6 set 2022 - 11h28

REQUERIMENTO EM DISCIPLINAS ISOLADAS HOJE 06/09/2022 ATÉ ÀS 23H59

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE (por meio de formulário on-line): 06/09/2022 até às 23h59

Matrícula Isoladas – Semestre Letivo 2022/2

CALENDÁRIO (ATUALIZADO)

DIVULGAÇÃO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS: Clique aqui!

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE (por meio de formulário on-line): 06/09/2022 até às 23h59

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (será divulgado na página eletrônica do PPGD): 08/09/2022

PRAZO PARA RECURSO: 08/09/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL (após análise dos recursos): 09/09/2022

PROTOCOLO ONLINE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU (somente para os solicitantes que obtiverem deferimento da matrícula): 09/09/2022

INÍCIO DAS AULAS: a partir de 12/09/2022

INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG oferecerá vagas em disciplinas isoladas nas disciplinas ofertadas pelos Professores em 2022/2 assim que se encerrarem as matrículas dos alunos regulares em disciplinas eletivas. As disciplinas que aceitarão alunos em matrícula isolada são as disponíveis no link acima, contudo a disponibilidade de vagas em todas elas não é garantida, depende do andamento dos acertos de matrículas dos alunos regulares e dos alunos em eletivas. Portanto, o fato de uma disciplina aceitar matrícula isolada não significa que haverá vagas para essa modalidade. A lista de disciplina com vagas será disponibilizada somente no dia dos requerimentos (06/09/2022).

Todas as informações referentes a esse processo serão divulgadas e devem ser conferidas no site do PPGD.

Havendo mais candidatos que o número de vagas, o preenchimento será feito em conformidade com os critérios previstos no art. 31 do Regulamento do PPGD/UFMG.

Atenção

O requerente com pedido deferido deverá publicar no sistema de inscrições (com acesso pelo protocolo recebido no ato da inscrição no dia 06/09/2022) o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União. A Secretaria não efetivará a matrícula daqueles que não apresentarem o comprovante de pagamento até as 23:59h do dia 09/09/2022. Ressaltamos que a matrícula será lançada pela própria Secretaria, com base nas informações contidas nos documentos apresentados no ato do requerimento. Quem não apresentar a documentação completa será desclassificado, sendo a vaga transferida para o próximo da lista.

CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO REGULAMENTO DO PPGD

Art. 31. Serão abertas vagas em disciplinas isoladas, mediante os seguintes critérios e procedimentos.

1º. São requisitos para matrícula em disciplina isolada, alternativamente:

I – recomendação do professor orientador de pós-graduando integrante de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – aprovação no processo de seleção ao Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo;

III – recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.

2º. As matrículas em disciplina isolada obedecerão à proporção máxima de metade do total de alunos regulares matriculados na disciplina e ao limite máximo de 20 (vinte) alunos por turma, incluídos os regularmente matriculados.

3º. Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis para matrícula em disciplina isolada, serão observados os critérios de preferência, na ordem seguinte:

I – candidatos pós-graduandos, com recomendação de professor orientador de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – candidatos aprovados mais recentemente em exame de seleção ao Mestrado ou Doutorado e, em caso de empate;

a) os aprovados para vagas de orientação da área de estudo com a qual mais proximamente se relaciona a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota no processo seletivo;

b) os aprovados para vagas de orientação da linha de pesquisa à qual pertence a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota de classificação no processo seletivo;

III – candidatos com recomendação do professor responsável pela disciplina pleiteada.

4º. Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pela Coordenação do Programa ad referendum do Colegiado, de cujas decisões caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas após divulgação dos resultados.

5º. O Colegiado do Programa poderá, motivadamente, decidir pela não abertura de vagas para a matrícula isolada em uma ou mais disciplinas, por razões de força maior, ou mediante requerimento fundamentado de professor, em relação à disciplina sob sua responsabilidade.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO FORMULÁRIO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO:

1. Cópia simples de carteira de identidade;

2. Cópia simples de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3. Cópia simples de diploma de curso superior ou comprovante de conclusão do curso;

4. Comprovação obrigatória de APENAS UM dos requisitos abaixo:

4.1. Comprovação de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu externo à UFMG e Recomendação do Professor orientador do pós-graduando

4.2. Aprovação em processo de seleção do Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo (cópia da única página do resultado final em que consta o nome do interessado)

4.3. Recomendação do professor responsável pela disciplina

5. Cópia integral de Currículo Lattes em PDF;

6. Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido, se estrangeiro;

7. Cópia do último contracheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG;

8. Comprovante de Endereço.

Atenção:

As assinaturas dos Professores poderão ser substituídas pelo e-mail de anuência. Contudo, a Secretaria não aceitará e-mails enviados diretamente pelos Professores, cabendo ao candidato enviar a anuência em arquivo .pdf junto com o restante da documentação necessária para o requerimento.

A aprovação dos requerimentos será feita em conformidade com o disposto no Regulamento do Programa e decisões do Colegiado do PPGD/UFMG.
Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pelo Coordenador do Programa, de cujas decisões caberá recurso ao Colegiado pelo sistema de inscrições, com login através do protocolo de inscrição.

RECURSOS:

Os recursos deverão ser protocolados somente ao longo do dia 08/09/2022, em razão do feriado e de as aulas já estarem em andamento. Para protocolar um recurso, o candidato deve acessar o sistema em que se inscreveu por meio do protocolo de inscrição que recebeu por e-mail. 

O recurso deve ser um requerimento simples e não deve trazer novos documentos que substituam os da inscrição. Os documentos que serão analisados são os apresentados no ato da inscrição, no dia 06/09/2022, não sendo o recurso uma oportunidade para eventual complementação de documentação. Dessa forma, o recurso pode versar apenas sobre os documentos já apresentados.

CADASTRO E MATRÍCULA

O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado na página do PPGD no dia 09/09/2022. O requerente que obtiver deferimento da matrícula deverá anexar (neste mesmo dia) o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema em que fez sua inscrição no dia 06/09/2022, acessando a área do candidato por meio do número de protocolo recebido por e-mail no ato da inscrição.

O pagamento da GRU deverá ser feito no Banco do Brasil, no valor de R$194,57, somente após divulgação do resultado, da seguinte forma: pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) impressa com código de barras. As instruções para emissão de GRU estão disponíveis na página do PPGD, no seguinte link: https://gru.direito.ufmg.br/.

ATENÇÃO: Alunos com vínculo em cursos (Graduação e Pós-graduação) da UFMG não poderão solicitar matrícula em disciplina isolada (nestes casos, deve-se solicitar matrícula em disciplina eletiva). Em hipótese alguma será devolvida a taxa de matrícula.

O calendário deste semestre está apertado em razão de vários fatores e, por isso, não haverá prorrogação desses prazos a menos que por questões técnicas da Secretaria. As aulas já se iniciaram no dia 29/08/2022 e os alunos selecionados para matrículas em isoladas deverão frequentar as aulas a partir do dia 12/09/2022.