25 jul 2017 - 15h31

Matrícula para o 2º semestre de 2017 nas Disciplinas Isoladas

CALENDÁRIO

REQUERIMENTO DE MATRÍCULA: 07/08/2017
DATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 09/08/2017
DATA DE MATRÍCULA: 10 e 11/08/2017
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00
LOCAL: Secretaria do Programa de Pós-Graduação

DISCIPLINAS OFERTADAS, CLIQUE AQUI
RESULTADO, CLIQUE AQUI (Aguardar divulgação)
RELAÇÃO DE LINHAS DE PESQUISA E ÁREAS DE ESTUDO AQUI

INFORMAÇÕES GERAIS

O Programa de Pós-Graduação em Direito oferecerá matrícula em disciplinas isoladas para o 2º semestre de 2017, observando estritamente o disposto em seu Regulamento e o Calendário Acadêmico da UFMG.

O Programa de Pós-Graduação em Direito somente permite o requerimento e a matrícula em disciplinas isoladas nas datas previstas no Calendário Acadêmico da UFMG.

O número de vagas para matrícula em disciplina isolada é definido em conformidade com o Regulamento, reservando-se, sempre, 3 (três vagas) em cada disciplina, para eventuais pedidos de acerto de matrícula que possam ocorrer por alunos regularmente matriculados, dentro dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico da UFMG.

Havendo mais candidatos que o número de vagas, o preenchimento é feito em conformidade com os critérios previstos no art.31 do Regulamento.

CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO REGULAMENTO DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

Art. 31. Serão abertas vagas em disciplinas isoladas, mediante os seguintes critérios e procedimentos.

. São requisitos para matrícula em disciplina isolada, alternativamente:

I – recomendação do professor orientador de pós-graduando integrante de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – aprovação no processo de seleção ao Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo;

III – recomendação do professor responsável pela disciplina.

. As matrículas em disciplina isolada obedecerão à proporção máxima de metade do total de alunos regulares matriculados na disciplina e ao limite máximo de 20 (vinte) alunos por turma, incluídos os regularmente matriculados.

. Havendo mais candidatos do que vagas disponíveis para matrícula em disciplina isolada, serão observados os critérios de preferência, na ordem seguinte:

I – candidatos pós-graduandos, com recomendação de professor orientador de programa de pós-graduação stricto sensu externo à UFMG;

II – candidatos aprovados mais recentemente em exame de seleção ao Mestrado ou Doutorado e, entre estes:

a) os aprovados para vagas de orientação da área de estudo com a qual mais proximamente se relaciona a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota no processo seletivo;
b) os aprovados para vagas de orientação da linha de pesquisa à qual pertence a disciplina para a qual se requer matrícula isolada, com preferência para os candidatos de maior nota de classificação no processo seletivo;

III – candidatos com recomendação do professor responsável pela disciplina.

. Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pela Coordenação do Programa ad referendum do Colegiado, de cujas decisões caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas após divulgação dos resultados.

. O Colegiado do Programa poderá, motivadamente, decidir pela não abertura de vagas para a matrícula isolada em uma ou mais disciplinas, por razões de força maior, ou mediante requerimento fundamentado de professor, em relação à disciplina sob sua responsabilidade.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO PROTOCOLO DO REQUERIMENTO, NA SEGUINTE ORDEM:

1. Requerimento de Matrícula – Disciplina Isolada (clique aqui)

O formulário deve ser protocolizado em 02 (duas) vias, para fins de comprovante de entrega. Os candidatos que participaram do Processo Seletivo 2017 devem escrever no verso do formulário a linha de pesquisa e a área de concentração (área de estudo) para o qual concorreram.

2. Cópia simples de carteira de identidade;
3. Cópia simples de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
4. Cópia simples de diploma de curso superior;
5. Comprovação obrigatória de um dos requisitos abaixo:

5.1. Comprovação de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu externo à UFMG e Recomendação do Professor orientador do pós-graduando (quando for o caso);
5.2. Aprovação no processo de seleção 2017 do Programa, em caráter excedente ao número de vagas alocadas nesse processo (cópia da única página do resultado final em que consta o nome do interessado, quando for o caso);
5.3. Recomendação do professor responsável pela disciplina (quando for o caso).

6. Cópia impressa de Currículo Lattes (acessível na página eletrônica http://lattes.cnpq.br/), acompanhado da comprovação dos títulos.
7. Passaporte com visto temporário de estudante ou permanente válido, se estrangeiro;
8. Cópia do último contracheque e autorização da chefia, no caso de servidor da UFMG;

A aprovação dos requerimentos será feita em conformidade com o disposto no Regulamento do Programa.

Os pedidos de matrícula em disciplina isolada serão examinados pelo Coordenador do Programa, de cujas decisões caberá recurso ao Colegiado.


CADASTRO E MATRÍCULA

O resultado será fornecido pela própria unidade. O requerente que obtiver deferimento deverá efetuar o cadastro e a matrícula na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, munido do comprovante de recolhimento da taxa de matrícula, CPF (original) e cédula de identidade (original), de acordo com as datas informadas acima.

*Se for estrangeiro, o cadastro deverá ser feito no DRCA, apresentando os seguintes documentos originais: passaporte com visto temporário de estudante ou permanente, cédula de identidade expedida pela Polícia Federal e comprovação de que a situação do visto está regularizada e CPF.

O requerente que obtiver deferimento receberá somente 01 (um) número de matrícula e pagará apenas uma taxa, para qualquer número de disciplinas.

O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, das seguintes formas: depósito direto na Conta Única do Tesouro Nacional, informando conta 170500-8, agência 4201-3, código identificador 1530621522928832-2 e CPF do depositante, ou depósito através da GRU impressa com código de barras (A GRU pode ser obtida aqui ou em www.ufmg.br/drca).

CERTIFICADO

O certificado de conclusão da disciplina poderá ser solicitado e requerido junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito, após o encerramento do período letivo.