Residência de Pós-Doutorado em Direito


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Candidaturas para Pós-Doutorado em Direito da UFMG com bolsa do PIPD da CAPES serão abertas no mês de outubro de 2024. O edital será publicado nesta página em breve. As regras do Programa podem ser consultadas aqui.

Candidaturas para Pós-Doutorado em Direito da UFMG sem bolsa estão temporariamente suspensas, com previsão de reabertura para o mês de dezembro de 2024.


O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG oferece Residência de Pós-Doutorado em Direito.

Dirigida a portadores do título de Doutor, ela tem o objetivo de promover o aprimoramento de capacidades de pesquisa e docência, através de período de aprofundamento e especialização em sua área de investigação.

A residência é desenvolvida sob a supervisão de um docente do corpo permanente do Programa e deve estar vinculada a um projeto coletivo e sua respectiva linha de pesquisa, podendo envolver atividades de docência na graduação e pós-graduação, bem como atividades de pesquisa e extensão universitária.

A duração mínima é de 6 (seis) meses e máxima de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses.

A Residência de Pós-Doutorado é regulada pela Resolução n. 02 de 2017 da UFMG.
A nova Resolução de Residência de Pós-Doutorado do PPGD UFMG, com todos os requisitos e regras pertinentes, será disponibilizada aqui em breve. As instruções para a candidatura e registro podem ser encontradas aqui.

Candidaturas ao Pós-Doutorado sem bolsa podem ser feitas a qualquer momento, mediante apresentação de plano de trabalho com a manifestação de anuência de docente supervisor e apresentação da documentação indicada nas normas da Universidade e na Resolução de Residência de Pós-Doutorado do PPGD UFMG.

Candidaturas ao Pós-Doutorado com bolsa podem ser feitas: 1) no contexto de chamada para processo seletivo regulado por edital publicado nesta página, quando da disponibilização de bolsas por agências de fomento geridas diretamente pelo PPGD UFMG; 2) a qualquer momento, nos mesmos moldes do Pós-Doutorado sem bolsa, quando docente do corpo permanente ou o próprio candidato tenham sido contemplados com financiamento ou bolsa em razão de projetos submetidos às agências de fomento nacionais ou internacionais.

A CAPES oferece bolsas pelo Programa Institucional de Pós-Doutorado no País  (PIPD). O Programa está regulado pela Portaria n. 282 de 2024. Os valores das bolsas podem ser consultados aqui.

A FAPEMIG oferece bolsas pelo Programa BPDS. Os valores das bolsas podem ser consultados aqui.

Interessados devem ficar atentos às regras da CAPES e da FAPEMIG e aos editais do PPGD publicados nesta página.