25 abr 2019 - 18h30

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 29/04 – CURSO DE EXTENSÃO “DIREITO, GÊNERO E VIOLÊNCIA”

Descrição: As questões de gênero encontram-se hoje na ordem do dia. Diante de uma guinada conservadora da sociedade brasileira, as modestas conquistas em termos de políticas de gênero estão radicalmente colocadas em risco, o que obriga todos nós a uma reflexão mais detida sobre as diferenças entre sexo/gênero/desejo. Em meio a tal reflexão, o que pretendemos mostrar é o quanto a fenomenologia, a filosofia da existência e a filosofia da diferença (Husserl/Heidegger, Sartre/Simone de Beauvoir, Deleuze) contribuem para uma compreensão do caráter performático do gênero, capaz de alumiar novos caminhos à seara jurídica, norteada, não raro, por noções legais eivadas de uma sexualidade pré-determinada, logo, hostil ao próprio existir humano. O curso se consuma com uma discussão das perspectivas levantadas por Judith Butler e Beatriz Preciado.

 

MÓDULO I – 26/04/2019

 

A fenomenologia e a redução do ser do homem à realização de suas possibilidades existenciais: supressão da ideia de natureza em Husserl e Heidegger; ser como performance; inserção do elemento histórico na constituição propriamente dita de nossa sexualidade.

 

MÓDULO II – 31/05/2019

 

Filosofia da existência e constituição do lugar do feminino em Sartre e Simone de Beauvoir: as mulheres e o direito; as mulheres para além do direito; violência e existência; o segundo sexo; direito e minorias.

 

MÓDULO III – 14/06/2019

 

Deleuze e a filosofia da diferença: o caráter originário do diferente; questionamento dos binarismos; dialética e despotencialização; singularidade e repetição; ser como o campo do paradoxo.

 

MÓDULO IV – 28/06/2019

 

Por quem choramos? Butler e a invisibilidade do sofrimento de gênero; o caráter perverso da sexualidade humana; sexo, gênero, realização sexual e identidade; o que significa um problema de gênero; direito e poder.

 

O curso será ministrado pelo Prof. Dr. Marco Antonio Casanova: Doutor em Filosofia pela UFRJ/Universidade de Tübingen, Pós-doutorado – Universidade de Freiburg, Professor Associado do Departamento de Filosofia da UERJ, Presidente da Sociedade Brasileira de Fenomenologia, Autor de O instante extraordinário: Vida, história e valor na obra de Friedrich Nietzsche (2003), Nada a caminho: Impessoalidade, niilismo e técnica no pensamento de Martin Heidegger (2006), Compreender Heidegger (2009), Eternidade frágil: ensaio sobre temporalidade na arte (2013), A falta que Marx nos faz (2017), Mundo e historicidade: Leituras fenomenológicas de Ser e tempo (2017), além de tradutor de um grande conjunto de obras de pensadores alemães como Martin Heidegger, Max Scheler, Friedrich Nietzsche, Wilhelm Dilthey entre outros.

 

Inscrição: 25/03/2019 a 22/04/2019

Link para inscrição: http://conveniar.fepmvz.com.br/eventos/

Área: Faculdade de Direito da UFMG

Vagas limitadas: 50

Certificação: 30h

Local: Sala 405 (Sala do IHTAJ) do Edifício Villas Boas da Faculdade de Direito da UFMG – Av. João Pinheiro, n. 100, Centro, Belo Horizonte/MG

Datas dos Módulos: 26/04, 31/05, 14/06 e 28/06

Horário: 16h30 às 22h

Investimento:  R$470,00 à vista OU

                        R$282,00 (1ª parcela)

                        R$188,00 (2ª parcela – 30 dias após a 1ª)

Inscrição nos 2 cursos ofertados

(Crime e castigo e Direito, gênero e violência): R$800,00 à vista OU

                                                                       R$504,00 (1ª parcela)

                                                                       R$336,00 (2ª parcela – 30 dias após a 1ª)

            OBS.    O aluno interessado em se inscrever nos 2 cursos ofertados deverá realizar a inscrição em cada um, separadamente, escolhendo a forma de pagamento pretendida (à vista ou parcelado).

O sistema, possivelmente, gerará o(s) boleto(s) sem o desconto. Esse(s) boleto(s) gerado(s) automaticamente sem o respectivo desconto não deverá(ão) ser pago(s).

Quando a Comissão Organizadora verificar que o interessado se inscreveu nos 2 cursos, solicitará à FEPE o envio do(s) boleto(s) com o respectivo desconto por e-mail. Esse(s) sim deverá(ão) ser pago(s) na data de vencimento nele(s) indicada.