6 jul 2017 - 15h27

Pesquisa Avançada – Doutorado

Pesquisa Avançada – Doutorado

1. Em novembro de 2016, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG implementou modificações no Regulamento de 2013 de modo a modernizar a estrutura curricular dos cursos de Mestrado e Doutorado e fortalecer atividades de ensino e pesquisa realizadas pelos docentes e discentes,  além de maior autonomia para escolha de disciplinas regulares afins aos projetos de teses e dissertações.

2. Especificamente para os alunos de Doutorado, o Regulamento estabelece, em seu  Art. 37, I, “c”, a obrigatoriedade de realização de atividades de Pesquisa Avançada totalizando o mínimo de 8 (oito) créditos, que integram o chamado “Núcleo Comum”, ao lado dos Seminários Metodológicos.

3. A interpretação sobre o conteúdo de atividades pertinentes à Pesquisa Avançada foi objeto de orientações do Colegiado, que já esclareceu a sistemática de integralização de créditos do núcleo comum  nessa modalidade (cf. Reunião Extraordinária do órgão em 2 de março de 2015). Naquela ocasião, ao apreciar recurso apresentado por aluno de doutorado contra decisão da Coordenação, o Colegiado entendeu que a inexistência de regulamentação específica de Pesquisa Avançada no âmbito do PPGD não serviria de fundamento para o discente embasar requerimento de trancamento de disciplina.

4. As atividades de pesquisa, como observou o Colegiado, referem-se, de modo não exaustivo, a “seminários, eventos e toda atividade acadêmica vinculada ao Doutorado, inclusive disciplinas optativas e eletivas para além dos créditos exigidos para integralização, desde que justificadas com base no projeto de pesquisa apresentado pelo aluno e com o de acordo do orientador”.

5. De modo a facilitar o processamento dos requerimentos junto a Secretaria e previsibilidade quanto às atividades que podem fundamentar pedidos de atribuição de créditos para fins da integralização, no limite mínimo de 8 (oito) créditos para Doutorado, conforme o Artigo 37, inciso I, alínea “c” do Regulamento de 2013, totalizando 120 (cento e vinte) horas, a Coordenação recomenda que os doutorandos  planejem suas atividades com os respectivos orientadores, de modo a atender ao seguinte:

a) aproveitamento de disciplinas regulares ou eletivas, incluindo estágio de docência, cursadas para além dos créditos exigidos para integralização e no limite de 4 (quatro) créditos, totalizando 60 horas, acrescido da participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 6o (sessenta) horas; ou alternativamente:

b) participação em cursos, seminários, congressos e workshops de pesquisa e outros eventos de pesquisa no percurso do Doutorado, com atividades que totalizem 120 (cento e vinte) horas.

6. Ressalta-se que atividades de Pesquisa Avançada são registradas como “Prática em Pesquisa” no histórico do aluno(a), conforme instruções concernentes à estrutura curricular do Doutorado.

7. A Coordenação observa, portanto, que os alunos regularmente matriculados no Doutorado, dentro da obrigação de integralização dos créditos do núcleo comum, nos termos do Art.37 do Regulamento, devem discutir a realização dessas atividades com seus respectivos orientadores, em conformidade e afinidade com os respectivos projetos de pesquisa.

8. A Comissão de Pesquisa e a Coordenação, ao analisem o mérito dos pedidos, indeferirão a atribuição de créditos para atividades que: i) não tenham qualquer pertinência com o projeto de pesquisa do aluno requerente; ii) estejam sem anuência do orientador; ou iii) se refiram a períodos anteriores ao ingresso do aluno no Doutorado.

9. As Atas das reuniões do Colegiado encontram-se publicadas no site do PPGD, na seção: Atas .

Belo Horizonte, 06 de julho de 2017.

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito
Prof. Dr. Fabrício Bertini Pasquot Polido
Prof. Dr. Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira