário de estudante ou permanente, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal e comprovação de que a situação do visto está regularizada e CPF.

O pagamento da |GRU deverá ser feito no Banco do Brasil, somente após divulgação do resultado. As instruções para emissão de GRU estão disponíveis na página do PPGD, no seguinte link: https://gru.direito.ufmg.br/.

CERTIFICADO

O certificado de conclusão da disciplina poderá ser solicitado e requerido junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, após o encerramento do período letivo.